| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | " CRIAÇÃO DO CARGO DE GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO AMBITO DO PODER PUBLICO MUNICIPAL E INSTITUI O ADICIONAL DE ENCARGOS ESPECIAIS AO CORPO DELIBERATIVO E CONSULTIVO DO CONTROLE INTERNO E PROCURADORIA JURIDICA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO-RO, PARA FINS DE ATENDER A LEI FEDERAL N°14.133/2021, QUE DISCIPLINAS AS NOVAS REGRAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS . " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL e SN PODER EXECUTIVO RIO CR NO GN De mãos dadas tomo ij . CAN E condi dt A o Onça Muni! | - “=)6 JodOtd ; de mn +, LEI Nº 1.046 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE: “CRIAÇÃO DO CARGO DE GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO AMBITO DO PODER PUBLICO MUNICIPAL E INSTITUI O ADICIONAL DE ENCARGOS ESPECIAIS AO CORPO DELIBERATIVO E CONSULTIVO DO CONTROLE INTERNO E PROCURADORIA JURIDICA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO-RO, PARA FINS DE ATENDER A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, QUE DISCIPLINAS AS NOVAS REGRAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS”. O Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e institucionais na forma do art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal nos artigos 93, 94, inciso II, e 101, 81º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal propõe a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído por meio desta Lei Municipal, considerando os efeitos verticais e a criação de inúmeras atribuições imposto pela Lei Federal n. 14.133/2021, o respectivo Adicional de Encargos Especiais para os agentes públicos administrativos do corpo deliberativo e assessoramento consultivo, composta pelos Servidores do Controle Interno e Procuradoria Jurídica dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Rio Crespo-RO, com pilar institucional assentado nos seguintes princípios: I. Caráter Permanente e compulsório do adicional; TI. Singularidade e importância técnica das atividades especiais exercida; HI. Reconhecimento pela adoção permanente e busca continua de Políticas de compliance a ser aplicada na administração pública de Rio Crespo-RO, para atender previamente a um conjunto de disciplinas com escopo de cumprir as normas legais, regulamentares em conformidade com a atual ordem jurídica; Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1180 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ED 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespoDhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. IV. Relevante importância institucional dos encargos especiais que transcendem as atividades típicas institucionais exercidas pelos Servidores que compõe Sistema de Controle Interno e Procuradoria Jurídica dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal; v. Retribuição financeira pelas atividades de encargos especiais efetivamente exercidas perante o Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Instituições Públicas ou Privadas de Interesse Público e demais Órgãos Públicos ou entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da República. Parágrafo único. O Adicional Instituído por esta Lei possui como pressupostos e alcança os seguintes servidores: a). Os percentuais de fixação estipulado pelo art. 3º, inciso I, deste Lei, atinge somente aos Servidores Efetivo de Carreira, e aplica-se, somente os agentes públicos administrativos dos quadros do Controle Interno e Procuradoria Jurídica dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conforme Anexos I e III, do Quadro 1, desta Lei. b). Os percentuais de fixação estipulado pelo art. 3º, inciso II, deste Lei, aplica-se aos Servidores do quadro de assessoramento e corpo consultivo da Procuradoria Jurídica ou do Controle Interno dos Poderes Executivo ou do Legislativo conforme Anexos Il e IV, do Quadro I, desta Lei. Art. 2º. O Adicional de Encargos Especiais visa melhorar a Eficiência da Gestão Pública Municipal, promover a qualidade dos atos jurídicos e administrativos do Administrador Público e custódia institucional da “res Pública” dos entes Políticos Municipais bem como instituir sinergia entre os Poderes Executivo e Legislativo, e, possui os seguintes objetivos Gerais: I, Melhorar continuamente os índices de qualidade dos Serviços Público das atividades especiais exercidas; H. Aumento de resolutividade dos processos de trabalho dos encargos especiais no serviço público; Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pintura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mos aladas com o pow II. — Aderência a ferramentas tecnológicas de comunicação institucional e interpessoal ou de trabalho, fornecidas ou não pela administração pública; Art. 3º. O Adicional de Encargos Especiais, será pago e terá como base de cálculo os referenciais seguintes: I H. Ao Servidor(a) efetivo de carreira atuante no serviço público municipal de Rio Crespo-RO, em razão das normas adotadas pela nova lei federal de Licitações e Contratações Públicas, delegar-se-á, aumento exponencial de suas atividades laborais para implementação em havendo “similitude de funções desempenhadas”, o que não guarda qualquer ofensa ao art. 37º, inciso, II, que preceitua o “princípio do concurso público”, e o art. 39º, $1º, incisos 1, II, III, da Constituição Federal no que se refere respectivamente à “natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira”, aos “requisitos para a investidura” e as “peculiaridades dos cargos”. Guardando referência diretamente proporcional às imposições na forma de compromissos consignados, emanadas ou procedentes da referida norma geral de Licitações e Contratações Pública de somatório dobrado de atribuições, fica assegurado o incremento de natureza remuneratória que será efetivado na forma de adicional de “encargos especiais” no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor ao vencimento básico do servidor, respeitando tão somente à mesma proporção equivalente aos encargos assumidos pelo corpo dos agentes públicos titulares de Cargos Públicos de Controlador Interno e Procurador Jurídico do Município de Rio Crespo-RO, (PMRC-RO), tal qual nos mesmos cargos de Controlador Interno e Procurador Jurídico do Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo (CMRC-RO), na forma do Anexos I, e III, do Quadro I, desta Lei, conforme as responsabilidades institucionais disciplinados pela Lei n.14.133/2021. Para o Servidores lotados em cargo em Comissão de Assessor Jurídico ou titular de Cargos em Comissão de apoio ao Controle Interno dos Poderes Executivo ou do Legislativo Municipal, percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, aplicado Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2017 - e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prtestura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dexdas com o pown sobre a representação financeira do Cargo do Servidor, na forma dos Anexos II, e IV, do Quadro T, desta Lei. Art. 4º. O acompanhamento e execução de Contratos Administrativos celebrados pelo Poder Público Municipal deverá ser acompanhado e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais dos contratos, representantes da Administração Pública Contratante, a forma do art. 117, da Lei n. 14.133/2021. I No âmbito do Poder Executivo Do Município de Rio Crespo-RO, o Fiscal de Contratos será nomeado por Decreto Executivo com designação de um Servidor Titular de Cargo de Provimento Efetivo, preferencialmente que possua e comprove perfil e qualidade técnica para fiscalização, acompanhamento e checagem continua da execução de contratos administrativos, celebrados pelo Município de Rio Crespo-RO, e será Vinculado e subordinado tecnicamente ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica do Poder Executivo Municipal; II. No âmbito do Poder Legislativo Do Município de Rio Crespo-RO, o Fiscal de Contratos será nomeado por Decreto Legislativo com designação de Servidor Titular de Cargo Efetivo do Poder Legislativo, que possua e comprove perfil e qualidade técnica para fiscalização, acompanhamento e checagem continua da execução de contratos administrativos, celebrados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, e será Vinculado e subordinado tecnicamente ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. Nas hipóteses de designação de servidores dos incisos 1, € II, do art. 4º, desta Lei, fica vedado a nomeação de Fiscal de Contratos os respectivos o Cônjuge ou companheiro de licitantes ou Contratados da Administração ou que com este possua vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, na forma do art. 7º inciso III, da Lei n. 14.133/2021. j Art. 5º. O Servidor do Poder Executivo do Município de Rio Crespo-RO, nomeado na forma do art. 4º, inciso I, desta Lei, fara jus: I Adicional de encargos especiais no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais). Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetur oo PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Parágrafo único. As Atribuições da função de fiscal de contratos do Poder Executivo Municipal, estão previstos no, Quadro, III, Anexo, 1, desta Lei. Art. 6º. O Servidor do Poder Legislativo do Municipal de Rio Crespo-RO, nomeado na forma do art. 4º, inciso II, desta Lei, fara jus: Parágrafo único. As Atribuições da função de fiscal de contratos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, estão previstos no, Quadro, III, Anexo I, desta Lei. Art. 7º. Fica Criado na Estrutura do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Rio Crespo-RO, e seguinte Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração: I 01 (um) Cargo de Gestor de Contratos Administrativo, Convênios e Acordos de Cooperação, celebrados pela administração pública direta e indireta do Município de Rio Crespo-RO, para fins de atender o disposto no art. 8º. $3º, da Lei n. 14.133/2021; IH. As Atribuições do Cargo de Gestor de Contratos, Convênios e Acordos de Cooperação, estão previstos no, Quadro, II, Anexo I, desta Lei; TI. O Gestor de Contratos, Convênios e Acordos de Cooperação, possui subordinação técnica e institucional a Procuradoria Jurídica do Município e ao Controlador Interno do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O Gestor de Contrato, fara jus a representação financeira do cargo no importe de R$ 4.200,00 (quatro mil e quinhentos reais), devido a envergadura institucional e equiparado ao “status” administrativo de Superintendentes na Estrutura do Poder Executivo Municipal de Rio Crespo-RO, com os seguintes pressupostos de atuação institucional: a) Compete ao Gestor de Contratos, Convênios e Acordos de Cooperação, prestar contas por escrito semestralmente, mediante relatório detalhado e circunstanciado do quantitativo de contratos celebrados pela administração, valor global e dispêndio orçamentário