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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.228, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até 321.356,98 (trezentos e vinte e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e
noventa e oito centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
05.001.00.000.0000.0.000. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05.001.15.452.0051.1.148.
CNV/290/SEOSP/PGE/2023 – Aquisição de Luminárias para Iluminação Pública
(76.706-9)
221 – 3.3.90.30.00.00 27010000 MATERIAL DE CONSUMO 296.135,34
222 – 3.3.90.30.00.00 75000000 MATERIAL DE CONSUMO 25.221,64
Total Suplementação: 321.356,98
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual – PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 13 de maio de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
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