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Ei CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.219, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. HPP — Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.233. FES-RO — Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia — HPP (77142-2)
75 —4.4.90.52.00.00 25000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.000,00
74-4.4.90.52.00.00 26210300 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00
Total Suplementação: 164.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 18, inciso I da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 23 de abril d
me
JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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