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materia nº 41/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-23 Aguardando promulgação da lei
2020-12-14 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL S
2020-12-14 Dispensado 3º Turno de Votação S
2020-12-14 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2020-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2020-11-23 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2020-11-23 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2020-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2020-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-11-19 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2020-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-11-05 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2020-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-10-19 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2020-10-19 Leitura da Proposição em Plenário
2020-10-19 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2020-10-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T22:51:46.374274-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-11-24T13:53:44.899348-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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gueto ar
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Rio CREsPO
cm ESTADO DE RONDÔNIA
PoDER ExEcuTIvO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, faz saber a todos os
habitantes do Município. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L
E
Art. 1º - O Orçamento do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, para o
exercício de 2021 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais:
N - as Prioridades da Administração Municipal;
HI - à Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município:
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal:
VIT -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VII -as Disposições Gerais.
[- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em
conformidade com a Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN.
Art. 3º - À Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações
do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN,
que aprova a 11º Edição do Manual de Elaboração válida a partir de 2021.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos
seguintes:
1. PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
1.1. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
2. PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
Pag. 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
ps, ESTADO DE RONDÔNIA
PoDER ExECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2.1. DEMONSTRATIVO I — Metas Anuais.
2.2. DEMONSTRATIVO II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior.
2.3. DEMONSTRATIVO III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
três exercícios anteriores.
2.4. DEMONSTRATIVO IV — Evolução do Patrimônio Líquido.
2.5. DEMONSTRATIVO V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos.
2.6. DEMONSTRATIVO VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
2.7. DEMONSTRATIVO VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo 1 - Metas Anuais. será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às
Receitas, Despesas, Resultado Primário c Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício
de Referência 2021 e para os dois seguintes.
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar em conta
a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de
aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de
programas. projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de
Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-ST'N.
$ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo Il
- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
Pag. 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pt, EsTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão
estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já
comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do
Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O $ 2º, inciso TH, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde
foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão de que o Município de Rio Crespo, não possui Regime Próprio de
Previdência Social, fica o Poder Executivo, desobrigado a elaboração da avaliação da situação
financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios, de
nam
que trata o $ 2º. inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, para fins de apuração do Resultado
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V. do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
Pag. 3
RR y PREFEITURA DO MunicíPio DE Rio CRESPO
RE, ESTADO DE RONDÔNIA
À PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida
Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE
DA DIVIDA PUBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação.
Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2021,
2022 e 2023.
IH - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro
de 2021, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os
objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2021 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do
Tesouro ec da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 - À Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, e desdobradas às despesas por função, sub-função, programa,
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo
de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STIN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos
nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RiO CRESPO
pri, ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art.
22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação
vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICIPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, 8 1º 4º 1, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara
Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para
as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
N - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
Iv - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base
as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2020 (art.
4º,82º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos
constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pi, ESTADO DE RONDÔNIA
À PODER ExECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2021 poderá destinar recursos para a Reserva
de Contingência, não inferiores a 0,3% (três décimos por cento) das Receitas Correntes Liquid
previstas e 15% uinze or cento) do total do orçamento de cada «
(art. 5º, IM da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme
disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da
LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não
se concretizem até o dia 30 de outubro de 2021. poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da
LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2021 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021, constante do Anexo
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 8 2º,
Veart. 14. Ida LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 180 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição
Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens T e TI da LRF deverão
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
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pi, ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2021, em
cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item T do art. 24 da Lei
nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 4 3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados
com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2021 a
preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a
Portaria STIN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos,
consideradas Reformulações Administrativas, de que trata o art. 167, VI, da Constituição Federal,
poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder Executivo Municipal for
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o
exercício de 2021 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Unico - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar
seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento. de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
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pa, ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, Il da LRE).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2021, realizar concurso público, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, e verbas de caráter indenizatório,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário, na forma de lei, observados os
limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º. Il da Constituição Federal).
Parágrafo Unico - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2021.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021, Executivo e Legislativo, não excederá
em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2020. acrescida de
5%, obedecido ao limite prudencial de 51,30% e 5.70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95%
do limite estabelecido no art. 20, II da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
N - eliminação das despesas com horas-extras;
m - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação
de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas
no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública, desde que. em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização”.
Pag. 9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RiO CRESPO
pri, ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo
esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes
(art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização
em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção
de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até
o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for devolvido à sanção até o início do
exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo, 09 de outubro de 2020.
