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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-28
Ementa" Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências. "
native_id937

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.220 de 23 de abril 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 25/04/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-04-25 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-14 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL — —
2025-04-14 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO — —
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-10 Parecer Favorável da Comissão CFFO — —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-10 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO) — —
2025-04-10 Parecer Favorável da Comissão CCRJ — —
2025-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-31 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) — —
2025-03-31 Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-31 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T13:09:37.893255-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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meme MUNICIPIO DE RIO CRESPO per arri
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 34/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Mensagem Nº 034/2025, de 26 de março de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o
projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a reabertura de créditos especiais no
orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para
reabrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2025, conforme autorização dos
artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal reenvio de projeto de lei com finalidade de, REVOGAR A LEI Nº 1.204 de 07
de Março de 2025, tendo em vista que a mesma apresenta divergências no código da Fonte de
Contrapartida e onde se lê Recursos Vinculados, passa se ler, Superávit. Financeiro.
Tal medida visa melhorar o atendimento da demanda do município, proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de Plano de Trabalho - Proposta nº 07007/2024-07,
Processo nº 442/2024 aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Material
Permanente para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências Voluntárias do
Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de autoria do Deputado Estadual
LUCAS TORRES, cujo repasse será gerido pela conta bancária nº 77.142-2 da agência nº 1178-9 e
banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, em
regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
io Crespo, 26 de Março de 2025. “nb dO É suar
seco MUNICIPIO DE RIO CRESPO ** Elotech ++
gi 01/04/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Atenciosamente
EDER DA SILVA
Prefeito Municinal
** Elotech **
seem MUNICIPIO DE RIO CRESPO
ad 01/04/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 34/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeito de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia. aprovou e o (a)
Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 110.416,20 (cento e dez mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte
centavos)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.230. FES-RO - Aquisição Aparelhos e Equipamentos Hospitalares -HPP
(77.142-2)
76- 4.4.90.52.00.00 26210000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 105.000,00
82 - 4.4.90.52.00.00 75000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.416,20
Total Suplementação: 110.416,20
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
; Artigo 3º- Fica alterado parcialemnte no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
em 01/04/2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municinal

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