texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
(seece=s CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Vara Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Eid
REDAÇÃO FINAL Nº 1.215, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA OS REQUISITOS PREVISTOS NO
CARGO DE SUPERINTENDENTE DE
ORÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS,
QUANTO A ESCOLARIDADE.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido nos requisitos do cargo de Superintendente de
Orçamento, Arrecadação e Finanças, previsto no anexo IV, da Lei 853/2019, na Secretaria
Municipal de Orçamento e Finanças, alternativamente o requisito de escolaridade de
Ensino Superior Completo de Bacharelado em Administração.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Gabinete da Presidência, 08 d
JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br
open original →