EVANDRO EPIF
Prefeito
TO DE FARIA
nicipal
Pag. 10
AMA, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULODAS METAS ANUAIS
I- RECEITAS
Art 4º,8 2º, inciso H da LRF
2021
Consolidado R$
F ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO,
ESPECIFICAÇÃO 2018. 2019 2020 2021 | 2022 2023
Receitas Correntes 19.205.586,42] 20.742.814,93] 21.482.000,00] 23.607.500,00] 24.787.875,00| 26.027.268,75
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 804.000,46 1.363.850,20 1.828.500,00 2.271.290,00 2.384.854,50] 2.504.097,23
Contribuições 40.309,08 44.449,79 65.000,00 70.600,00 74.130,00] 77.836,50
Receita Patrimonial 70.315,32 30.256,47 30.000,00 14.210,00) 14.920,50] 15.666,52
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Receita de Serviços 56.463,45 31.274,07 47.000,00 20.700,00 21.735,00) 22.821,75
Transferências Correntes 18.171.397.08] 1919686562] 19511.500,00) 21230.700,00] 22292235,00] 23.406.846,75
Demais Receitas Correntes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00] 0,00
+ -eitas de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0.00 0,00 0,00)
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00
Amortização de Empréstimos 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00) 0,00]
Transferências de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0.00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00) 0,00]
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00) 0,00) 0,00) 0.00 0,00) 0,00
Contribuições 0,00 0.00 0,00 0,00] 0,00] 0.00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00] 0,00
Receita Agropecuária 0,00] 0,00 0,00 0.00 0,00] 0,00
Receita Industrial 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0.00 0,00] 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0.00] 0,00] 0,00
Outras Receitas Correntes 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00) 0,00]
Alienação de Bens 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00]
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00] 0,00
*"ransferências de Capital 0.00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00]
atras Receitas de Capital 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00
Deduções da Receita -2.249066,23] -2.554.453,63] — -2802000,00] -3.907.500,00] -4.10287500| -4.308.018,75
Renúncia 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00
Restituições 0,00] 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Descontos Concedidos 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -2249066,23] 2.554.453,63] — -2.802000,00] -3.907.500,00) -410287500) -4.308.018,75
Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00) 0.00
TOTAL 17.666.834,14 18.568.355,59 18.680.000,00 — 19.700.000,00 20.685.000,00 21.719.250,00
Comentários
Evandro Epifã e Faria
Prefeit
08/10/2020 Página: 11
ventos
od
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF
2021
Consolidado
Receitas Correntes
Metas Anuais
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valor Nominal - R$
19.205.586,42
20.742.814,93
21.482.000,00
23.607.500,00
24.787.875,00
26.027.268,75
Variação Y%
108,00
103,56
109,89
105,00
105,00
Nota:
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valor Nominal - R$
804.000,46
1.363.850,20
1.828.500,00
2.271.290,00
2.384.854,50
2.504.097,23
Variação Y%
169,63
134,07
124,22
105,00
105,00
Nota:
Contribuições
Metas Anuais
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valor Nominal - R$
40.309,08
44.449,79
65.000,00
70.600,00
74.130,00
77.836,50
Variação %
110,27
146,23
108,62
105,00
105,00
Nota:
Receita Patrimonial
Metas Anuais
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valor Nominal - R$
70.315,32
30.256,47
30.000,00
14.210,00
14.920,50
15.666,52
Variação %
43,03
99,15
47,37
105,00
105,00
Nota:
08/10/2020 Página: 12
pasta,
N;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2021
Consolidado
Aplicações Financeiras
Metas Anuais
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valor Nominal - R$
0,00
30.256,47
30.000,00
14.210,00
14.920,50
15.666,52
Variação %
0,00
99,15
47,37
105,00
105,00
Nota:
Outras Receitas Patrimoniais
Metas Anuais
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valor Nominal - R$
70.315,32
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
Receita de Serviços
Metas Anuais
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valor Nominal - R$
56.463,45
31.274,07
47.000,00
20.700,00
21.735,00
22.821,75
Variação %
55,39
150,28
44,04
105,00
105,00
Nota:
Transferências Correntes
Metas Anuais
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valor Nominal - R$
18.171.397,08
19.196.865,62
19.511.500,00
21.230.700,00
22.292.235,00
23.406.846,75
Variação %
105,64
101,64
108,81
105,00
105,00
Nota:
08/10/2020 Página: 13
quere
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso IH da LRF
2021
Consolidado
Demais Receitas Correntes
Metas Anuais
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valor Nominal - R$
63.101,03
76.118,78
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
120,63
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
Receitas Correntes Restantes
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2018 63.101,03
2019 76.118,78 120,63
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
Nota: .
