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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaSúmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.229 de 14 de maio 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 15/05/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-05-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-12 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL — —
2025-05-12 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-12 Parecer Favorável da Comissão CFFO — —
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-12 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO) — —
2025-05-12 Parecer Favorável da Comissão CCRJ — —
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-02 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) — —
2025-05-02 Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-05-02 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-05-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T10:12:31.710971-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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verem, MUNICIPIO DE RIO CRESPO no o
Estado de Rondônia . a
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 43/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
MENSAGEM DA LEI
Mensagem Nº43/2025, de 29 de ABRIL de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o
projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a reabertura de créditos especiais no
orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para
abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2025, conforme autorização dos
artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal reenvio de projeto de lei por nº 43 com finalidade de, REVOGAR A LEI Nº
1.217 de 25 de Abril de 2025, tendo em vista que a mesma apresenta divergências nos códigos das
Fontes de Recursos e de Contrapartida e onde se lê, Superávit. Financeiro passa se ler, Recursos
Vinculados a Receita.
O referido projeto, trata-se do uma emenda parlamentar, disponibilizada pelo Deputado
Estadual DELEGADO RODRIGO CAMARGO, através do ofício nº 3829/2024 no valor de R$
200.000,00 com finalidade de aquisisão de equipamentos laboratoriais.
Tal medida visa proporcionar cada vez um melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema
público de saúde.
Os recursos previstos visão atender ao Plano de Trabalho - Proposta nº 07017/2024-22
aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Equipamentos Laboratoriais para
atender os Hospital Municipal.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências de recursos Fundo a
Fundo, entre o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde cujo repasse será gerido pela
conta bancária nº 77.142-2 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, em
regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 29 de Abril de 2025. E cdnida 02/05/2095
osLt:58 hoy
Atenciosamente
EDER DA SILVA
Prefeito
** Elotech **
ss MUNICIPIO DE RIO CRESPO e
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
Page lof 3
Projeto de Lei nº 43/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O Prefeito da Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia, aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 200.000,00 (duzentos mil reais)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.236. Crédito Especial - FES-RO - Aquisição de Equipamentos Laboratoriais
p/HPP (77.142-2)
84 - 4.4.90.52.00.00 16210300 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art.
43,
Receita
2.4.2.1.50.01.01.00 Aquisição de Equipamento Laboratorial - Proposta nº 07017/2024-22 200.000,00
7 Total da Receita: 200.000,00
7,
saver MUNICIPIO DE RIO CRESPO - is
Estado de Rondônia 104/2025
Exercício: 2025
PageZof 3
' Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, em 29 de abril
EDER DA SILVA
Prefeito
de 2025.

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