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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa"Dispõe sobre a alteração no artigo 1º da lei 676/2014, acrescendo o cargo de psicólogo e nutricionista nas gratificações do SUS, e dá outras providências."
native_id951

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.221 de 25 de abril de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 25/04/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-04-25 Aguardando sanção governamental
2025-04-22 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-04-22 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-22 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-22 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-04-22 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-04-14 Leitura da Proposição em Plenário
2025-04-14 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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somem PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
| Nba. Estado de Rondônia
a Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rió cresPo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 038/2025, de 10 de abril de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, acresce na relação de cargos que
recebem a gratificação do SUS, os cargos de Nutricionistas e Psicólogos, pois estes cargos hoje
fazem parte da relação de cargos da secretaria de saúde.
Quando da elaboração da lei que se emenda a saúde do município não possuía
estes cargos em sua grade, cremos que foi por esta razão que não foram incluídos na referida
gratificação.
Mencionada proposição tem por objetivo adequar este setor a nossa realidade
com referência a estes profissionais.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem e aprovem,
em regime de urgência, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 10 de abril de 2025.
M
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
DG Cras PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
DV va Estado de Rondônia ARAR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 HR O CRE < PA ;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io
PODER EXECUTIVO
“Dispõe sobre a alteração no artigo 1º da
lei 676/2014, acrescendo o cargo de
psicólogo e nutricionista nas gratificações
do SUS, e das outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica acrescido na relação de cargos que recebem a gratificação do SUS,
previstos no artigo 1º da Lei 676/2014, que são pagos por repasse do governo federal, os
cargos de Psicólogos e Nutricionistas.
Parágrafo único - o valor das gratificações do SUS destes cargos é de R$ 700,00
(setecentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Rio Crespo-RO, 10 de abril de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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