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ai 01/04/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 35/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Mensagem Nº 035/2025, de 26 de Março de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o
projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos especiais no orçamento
vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para
abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024, conforme autorização dos
artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal reenvio de projeto de lei com finalidade de, REVOGAR A LEI Nº 1.205 de 07
de Março de 2025, tendo em vista que a mesma apresenta divergências no código da Fonte de
Contrapartida e onde se lê Recursos Vinculados, passa se ler, Superávit. Financeiro.
Tal medida visa proporcionar um melhor atendimento ao publico feminino usuário do sistema
público de saúde, contribuindo na prevenção de gravidez não planejada, controle de natalidade,
consequentemente reduzindo o fluxo de atendimento na Unidade de Saúde.
Os recursos previstos são oriundos de Plano de Trabalho - Proposta nº 07017/2024-07
aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Implantes Subdérmico de
Etonogestrel 68mg para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências Voluntárias do
Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de autoria do Deputado Estadual
RODRIGO CAMARGO, cujo repasse será gerido pela conta bancária nº 77.141-4 da agência nº
1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, em
regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
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Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Atenciosamente
EDER DA SILVA
Prefeito Municinal
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Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 35/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeito de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia, aprovou e o (a)
Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 80.545,30 (oitenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta
centavos)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.003.00.000.0000.0.000. UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
10.003.10.301.0015.1.235. FES-RO - Aquisição de Implementos Subdérmico de Etonogestrel para UBS
(77141-4)
78- 3.3.90.30.00.00 26210300 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00
83 - 3.3.90.30.00.00 75000200 MATERIAL DE CONSUMO 545,30
Total Suplementação: 80.545,30
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43,8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialemnte no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
SD A
EDER DA SILVA
Prefeito Municinal
em 01/04/2025.