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seem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.212, DE 01DE ABRIL DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até 25.239,31 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e trinta e um
centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- EMS
10.003.00.000.0000.0.000. UBS — Unidade de Atenção Básica de Saúde
Equipamento e Material Permanente (Port. nº 2528/2023 MS) — Assist. Farm.
SUS (624.064-0)
69 — 4.4.90.52.00.00 26010010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.239,31
Total Suplementação: 25.239,31
10.003.10.301.0015.2.127.
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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