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norma nº 1044/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1044 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1220-06, celebrada entre a União e o município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
/ Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretotura do
RIO CRESPO
VA
“ana s ç
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1220-06, celebrada entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTR UTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 198.457,00, (Cento e noventa e oito mil,
quatrocentos e cinquenta e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
Estruturação da Rede de APS Proposta 11779.393000/1220-06- Port. Nº
10.003.10.301.0015.1.219 1687/2022-MS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F 1.028.0007 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENCAO PRIMÁRIA DE
onte:
SAÚDE
Total da Suplementação: R$ 198.457,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1.687/2022-
MS, no valor de R$ 198.457,00, para finalidade específica de ações relativas à
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ic 69-3539-2245-2017- prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
/ Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretotura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com opova.
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de
22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal
n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2022.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 18 de outubro de 2022.//
Prefeito Municipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 624.064-0
PUBLICADO |
eu 48 / 30 SLDR
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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