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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia AR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 HR Rpm
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io CRESPO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 09 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE: AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
REALIZAR DOAÇÃO DE UM TERRENO/IMÓVEL URBANO PARA
IGREJA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do imóvel urbano
pertencente ao município, com área total de 400 metros quadros, sendo metragem de 40 x 10,
denominado lote 33, quadra 25, Setor 04, com os seguintes limites e confrontações, Frente: Rua
São Paulo, com 10 metros, Fundos: lote 13 com 10 metros, Lateral Direita: lote 32 com 40
metros, Lateral Esquerda: lote 34 com 40 metros, de propriedade do município de Rio Crespo-
RO, para ser construído a Sede da Igreja Convenção Batista do Estado de Rondônia, CNPJ
22.846.133/0001-16.
Art. 2º - O imóvel urbano objeto desta doação destinar-se-á exclusivamente a edificação
pelo donatário, da sede municipal da Igreja Convenção Batista do Estado de Rondônia.
Parágrafo Único - Cabe a Igreja donatária iniciar a construção da sede, no imóvel doado,
no prazo máximo de 06 (seis) meses e conclusão em até 18 meses, contados da data da
publicação da Lei de doação.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo 2º, acarretará na reversão automática
do imóvel urbano doado, para o patrimônio do município de Rio Crespo-RO, com todas as
benfeitorias realizadas.
Parágrafo Único - A reversão prevista neste artigo ocorrerá de acordo com os preceitos
legais.
Art. 4º - A donatária não poderá alterar as destinação da doação, deverá cumprir os
prazos previstos nessa Lei, devendo ainda quitar os impostos e taxas provenientes desta
doação.
Art. 5º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar os
registros contábil e patrimonial necessário ao cumprimento desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo-RO, 08 de maio de 2025.
Le
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2007 - e-mail: preteiturariocrespocdhotmai. com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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