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materia nº 1226/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1226 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa'' Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.''
native_id987

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.226 de 30 de abril de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 30/04/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-04-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-28 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL — —
2025-04-28 Dispensado 3º Turno de Votação — —

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texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.226, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até 214.631,40 (duzentos e quatorze mil seiscentos e trinta e um reais e
quarenta centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
05.001.00.000.0000.0.000. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
SICONV 883901/2019-MD Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas c/ Drenagem
e Calçadas (72.180-8)
218 -4.4.90.93.00.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 214.631,40
Total Suplementação: 214.631,40
05.001.15.451.0051.1.116.
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º, inciso I da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 29 de abril de
JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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