| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1220-06, celebrada entre a União e o município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO / Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Pretotura do RIO CRESPO VA “ana s ç “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1220-06, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTR UTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 198.457,00, (Cento e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS Estruturação da Rede de APS Proposta 11779.393000/1220-06- Port. Nº 10.003.10.301.0015.1.219 1687/2022-MS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 1.028.0007 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENCAO PRIMÁRIA DE onte: SAÚDE Total da Suplementação: R$ 198.457,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1.687/2022- MS, no valor de R$ 198.457,00, para finalidade específica de ações relativas à ESTRUTURAÇÃO DA REDE DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ic 69-3539-2245-2017- prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO / Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Pretotura do RIO CRESPO De mãos dadas com opova. que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 18 de outubro de 2022.// Prefeito Municipal Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 c/c 624.064-0 PUBLICADO | eu 48 / 30 SLDR Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a 69-3539-2245-2017- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com