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aê 30/04/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 44/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
MENSAGEM DA LEI
Mensagem Nº44/2025, de 29 de ABRIL de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o
projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a reabertura de créditos especiais no
orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para
abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2025, conforme autorização dos
artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal reenvio de projeto de lei por nº 44 com finalidade de, REVOGAR A LEINº
1.217 de 25 de Abril de 2025, tendo em vista que a mesma apresenta divergências nos códigos das
Fontes de Recursos e de Contrapartida e onde se lê, Superávit. Financeiro passa se ler, Suplementar,
Anulação de Dotação.
O referido projeto, trata-se da contrapartida no valor de R$ 6.283,00, a mesma se dará por
anulação de dotação, na reserva de contingência, respeitando o limite de e será direcionado para
aquisição de equipamentos laboratoriais.
Tal medida visa atender ao Plano de Trabalho - Proposta nº 07017/2024-22 aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Equipamentos Laboratoriais para atender os Hospital
Municipal, assim podendo proporcionar cada vez um melhor atendimento ao cidadão usuário do
sistema público de saúde.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, em
regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 29 de Abril de 2025. PuBnAs 0/05/202 s
o 11:58 hoo.
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Estado de Rondônia
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Exercício: 2025
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Atenciosamente
EDER DA SILVA
Prefeito
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Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 44/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O Prefeito da Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia, aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 6.283,00 (seis mil duzentos e oitenta e três reais)
Suplementação
10.000,00,000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.236. Crédito Especial - FES-RO - Aquisição de Equipamentos Laboratoriais
p/HPP (77.142-2)
85 - 4.4.90.52.00.00 65000200 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.283,00
Total Suplementação: 6.283,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF
04.001.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
04.001.04.123.0006.2.006. Apoio Administrativo da SEMFIN
36 - 9.9.99.99.00.00 65000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.283,00
Aa Total Redução: 6.283,00
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Exercício: 2025
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' Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
' Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, em 29 de abril
de 2025. , /,
ZÉ VA
EDER DA SILVA
Prefeito