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 710.313,95
2019 379.994,29 53,50
2020 0,00 0,00
2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
Nota:
Transferências de Capital
Metas Anuais
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Valor Nominal - R$
710.313,95
379.994,29
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
53,50
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
08/10/2020 Página: 14
ovina,
= PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º,$ 2º, inciso Il da LRF
2021
Consolidado
Deduções da Receita
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 -2.249.066,23
2019 -2.554.453,63 0,00
2020 -2.802.000,00 0,00
2021 -3.907.500,00 0,00
2022 4.102.875,00 0,00
2023 -4.308.018,75 0,00
Nota:
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2018 -2.249.066,23
2019 -2.554.453,63 0,00
2020 -2.802.000,00 0,00
2021 -3.907.500,00 0,00
022 -4.102.875,00 0,00
2
023 -4.308.018,75 0,00
Nota:
Rio Crespo 08 He outubro de 2020
08/10/2020 Página: 15
o Na, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
masa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2021
. Consolidado R$
Val 7 REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO [DR E Fm Tl 2% Di 2022 2023
DESPESAS CORRENTES (1) 16.002.757,84 18.120.395,58 18.243.000,00) 19.242 500,00] 20.204.625,00] 21.214.856,25
ssoal e Encargos Sociais 9.785 382.15 11,043.221.08 10.861.700,00] 1.747.850,00] 12.335.242,50) 12.952.004,63
Juros e Encargos da Divida 22.148,66 9.202,11 15.000,00] 15.000,00 15.750,00] 16.537,50
Outras Despesas Correntes 6.195.227,03 7.067.972,39 7.366.300,00 7.479.650,00 7.853.632,50] 8.246 314,13
DE, SAS DE CAPITAL (II) 1.215.659,10 1.487.286,30 347.000,00 367.500,00 385.875,00] 405.168,75
Investimentos 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00] 190.181,25
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 96.157,09] 177.912,93 195.000,00 195.000,00] 204.750,00] 214.987,50
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0.00] 90.000,00 90.000,00 94.500,00] 99.225,00
[To TAL(V=(HIHTO 17.218.416,94 19.607.681,88 18.680.000,00 19.700.000,00 20.685.000,00 21.719.250,00
to L , ay
Rio Crespo 08 de outubro de 2020
Comen
08/10/2020 Página: 16
qu venta
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
DESPESAS CORRENTES
Ma - DESPESA
Art 4º, $ 2º, inciso 1 da LRF
Consolidado
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação Y%
2018
2019
2020
2021
2022
2023
16.002.757,84
18.120.395,58
18.243.000,00
19.242.500,00
20.204.625,00
21.214.856,25
113,23
100,68
105,48
105,00
105,00
Nota:
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2018
2019
2020
2021
2022
2023
9.785.382,15
11.043.221,08
10.861.700,00
1.747.850,00
12.335.242,50
12.952.004,63
112,85
9836
108,16
105,00
105,00
Nota:
Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2018
2019
2020
2021
2022
2023
22.148,66
9.202,11
15.000,00
15.000,00
15.750,00
16.537,50
41,55
163,01
100,00
105,00
105,00
Nota:
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação Y%
2018
2019
2020
2021
2022
2023
6.195.227,03
7.067.972,39
7.366.300,00
7.479.650,00
7.853.632,50
8.246.314,13
114,09
104,22
101,54
105,00
105,00
Nota:
08/10/2020 Página: 17
pr
co vm,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
DESPESAS DE CAPITAL
Ha - DESPESA
Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF
Consolidado
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2018
2019
2020
2021
2022
2023
1.215.659,10
1.487.286,30
347.000,00
367.500,00
385.875,00
405.168,75
122,34
23,33
105,91
105,00
105,00
Nota:
Investimentos
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2018
2019
2020
2021
2022
2023
1.119.502,01
1.309.373,37
152.000,00
172.500,00
181.125,00
190.181,25
116,96
11,61
113,49
105,00
105,00
Nota:
Inverções Financeiras
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2018
2019
2020
2021
2022
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
Amortização da Divida
