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a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.222, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a revogação da lei
1003/2022, que modificava o percentual do
adicional de difícil acesso constante na lei
848/2019, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a lei 1003/2022, que modificava o
percentual do adicional de difícil acesso, durante o estágio probatório.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Gabinete da Presidência, 23 de abril de
JOSÉ RODRIGUES
nte da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Presii
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1236, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: =! (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhnotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov br
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