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“ Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
Se CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
REQUERIMENTO Nº 030/2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Senhores Vereadores,
Eu, ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente desta
Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos
nobres Vereadores, que o Projeto de Resolução nº 004/2020 — do
Legislativo Municipal, que está em pauta, seja votado em Turno Único
na presente Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 004/2020 — de autoria do
Legislativo Municipal, tem por objetivo fixar os subsídios dos
Parlamentares desta Casa de Leis, para futura legislatura. Matéria dessa
natureza deve respeitar o princípio da anterioridade e ser votada trinta
dias antes das Eleições Municipais, conforme a Lei Orgânica de Rio
Crespo - RO. Nesse sentido, considerando um ano atípico, provocado
pela pandemia mundial do COVID-19, e a elasticidade dos prazos de
Eleições Municipais, rogo aos presentes a aprovação em TURNO
ÚNICO.
Essa matéria possui caráter de prioridade e o presente
requerimento caráter de urgência/urgentíssima. Assim, peço aos nobres
Pares desta Casa de Leis, que o acate.
ADEMIR JUSTINO MARTINS
Presidente
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