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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: Revoga o Decreto Legislativo nº 012, de 01 de novembro
de 2022, que regulamenta a jornada de trabalho diferenciada e o
registro de frequência para os servidores titulares de cargo dos
setores administrativos estratégicos da Câmara Municipal de Rio
Crespo/RO, e determina o retorno ao regime de trabalho presencial.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO — RO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa,
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica revogado. em todos os seus termos, o Decreto Legislativo nº 012, de
01 de novembro de 2022, que regulamenta a jornada de trabalho diferenciada e o registro de
frequência para os servidores titulares de cargos efetivos nos setores administrativos estratégicos
da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO.
Art. 2º. Consideram-se automaticamente rescindidos todos os Acordos de
Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada firmados com base no
Decreto ora revogado, não produzindo efeitos a partir da data de publicação deste Decreto
Legislativo.
Art. 3º. Os servidores abrangidos pelo Decreto revogado deverão retomar. de forma
imediata. o cumprimento da jornada de trabalho presencial nas dependências da Câmara
Municipal de Rio Crespo, conforme disciplina estabelecida no art. 6º da Lei Municipal nº
531/2011 e demais atos normativos internos.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 73 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhotmail. com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Cre O, em 14 de abril de 2025.
DAIR JOSE RODRIGUES
Presidente
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É ELMA RO GUES PINTO
Iº Segretária
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
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JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Colenda Câmara o presente Projeto de Decreto
Legislativo, cujo objeto é a revogação do Decreto Legislativo nº 012/2022, com a consequente
extinção dos acordos administrativos firmados com base naquele normativo, os quais permitiram a
flexibilização da jornada presencial para servidores de setores estratégicos desta Casa de Leis.
Ainda que a adoção do regime de jornada diferenciada tenha representado uma
tentativa legítima de modernização da gestão pública e de valorização dos servidores, constata-se,
após período de vigência e avaliação prática, que sua manutenção vem produzindo efeitos
adversos à operacionalidade, à eficiência e à governança institucional da Câmara Municipal.
Em especial, destaca-se que os servidores atingidos pela norma Controlador
Interno, Contador e Procurador exercem funções essenciais, de assessoramento técnico e jurídico-
contábil, cuja presença física é imprescindível para assegurar a regularidade dos trabalhos
legislativos e administrativos, bem como para garantir o apoio imediato às sessões plenárias,
reuniões de comissões, atividades de controle interno, análise de atos normativos, emissão de
pareceres, fiscalização contábil e suporte direto aos vereadores.
A atual prática de cumprimento de apenas 25% da carga horária nas
dependências da Câmara, com o restante realizado de forma remota, tem comprometido o fluxo
institucional, a comunicação interna, o atendimento das demandas espontâneas e urgentes e,
sobretudo, a articulação entre os diversos setores da Casa, prejudicando a celeridade e a
efetividade do serviço público.
Por esse motivo, visando resguardar o interesse público, fortalecer a atuação
administrativa, garantir a presença constante de profissionais indispensáveis no ambiente de
trabalho e restabelecer o princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), propõe-se
a revogação do Decreto Legislativo nº 012/2022 e o imediato retorno ao regime de jornada
presencial.
Trata-se de medida necessária, proporcional e legítima para assegurar o bom
funcionamento do Poder Legislativo Municipal, o atendimento tempestivo às demandas dos
parlamentares e o respeito à finalidade pública das atividades institucionais.
Diante da relevância da matéria, espera-se o apoio dos nobres Pares à sua
aprovação em TURNO ÚNICO.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
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E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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Poder Legislativo ar dE
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Câmara Municipal de Rio Crespo/RO7em 14 de abril de 2025.
SE RODRIGUES
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Presidente
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