Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Mensagem Nº 040/2025, de 11 de abril de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
reabertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para reabrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2025,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida tendo em vista que houve uma economia na licitação,
visto isso, uma ampliação de metas no PLANO DE AÇÃO Nº 09032023-038701 fora
elaborado pela necessidade de contemplar ajustes e melhorias essenciais não previstas no
projeto original, sendo identificada a necessidade e a possibilidade de execução de serviços
complementares que garantam a funcionalidade completa, segurança e atendimento às normas
exigidas, tal medida visa apoiar o desenvolvimento das atividades associativas, voltado a
atender a “Associação das Mulheres de Rio Crespo”, conforme plano de ação citado.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Especiais da União, viabilizado por meio de Emendas parlamentares Individuais, da
Deputada Federal SILVIA CRISTINA, em atendimento a indicação dos vereadores
GILTAMAR PEREIRA e RIVELINO DIAS, e cujo repasse havido em 12/12/2023, se encontra
disponível na conta bancária nº 80.731-1 da agência: 1178-9 e banco: 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, 0 referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
o
Rio Crespo, 11 de Abril de 2025. Sá
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com
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Estado de Rondônia o
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 40/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
4.320/64 e Dá Outras Providências.
O prefeito de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais. conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia,
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até 63.825,00 (sessenta e três mil oitocentos e vinte e cinco reais)
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E
PLANEJAMENTO - SEMGEPLAN
03.001.00.000.0000.0.000. Administração e Planejamento Geral
03.001.08.244.0061.1.151. TE nº 038701/2023 - Construção Salão de eventos associativos (80.731-1)
223 - 4.4.90.51.00.00 27060100 OBRAS E INSTALAÇÕES 47.852,59
224 - 4.4.90.93.00.00 27060100 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.972,41
Total Suplementação: 63.825,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 81º
inciso I da Lei 4.320/64.
7
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same MUNICIPIO DE RIO CRESPO
11/04/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, em
EDER DA SILVA
Prefeito
11/04/2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
SETOR DE ENGENHARIA
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PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA
ASSUNTO: AMPLIAÇÃO DE META
CONTRATO N.º 28/2024
PROCESSO Nº 234/SEMGEPLAN/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
CONTRATADO: MJ CONTRUCOES LTDA
CNPJ: 07.783.504/0001-74
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE
COBERTURA METÁLICA PARA SALÃO DE EVENTOS ASSOCIATIVOS, PARA ATENDER AO
PLANO DE AÇÃO Nº 09032023-038701
A presente ampliação de meta, respaldada pela legislação vigente e prevista
contratualmente, foi necessária para contemplar ajustes e melhorias essenciais não previstas no
projeto original, estando dentro do limite de até 25% do valor global do contrato, conforme
autorizado pelo artigo 125, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas Cláusulas 12º do
Contrato nº 28/2024.
Durante a execução da obra, foi identificado a necessidade e a possibilidade de execução
de serviços complementares que garantam a funcionalidade completa, segurança e atendimento
às normas. Dentre as melhorias incluídas, destacamos:
1. Execução de fechamentos em alvenaria: inicialmente, o projeto prévio de estrutura
aberta para parte das áreas. Entretanto, após análise técnica, a necessidade de fechamento
em alvenaria para melhor proteção contra intempéries, maior segurança patrimonial e
conforto dos usuários, além de propiciar maior durabilidade da estrutura.
2. Instalação de esquadrias (portas e janelas): A inclusão de esquadrias tornou-se
necessária para fornecer ventilação, iluminação natural adequada e controle de acesso,
atendendo também aos requisitos de segurança e acessibilidade.
3. Aprimoramento do projeto elétrico: Durante a execução, observou-se a necessidade de
adequações no sistema elétrico, com inclusão de pontos adicionais e reforço na
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
SETOR DE ENGENHARIA
WD
capacidade, considerando o uso exclusivo do espaço, para garantir maior segurança €
eficiência energética, em conformidade com normas técnicas atualizadas.
A ampliação está devidamente formalizada dentro dos limites legais permitidos,
respeitando os critérios de economicidade e vantagem para a Administração Pública. Ressalta-se
ainda que tais ajustes visam garantir a plena utilização do espaço público, evitando futuras
intervenções corretivas que possam gerar custos maiores.
Portanto o valor total da ampliação de meta é de R$ 47.852,59 (quarenta e sete mil e
oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) que corresponde a 24,99% do
valor global do contrato original, estando dentro dos limites de estabelecido no contrato.
Rio Crespo/RO, 17 de março de 2025
LUCAS EDUARDO DA SILVA Assinado de forma digital por
LUCAS EDUARDO DA SILVA
ZAMBAM:03398535224 7 AmBAM:03398535224
LUCAS EDUARDO DA SILVA ZAMBAM
ENGENHEIRO CIVIL
CREA: 22444 DIRO