mensal dos pactos públicos sob sua gestão ao Controlador Geral do Município. b) Informar por escrito semestralmente a Procuradoria Jurídica do Município, os seus atos e ações e emitir relatórios de acompanhamento na condução dos Contratos, Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o poun Convênios e Acordos de Cooperação, celebrados pela administração pública municipal. Art. 8º. Fica autorizado o Prefeito do Município e o Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, dispor mediante Decreto Executivo ou Decreto Legislativo, sobre a incidência dos percentuais que excedem a limite mínimo instituído nesta Lei previsto no art. 3º, incisos I, e II, desta lei, e dispor mediante decreto sobre os demais atos regulamentares. I O Decreto de majoração dos percentuais, explicitará os motivos institucionais da majoração e densidade das atividades dos encargos especiais exercidos. Art. 9º O pagamento do Adicional de Encargos Especiais instituído no art. 3º, incisos I, II, desta Lei, serão discriminados continuamente nos recibos de pagamentos do Servidor titular de cargos do Controle Interno e Procuradoria Jurídica, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, no mês de referência, com menção da Lei Municipal instituidora e da SIGLA - A.E.E. Art. 10. O pagamento do Adicional de Encargos Especiais, instituídos na forma do art. 5, inc. 1, e Art. 6º, inc. I, desta Lei, para servidores nomeados para Fiscal de Contratos, serão discriminados continuamente nos recibos de pagamentos do Servidor, da seguinte forma: I Para Servidor do quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, será pago no mês de referência, com menção da Lei Municipal instituidora e a nominação no recebido de pagamento de Fiscal de Contratos Públicos. IH. Para Servidor do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, Municipal, será pago no mês de referência, com menção da Lei Municipal instituidora e a nominação no recebido de pagamento de Fiscal de Contratos Públicos. Art. 11. Nas hipóteses de designação de servidor do art. 4º, 1, II, desta Lei, haverá incentivo pelo Poder Público Municipal a participação continua ao Servidor em cursos e eventos de einamento e capacitação profissional. Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - py 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetra do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas cam o pow Art. 12. A implantação do Adicional de Encargos Especiais e a garantia dos percentuais mínimos fixados no art. 3º incisos I, e II, e, art. 5º, inc. I, art. 6º, inc. I, desta Lei, aplica-se de forma direta e automática, com recurso de programação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, com efeitos financeiros nos recibos de pagamento dos agentes públicos disciplinados nesta esta Lei a partir de sua publicação. O Quadro I, com os Anexos 1, II, III, e IV, é parte integrante desta Lei; O Quadro II, com o Anexo I, é parte integrante desta Lei; O Quadro III, com o Anexo I, é parte integrante desta Lei. Art. 13. Esta Lei Municipal, entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos Jurídicos e orçamentários. Rio Crespo-RO, 25 de outubro de 2022. A EVANDRO EPI TO DE FARIA Prefeito icipal | PUBLICADO | | ENS6 1JO 1ÃZ | | | | Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO W Proteitura do RIO CRESPO De mãos dadas com o pom ANEXOS QUADRO 1 Adicional de Atividades Especiais — A.E.E ANEXO I- LEI /2022 QUADRO NOMENCLATURA DO CARGO Permanente Pessoal do Poder Procurador Jurídico do Município Executivo Municipal de Rio Crespo-RO Permanente Pessoal do Poder Controlador Interno do Poder Executivo Executivo Municipal Municipal de Rio Crespo-RO Permanente Pessoal do Poder Procurador Jurídico da Câmara Legislativo Municipal Municipal de Rio Crespo-RO Controlador Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO Permanente Pessoal do Poder Legislativo Municipal ANEXO II - LEI /2022 CARGOS EM COMISSÃO QUE PERCEBERÃO O ADICIONAL DE ENCARGOS ESPECIAIS QUADRO NOMENCLATURA DO CARGO Poder Executivo Municipal Assessor Jurídico do Município de Rio Crespo-RO. Poder Legislativo Municipal Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. ANEXO III — LEI /2022 | SIGLA Percentual mínimo Percentual Máximo A.E.E Servidor do Poder Executivo Art. 3º, inc. J, desta Lei. Art. 4º, desta Lei Decreto Executivo CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “war Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ipa PODER EXECUTIVO era Pipa Municipal Servidor do Poder Legislativo Decreto Legislativo Municipal ANEXO IV — LEI /2022 SIGLA Percentual mínimo Percentual Máximo A.E.E Art. 4º, da LC. ****/2022 Servidor do Poder Executivo Art. 3º, inc. II, desta Lei. Decreto Executivo Municipal Servidor do Poder Legislativo Decreto Legislativo Municipal QUADRO II ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GESTOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1) analisar minuciosamente as etapas do cumprimento do objeto contratado, entre o gerenciamento, acompanhamento, e a fiscalização da execução até o recebimento do objeto; 2) providenciar a manutenção formal, ao controle CARGO: GESTOR DE CONTRATOS, | de prazos e ao gerenciamento geral da própria CONVENIOS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO | relação contratual; TECNICA Representação Financeira: R$4.200,00 REAIS. 