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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Projeto de Resolução nº 095, de 22 de abril de 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do inciso II,
do art. 75, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, e
dá outras providências”.
Os Vereadores da 9º Legislatura em exercício do mandato na CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, membros do colegiado do Poder Legislativo
Municipal, no uso das atribuições institucionais e competência legislativa, cujo
poder foi revestido pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal de 1988, e da Lei
Orgânica de Rio Crespo-RO, observando o que dispõe o Regimento Interno desta
Cass de Leis, na forma dos artigos 93, 44, 11, 95, 101, II, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, e usufruindo nc poder de iniciativa para Legislar, apresentamos
ao Plenário desta Câmara Municival o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA DE INICIATIVA COLETIVA DOS PARES:
Art. 1º - O inciso Il, do at.75, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Rio Crespo, aprovado por meio da Resoiução Legislativa nº
003/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
IH. Ordinárias, as de qualquer Sessão Legislativa, realizadas apenas
uma vez por semana, no primeiro dia útil de cada semana, com início às
19hs00min.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pela
Câmara Municipal, revogando a Resolução nº 003, de 17 de março de 2025.
Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 22 de abril de 2025.
air José Rodrigues
Vereador l
fd dias
e Vereador
gm (CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Roselina Miranda Muchinski
Vereadora
Edmatelma Rodrigues Pinto
Vereadora
Elisana Síriaco do Cármo
Vereadora
Fagneride Souza Cardoso
Vereador
Vereador
Rua Governador Osvaldo Pina Filho, 1836, Centro — CEP: 76.869-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de tevereiro de 1992 -- Fone: “E (69) 3539-2066
E-mail: camara ipal rocrespoDhotriai.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo alterar novamente O
horário das Sessões Ordinárias para o período noturno na Câmara Municipal de
Rio Crespo - RO.
A experiência de mudança de horário das Sessões Ordinária para O
período matinal, não refletiu os resultados que se esperava, tais como a baixa
visualizações do público das transmissões pelas redes sociais do Orgão e baixa
procura do público de moradores da área urbana e da área rural para assistir
presencialmente os atos legislativos e as Sessões nos assentos destinados ao
público do Plenário desta Casa de Leis.
A Sessão no período matinal pode causar infringência em relação
compatibilidade de horário determinado pela Constituição Federal de alguns
parlamentares que exerce cargo público, eis que a matéria de compatibilidade ou
incompatibilidade de horários de Vereadores que possuem outras funções públicas
— durante o mandado é disciplinada pela Constituição Federal. O vocábulo Vereador
vem da palavra VEREA, que significa "V ereda, Caminho". O Vereador, portanto é
É o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos das boas políticas públicas para a
população. Existe no idioma brasileiro o "verbo verear", que é o ato de exercer O
mandato e as funções de Vereador. Resumindo, o Vereador é a ligação entre o
Governo e o Povo. Ele tem o poder de ouvir os munícipes e as demandas da
” população, indicar boas POLÍTICAS PÚBLICAS, aprovar LEIS para a boa Gestão
Pública e reprovar Leis ruins.
Os Vereadores também são JULGADORES, julgam as Contas do
PREFEITO. Na ROMA antiga, o Vereador era o "EDIL" responsável pela
/ inspeção dos Serviços Públicos da cidade, e quando voltavam para sua CASA
LEGISLATIVA que o PLENÁRIO devia atuar como integrante de um Órgão
Colegiado e Representativo de um municipio, com funções legislativas na Câmara
Municipal dos nobres e fiscalizar se O Prefeito e seus Secretários estavam
colocando essas demandas em prática em benefício dos munícipes.
No julgamento do RE 865.401 MG, o SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, adotou posicionamento que o PARLAMENTAR MUNICIPAL na
condição de representante político e legítimo representante da população, exprime
a vontade da coletividade e, portanto, seja através do Requerimento, seja através de
simples ofício individual ou de uso de púlpito, tem o PODER de informar ou
requisitar do Executivo documentos, atos € informações públicas e fazer vista,
sobre como está a Gestão em qualquer áreas da administração pública Municipal,
atuando na Égide do Governo Público. Assim, todas essas funções PRECISAM ser
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO ,
CNPJIME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespofyhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo. io gov.br
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informadas e acompanhadas pela população e o PLENÁRIO durante as Sessões da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, e o PALCO do Parlamentar e o local
formalmente adequado durante o seu MANDADO.
Com pilar nessa experiência, considerado as atividades da Casa,
precisam ser pautadas pela dinâmica para atender os cidadãos, constantemente há
evolução do campo legislativo e organizacional. Assim, o presente Projeto de
iniciativa dos Pares tem por finalidade reordenar agenda do Legislativo Municipal
deste Poder Legislativo Municipal.
Delegamos urgência especial, de acordo com a disposição regimental.
da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 22 de abril de 2025.
dair José Rodrigues
Vereador
Rivelino dias
Vereador
Roselina Miranda Muchinski
Vereadora
atelma Ródrigues Pinto
Vereadora
Elisana Siriaco do Carmo
Vereadora (7>
ça
Fagner de Souza Cardoso
Vereador
Vereador
Geraldo dos Santos
ereador