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2018
2019
2020
2021
2022
2023
96.157,09
177.912,93
195.000,00
195.000,00
204.750,00
214.987,50
185,02
109,60
100,00
105,00
105,00
Nota:
08/10/2020 Página: 18
ca veettmam,
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
[la - DESPESA
Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
Consolidado
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais o o E o Valor Nominal - R$ Variação Y%
2018 0,00
2019 0,00 0,00
2020 90.000,00 0,00
2021 90.000,00 100,00
2022 94.500,00 105,00
2023 99.225,00 105,00
Nota:
Rio Crespo 08 de putubro de 2020
Evandro Epifânio
Prefeito
www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 19
qu tt PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
ese LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
HI - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2021 R$
Consolidado
” ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
AS CORRENTES (1) 19.205.586,42] 20.742.814,93] 2148200000) 23.607.500,00] | 24.787.875,00] | 26.027.268.75
Receita Tributária 804.000,46 1.363.850,20 1.828.500,00 2.271.290,00 2.384.854,50 2.504.097,23
Receita de Contribuições 40.309,08 44.449,79 65.000,00 70.600,00 74.130,00 77.836,50
Receita Patrimonial 70.315,32 30.256,47 30.000,00 14.210,00 14.920,50 15.666,52
Aplicações Financeiras (1) 0,00 30.256,47 30.000,00 14.210,00 14.920,50 15.666,52
Outras Receitas Patrimoniais 70.315,32 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Receita de Serviços 56.463,45 31.274,07 47.000,00 20.700,00 21.735,00 22.821,75
Transferências Correntes 18.171 397,08] 1919686562) 19.511.500,00] | 21.230.700,00] | 2229223500] 23.406.846,75
Demais Receitas Correntes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00
Financeiras (II) 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
itas Correntes Restantes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00
SCAIS CORRENTES (IV) = (I-H-II) 19.205.586,42| 2071255846] 21.452000,00) 23.593.290.00) 24.772.954,50| 26.011.602,23
3CEITAS DE CAPITAL (V) 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0.00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VIT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VI) 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
ências de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0.00 0,00 0.00
s Receitas de Capital 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VE-VIE-VII) 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -2.249.066,23) -2.554453,63] -2.802000,00] -3.907.500,00) -4.102.875,00) -4.308.018,75
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0.00) + 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -2.249.066,23) -2.554453,63] -2.802.000,00) -3.907.500,00] -4.102.875,00] | -4.308.018,75
Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITAS PRIMÁRIAS (XD) = (IVHX-X) 17.666.834,14] 18.538.099,12] 18.650.000,00| 19.685.790,00 | 20.670.079,50| 21.703.583,48
DESPESAS CORRENTES (XII) 16.002.757.84| | 1812039558] | 18.243.000,00] | 19.242.500.00| 20.204.625,00| 21.214.856,25
Pessoal e Encargos Sociais 9.785.382,15] 1104322108] 10.861.700,00| 11.747.850,00| 12.335.242,50| 12.952.004,63
Juros e Encargos da Divida (XH1) 22.148,66 9.202,11 15.000,00 15.000,00 15.750,00 16.537,50
esas Correntes 6.195.227,03 7.067.97239 7.366.300,00 7.479.650.00 7.853.632,50 8.246.314,13
SCAIS CORRENTES (XIV) = (XIl- XIM)| 15.980.609,18] 1811119347] 1822800000] 1922750000] 20.188.875,00| 21.198.318,75
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 1.215.659,10 1.487.286,30 347.000,00 367.500,00 385.875,00 405.168,75
Investimentos 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25
Inverções Financeiras 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida (XVI) 96.157,09 177.912,93 195.000,00 195.000,00 204.750,00 214.987,50
ISAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25
RVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0,00 0,00 90.000,00 90.000,00 94.500,00 99.225,00
e (MIX) = (XIV + 17.100.111,19| 19.420.566,84| 18.470.000,00 | 19.490.000,00| 20.464.500,00 | 21.487.725,00
DESPESA TOTAL 17.218.416,94] 19.607.681,88] 18.680.000,00 | 19.700.000,00 | 20.685.000,00 | 21.719.250,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 566.722,95 -882.467,72 180.000,00 195.790,00 205.579,50 215.858,48
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA/ 544.574,29 -861.413,36 195.000,00 195.000,00 204.750,00 214.987,50
(XX += XII)
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unida
Responsável PREI JRA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/0uy/2020 as 12h c 03m
Evandro Epifânioffle Faria
Prefeito)
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querem a
Estado de Rondônia
ma PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV- RESULTADO NOMINAL
Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2021
Consolidado R$
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
b e d e E £
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 142.700,26 605.474,82) 471.839,92) 495.431,92 520.203,51 546.213,69
DEDUÇÕES (IN) 957.801,02 0,00 1.156.105.8! 1.213.911,09 1.274.606,64 1.338.336,98
Ativo Disponível 2.077.755,90 1.427.957,64) 1,764.660,0) 1.852.893,08 1.945.537,74] 2042.814,63
Haveres Financeiros 0,00 0,06 0,0 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 1.119.954,88 1.483.288,9 608.554,2: 638.981,99] 670.931,09 704.477,65
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,0 0.0 0,00] 0,00] 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,0 0,00] 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (UI+ IV -V) -815.100,76 605.474,82 -684.265.8: -718.479,17) -754. 403,13 -792.123,29
os (b-a*) (e-b) (d-c) (d- e) (f- e) (g- 1)
RESULTADO NOMINAL -1.038.080,97 1.420.575,58 -1.289.740,70 -34.213,29 -35.923,96] -37.720,16
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidáda Liquida do exercicio de 2017 (R$ 222,980.21)
Rio Crespo 08 de outubro de 2020
Evandro Epifânio de;
Prefeito
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Estado de Rondônia
ma PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2021
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 222.980,21 142.700,26 605.474.82 471.839,92 495.431,92 520.203,51 546.213,69
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 222.980,21 142.700,26 605.474,82 471.839,92 495.431,92 520.203,51 546.213,69
DEDUÇÕES (II) 0,00] 957.801,02 0.00 1.156.105,80 1.213.911,09 1.274.606,64] 1.338.336,98
Ativo Disponível 1.114.505,03 2.077.755,90 1.427.957,64 1.764.660,08 1.852.893,08 1.945.537,74] 2.042.814,63
Haveres Financeiros 0.00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 1.123.735,23 1.119.954,88 1.483.288.97 608.554,28 638.981,99] 670.931,09) 704.477,65
DEL mM) =(1-11) 222.980,21 -815.100,76 605.474,82 -684.265.88 -718.479,17 -754.403,13 -792.123,29
Rio Crespo 08 de outubro de 2020
Comentários
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qu venta tg,
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2021
Consolidado
AME — Demonstrativo | (LRE, art.4o, $ 20, inciso 1) R$ 1,00
f a 2021 2022 2023
ESPECIFICAÇÃO
par Valor o; project) Valor Valor dy pyBfaRCI| VU Valor by, pIB|KRCL
Corrente Constante Corrente | Constante |"? º Corrente | Constante |*” a
Receita Total 19,700.000,0% 1898795181] 0,042] 121,60) 2068500000] 19.263363,75] 0,043] 123,49] 21.719:250,0 19.542 244,02] 0,044] 120,06
Receitas Primárias (1) 19.685 790,00 1897425542] 0,04] 121,57 2067007950] 19249468,71] 0,043] 12340] 2170358348] 1952814781] 0.044] 119,08
Despes 19.700.000,00] 1898795181] 0,04] 121,60 2068500000] 19.263.363,75 Sp 123,49) 21.719250,00] 19542244,02] 0,044] 120,06
Despesa Primárias (11) 19.490 000,01 18.785.542,17] 0,042] 120,31] 2046450000] 19.058.018,25] 0,04] 122,18] 2148772500 19333925,68] 0.043] 118,78
