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materia nº 1214/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1214 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa"Dispõe sobre rendimentos dos conselheiros tutelares do Município de Rio Crespo, e dá outras providências."
native_id948

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição transformada em lei

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texto original #

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See CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
A Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.214, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre rendimentos dos conselheiros tutelares do
município de Rio Crespo, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incorporado ao salário dos conselheiros o valor pago até esta
data recebido a título de auxílio alimentação, totalizando a partir da aprovação desta lei um
valor salarial de R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais), aos conselheiros.
Art. 2º - Fica concedido aos conselheiros tutelares o auxílio servidor
(ROMCARD) criado pela lei 1068/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições municipais em contrário.
Gabinete da Presidência, 08
SE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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