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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
, Estado de Rondônia ARAR
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ERP cy nd
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 039/2025, de 10 de abril de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que revoga a lei que modificava o
percentual de difícil acesso aos servidores durante o estágio probatório.
Tal revogação se faz necessário pelo entendimento da nova administração, pois
esta entende que o servidor que faz o difícil acesso, independe de tempo de serviço, pois se
assim for mantida estaríamos de alguma maneira ferindo o princípio da igualdade.
Mencionada proposição tem por objetivo adequar este adicional com referência a
estes servidores.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem e aprovem,
em regime de urgência, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 10 de abril de 2025.
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017/2007 - e-mail: prefeturariocrespo (hotmail com
Portal Transparência: www riocrespo ro gov br
E RA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
cs
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rió cresro
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a revogação da lei 1003/2022, que
modificava o percentual do adicional de difícil acesso
constante na lei 848/2019, e das outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a lei 1003/2022, que modificava o
percentual do adicional de difícil acesso, durante o estágio probatório.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Rio Crespo-RO, 10 de abril de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017/2007 — e-mail: prefeiturariocrespo(dhotmail.com
Portal Transparência: www riocrespo.ro gov br
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