3) Acompanhar para atos públicos contratuais Art. 7º, inc. I, parágrafo único, desta Lei. para manter reequilíbrio econômico-financeiro, ra Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - s 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pratetur do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mos dadas com o povo. de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas a documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação; 4) Ser leal à Administração, cumprindo as funções urbanidade, probidade e eficiência, executando suas atribuições sem envolvimento pessoal, e, não manter condutas incompatíveis com as funções gestor de contratos; 5) Cumprir as determinações legais da legislação Federal, Estadual e Municipal e subordinação técnica aos órgão designados por esta Lei; 6) Cumprir as determinações legais da LEI FEDERAL N. 14.133/2021; 7) Cumprir as determinações legais e administrativas dos Órgão de Controle Interno e Procuradoria Jurídica; 8) Cumprir os ATOS E DECRETOS REGULATÓRIOS, desta Lei; 9) - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; 10) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO | CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com | Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “we Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretenura oe PODER EXECUTIVO RIO CRESPO “De mãos dadas com o pon adotadas, informando, se for o caso, ás autoridades na figura do PROCURADOR JURIDICO E CONTROLADOR INTERNO aquelas que ultrapassarem a sua competência; 11) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; 12) coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; 13) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos legais; 14) constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do $ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Qhotmail.com /) Portal Transparência: Www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Si Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteura o PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mos dadas com o pum aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; 15) coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e/ou setorial; 16) - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e/ou setorial no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e indicando eventuais penalidades s serem aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento interno; 17) diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br QUADRO III ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO Ed RIO CRESPO De mãos dadas com o powm. EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICPAL ENCARGOS DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO PODER FISCAL DE CONTRATOS ADICIONAL: R$2.100,00 (dois mil e cem reais). Servidor Lotado no Poder Executivo Municipal Art. 5º, inc. 1, L.C n. /2022 FISCAL DE CONTRATOS Art. 6º, inc. I, L.C n.*****/2022 ADICIONAL: 20% (vinte) por cento incidente sobre vencimento básico do cargo efetivo de Servidor Lotado no Poder Legislativo Municipal 1) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob a sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica; 2) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a sua prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; 3) Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 4) Receber as notas fiscais encaminhadas à unidade competente e encaminhar para o Controlador Interno para analise fiscal para o pagamento (carimbo do fiscal); s) Comunicar a Procuradoria Jurídica e Controle Interno da unidade ou órgão, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada; 6) Solicitar | a Procuradoria Jurídica esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(mhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o pow 7) Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico- financeiro; 8) Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar a autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra, contrato ou em relação a terceiros; 9) Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada. 10) Cumprir as determinações legais da legislação Federal, Estadual e Municipal e subordinação técnica aos órgão designados por esta Lei; 11) - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; 12) - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia há Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o poun 14) - informar ao gestor do contato, Procurador Jurídico ou Controlador Interno, de acordo com o caso e em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 15) - comunicar imediatamente ao gestor do contrato, Procurador Jurídico ou Controlador Interno, de acordo com o caso e em tempo hábil quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; 16) fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para conferencia, e após ao Controlador Interno para ratificação e pagamento; 17) - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual; 18) - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, juntamente com o Gestor de Contratos, ) Procurador Jurídico e Controlador Interno; Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ay 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protenturo do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO Do mãos dadas com o pon 19) auxiliar o gestor do contrato, Procurador Jurídico e Controlador Inteno com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado. di o re PUBLICADO | | EMS6 4 JO 2042 | Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br