Resultado Primário (UH) = (1- 11) 195.790,00 18871329 0,00 121) 205 579.50] 191 450,46] 0,000) 1,23 215.858,48] 194222.13] 0,000] 1.19
Resultado Nominal 34213, -32.976.07] 0.000 -021 35.923,96 -33.454,98] 0,000) -0.21 =37.00,10 33.939,32) 0,000] -021
Resultado Nominal - Acima da Linha 180.790,00 17425542] 0,00) 112] 189.829,50] 176.782,92] 0,00) 1413 199.320,98] 17934225] 0,00 110
Divida PúblicaConsolidada 495 431,9; 4TISM 0,00] 30 520.203,51 48445103) 0,001] 31 546.213,69 491.464,54] 0,001] 3,02
Divida Consolidada Liquida “847917 =692.510.03] 0,002 4.44 =154.403,13] =702.554,60) 0,002] -4,50] =192.123,29 12.725,65) -0,002) -438
Receitas Primárias adv. PPP (IV) 0,00 0,00] 0,00] 0,0 0,0 0,00) 0,000) 0,00 0,00) 0,00) 0,000) 0,00
Despesas Primárias geradas PPP (V) 0,04 0,00] 0,00% 0,0% 0,04 0,00 0,000) 0,0 0,00) 0,00 0,000 0,00
Impacto do saldo PPP (VD=(IV-V) 0.0 0.00] 0,000 0.04 0,04 0.00) 0,000] 0.00 0,00] 0,0% 0.001 0,00
FONTE. Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/0ut/2020 as 12h e 05m
Nota
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2021 2022 2023
PIB real ( crescimento % anual) 3.40 340 3.40
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) 2.00 2.00 2.00
“âmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5.35 5.50 5.50
Inflação média (% anual) projetada com base em indices oficiais de inflação 3.75 3.50 3.50
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 46.632 532. 152.46 48.218.038.245.,64 49.857.451.545.99
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2021 2022
2023
1,0375 1,0738
LTS
Valor Constante
Es
de inflação ou deflação aplicados no
as colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes absti
lculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do SN - 6ºEdição, pág. 54
20X1
Índice para Deflação
(1 + (Taxa de Inflação de 20X 1/ 100))
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Indice para Deflação:
t1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100); x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100))
Cálculo do Valor Constante
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Indice para Deflação:
t+ (Taxa de Infl
Cálculo do Valor Constante
Valor Corrente / Índice para Deflação
Rio Crespo 08 de outubro de 2020
ão de 20X1/ 1003] x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)) x £1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100))
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito
08/10/2020 Página: 23
idos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os indices
anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
venta
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E
LEI DE DIR
RIZ
ado de Rondônia .
18 ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2021
Consolidado
AME — Demonstrativo 2 (LRF. art4o. $ 20, inciso 1) a O iso o R$ 1,00
[Metas I Metas Variação (IL-1)
a Previstas Realizadas E
ESPECIFICAÇÃO mo [%PIB|Z%RCL| my | % PIB |% RCL| Valor %
(a) (eJ=(b-a) (e/a) x 100
Receita Total 18.090.000,00 | 0,04 132,26] 18.568.355,59) 0,043] 135,75 478.355,59 2,64
Receitas Primárias (1) 18.090.000,00 | 0,042 13226] 8.568.355,59] 0,043 | 135,75 478.355,59 2.64
Despesa Total 18.090.000,00 | 0,042 13226] 1960768188] 0.045] 143,35 1.517.681,88 839
Despesas Primárias (IT) 18.012.000,00 | 0,042 131,69] 19420566.84] 0,045 | 141,98 1.408.566,84 7.82]
Resultado Primário (1) = (1-1) 78.000,00 | 0,000 0.57) 85221125] -0,002 -6,23 -930.211,25 -1.192,58
Resultado Nominal 1.420.575,58 | 0,003 10,39] 1.420.575,58] 0,003 10,39 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada 605.474,82 | 0,001 443 142.700,26] 0.000 1,04 -462.774,56 16.43
605.474,82 | 0,001 443 605.474,82] 0,001 4,43 0.00 0,00)
[Divida Pública Consolidada Liquida
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado pai
2019
PIB Etadual pa
— VALOR
Valor efetivo (realiz:
Rio Crespo 08 de outubro de 2020
e Faria
www.elotech.com.br
DE RIO CRESPO, emitido em 08/0ut/2020 as 12h e 07m.
