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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.230, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até 6.283,00 (seis mil duzentos e oitenta e três reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. HPP – Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.236.
Crédito Especial – FES-RO - Aquisição de Equipamentos Laboratoriais p/HPP
(77.142-2)
84 – 4.4.90.52.00.00 65000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.283,00
Total Suplementação: 6.283,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1º,
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF
04.001.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
04.001.04.123.0006.2.006. Apoio Administrativo da SEMFIN
36 – 9.9.99.99.00.00 65000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.283,00
Total Redução: 6.283,00
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual – PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 13 de maio de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
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