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materia nº 1225/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1225 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa''Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.''
native_id986

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.225 de 30 de abril de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 30/04/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-04-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-28 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL — —
2025-04-28 Dispensado 3º Turno de Votação — —

Documents (1)

texto original #

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a = CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
E Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.225, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até 70.676,56 (setenta mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis
centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. HPP — Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.229. FES-RO — Aquisição Equipamentos Hospitalares — HPP (77.142-2)
80 -4.4.90.52.00.00 26210000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 57.905,00
81-4.4.90.52.00.00 75000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.771,56
Total Suplementação: 70.676,56
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º, inciso I da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 29 de abril de
JOSE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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