08/10/2020 Página: 24
ST :BuiBra OTOT/O 1/80
“WLQ à UTI Se OTOTANO/gO US Opunua 'OJSIND OR JA TVAIDINDIA VANLITADIA [PAPSUOdSSY Apepruç) PINA ORISAD IO EUAISIS “JL NO
SILNTNÃOD SOSMAA V HOTVA
OvóVOIIIDadSA
LT I- Sos TIL ogp1- |o9psstoL- O6LI- |ho'oIS TOM SEC T6I- | 88S9TP89- 9tport- |LIIL6PTO 66 BI9LLB- vpinbr epepyjosuos vonqna epraia |
LTr | perortor oert- [co Isrter O6PI- |pL'pis ir rspic | T66esILh 9IPSL- |LVILGFTO LESP9EST PPRPIJOSUOS PNIQNA BPI |
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!ITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
ps LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
Consolidado
AME — Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, $ 20, inciso II) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 23.501.222,26] 58.96 24.285.382,24 63,31 22.005.056,90] 56,84
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00
RESULTADO ACUMULADO 16.355.700,70 41,04 14.075 599,64 36,69] 16.711.841,79) 43,16
TOTAL N o 39.856.922,96 100,00) 38.360.981,88/ 100,00) 38.716.898,69/ 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO Ie % % %
0,00 0,00) 0,00
TOTAL 0.00 0.90] 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h e 08m
Rio Crespo 08 de outubro de 202
Faria
Prefeito
www.elotech.com.br
08/10/2020 Página: 27
q PA DAE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
Consolidado
AME — Demonstrativo 5 (LRF, art.40. $ 20, inciso II) R$ 1,00
a) ” q 2019 2018 2017
RECEITAS REALIZADAS Eae o! e E
3ITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0.00 0,00 0,00
o de Bens Móveis 0,00 0.00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0.00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00
' e TO RES | 2019 2018 2017
DESPESAS EXECUTADAS
a A aa Die, (d) (e) (n
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.200.367,74 845.377,72 1.431.704,06
É SAS DE CAPITAL 1.200.367,74 845.377,72 1.431.704,06
mentos 1.022.454,81 749.220,63 1.196.578,08
Financeiras 0,00 0,00 0,00
177.912,93 96.157,09 235.125,98
0.00 0.00 0,00
0.00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos . n RA = 0,00 0,00 0,00
Total 1.200.367,74 845.377,12 1.431.704,06
RENA NIES RE RE 2017
SALDO FINANCEIRO colo 2018
ig : a (8) = ((a-Ud)+ Mh) | (h) = ((Ib-He)+ Mi) | (i)=(Ie- 110)
VALOR (IT) -3.477.449,52 2.277.081,78 -1.431,704,06
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h e 09m
Rio Crespo 08 de outubro de 2020
Evandro Epifâni
Prefeit
www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 28
teres, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
aee LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2021 R$
Consolidado
o a ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (1) 16.956.520.19 18.188.361,30 0,00 0,00 0,00 0,00
Impo . Taxas e Contribuições de Melhoria 804.000,46 1.363.850,20 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 40.309,08 44.449,79 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 70.315,32 30.256,47 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Financeiras (TT) 0,00 30.256,47 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 70.315,32 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
c 56.463, 31.274,07 0,00 0.00 0,00 0,00
Transferências Correntes 15.922.330,85 16 642. 411.99 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (TT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restanti 63.101,03 76.118,78 0,00 0,00 0,00 0,00
TAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-H-HT) 16.956.520,19 18.158.104,83 0,00 0,00 0,00 0,00
AS DE CAPITAL (V) 710.31 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ahenação de Ativos (VIT) 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00
Transferências de Capital 710.313,95 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00
Jutras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital ([X) = (V-VI-VI-V II) Nos 5 379.994,29 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (X) = (IV + IX) 17.666.834,14] *— 18.538.099,12 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA TOTAL (1+V) 17.666.834,14 0,00 0,00 0,00 0,00
16.002.757,84 18.243.000,00 19.242.500,00 | 20.204.625,00 21.214.856,25
9.785.382,15 11.043.221,08 10.861.700,00 11.747.850,00 12.335.242,50 12.952.004,63
rgos Sociais
rgos da Dívida (XI) 22.148,66 9.202,11 15.000,00 15.000,00 15.750,00 16.537,50
