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materia nº 1216/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1216 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id950

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.216 de 24 de abril 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 24/04/2025. Fim do Processo Legislativo.

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texto original #

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pg CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
A Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA E
REDAÇÃO FINAL Nº 1.216, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO
BRASIL S.A., PARA AQUISIÇÃO DE ONIBUS PARA
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto aa BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, destinados a (aquisição de veículos para compor a
frota do transporte escolar), observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts.
42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
$ 1º. No caso de os recursos do município não se encontrarem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
$ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência de abril de 2025.
o JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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