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materia nº 1221/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1221 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa"Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei 676/2014, acrescendo o cargo de psicólogo e nutricionista nas gratificações do SUS, e dá outras providências."
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.221 de 25 de abril de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 25/04/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-04-25 Aguardando sanção governamental — —

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texto original #

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e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.221, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei
676/2014, acrescendo o cargo de psicólogo
e nutricionista nas gratificações do SUS, e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 0
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido na relação de cargos que recebem a gratificação do SUS,
previstos no artigo 1º da Lei 676/2014, que são pagos por repasse do governo federal, os
cargos de Psicólogos e Nutricionistas.
Parágrafo único - O valor das gratificações do SUS destes cargos é de R$ 700,00
(setecentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Gabinete da Presidência, 23 de abril de 20
[0 JOSE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmailcom — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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