Outras Despesas Correntes 6.195.227,03 7.067.972,39 7.366.300,00 7.479.650,00 7.853.632,50 8.246.314,13
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII - 15.980.609,18| 1811119347] 1822800000] 19.227.500.00| 20.188.875,00] 21.198.318,75
3SAS DE CAPITAL (XV) 1.215.659,10 1.487.286,30 347.000,00 367.500,00 385.875,00 405.168,75
imentos 1.119.502,01 1.309.373,37 152 000.00 172.500,00 181.125,00 190.181,25
Inverções Financeiras 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00
Amortização da Divida (XVI) 96.157,09 177.912,93 195.000,00 195.000,00 204.750,00 214.987,50
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 1.119.502,01 1.309.373,37 152.000,00 172.500,00 181.125,00 190.181,25
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0.00 0.00 90.000,00 90.000,00 94.500,00 99.225,00
ISA PRIMÁRIA TOTAL (XIX )= (XIV + 17TIOO.HHLI9 | 19,420.566,84) 18.470.000,00 | 19.490.000,00 | 20.464.500,00 | 21.487.725,00
XVIL+ XVII)
DESPESA TOTAL 1.218.416,94] 19.607.681,88] 18.680.000,00 | 19.700.000,00 | 20.685.000,00 | 21.719.250,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 566.722,95 -882.467,72| -18.470.000,00 | -19.490.000,00 | -20.464.500,00 | -21.487.725,00
.SULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 1.254.888,24 -511.675,54] -18.485.000,00 | -19.505.000,00 | -20.480.250,00| -21.504.262,50
(XX + TE XII)
ARRECADADA — ORÇADA PREVISÃO
Divida Consolidada 2018 2019 2020 2021 2022 2023
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 14270020 605.474,82 471.839,92 495.431,92 520.203,51 546.213,69
DEDUÇÕES (II) 957.801,02 0.90 1.156.105,80 1.213.911,09 1.274.606,64) 1.338.336,98
Ativo Disponível 2.077.755.90 1.427.957,64 1.764.660,08 1.852.893,08 194553774] 2042814,63
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados LII9 954.8: 1.483.288,97 608.554,28 638.981,99 670.931,09 704.477,65
Receita de Privatizações (IV) 0. 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
co s 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
-815.100,76 605 474,82 -084.265,88 -718.479,17 -754.403,13 -792.123,29
=1.038.080,97] 1.420.575,58] 1.289.740,70 -34213,29 -35.923,96 -37.720,16
ja Consolidada Liquida do exercício de 2017 (R$222,98021)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Ufidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO. emitido em 08/0ut/2020 as 12h e 10m
Evandro Epifãi
Pretei
de Faria
www elotech com br 08/10/2020 Página: 29
um renbtra rm, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
casa LEI DE DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIAS
E ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2021
Consolidado
AME — Demonstrativo 8 (LRF, art.40. $ 20. inciso V) = o o R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2021
Aumento Permanente da Receita 0.00
(5) Tra rencias Constitucionais 0.00
(-) Transferências ao FUNDEF 0.00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0.00
Reducao Permanente de Despesas (TI) 0.00
Margem Bruta (II) = (1+ 11) 0.00
Saldo Utilizado (IV) 0.00
Novas DOCC 0.00
Novas DOCC PPP 0.00
Margem Liquida de Expansao de DOCE (V)=(U-IV) 0.00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, emitido em 08/out/2020 as 12h c |7m
Rio Crespo 08 de outubro de 2020
Evandro Epifânio delharia
Prefeito
www.elotech.com.br 08/10/2020 Página: 31
Cr PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E Estado de Rondônia
Demonstrativo dos Projetos em Andamento
Saldo a Executar
| Ore] Valor | Qtde] Valor | Que] Valor
o 0,00 0 0.00 0 0,00
0 0,00 0 0,00 0 0,00
0 0,00 0 0,00 o 0,00
0 0,00 0 0.00 0 0,00
Total: o 0,00 o 0,00 o 0,00
Evandro Epifânio,
Prefeito
www.elotech.com.br Página: 32
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00'000's8r | TVLOL | 00'000'sgr | TVIOL |
00'000'00€ | TVIOL-dAS | 00'000'00€ | TVLOL-dNS
i | | SESadSIP ap SSOSTASIT SOU SUDUVASDSIA
00:000'001 | PIDUABUNUOS AP PAJISAI P PIPÁ Ojuatueáio Opuiznpas oyuadino ap opôeuunT | 00000001 |] sagôalorg ap erupdossiq
] OJSTASIT OBU OT] 10d ORÍBPRSSNT ap EPonO |
00'000 007 | BIDUSBUNUOD AP BAISSAI E RIP Ojuawpdio Opuiznpas oquaduo ap ogdeuturT | OO000 DOT ogipproary ap opôesniy
SOAISSEd SIBISL] SOISTY SIBLIIÇ
00'000'S81 TVIOL-ANS | 00'000'S81 AVIOL-aNS |
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