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norma nº 1046/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1046 / 2022
Date 2022-10-25
Ementa" CRIAÇÃO DO CARGO DE GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO AMBITO DO PODER PUBLICO MUNICIPAL E INSTITUI O ADICIONAL DE ENCARGOS ESPECIAIS AO CORPO DELIBERATIVO E CONSULTIVO DO CONTROLE INTERNO E PROCURADORIA JURIDICA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO-RO, PARA FINS DE ATENDER A LEI FEDERAL N°14.133/2021, QUE DISCIPLINAS AS NOVAS REGRAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS . "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL e SN
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LEI Nº 1.046 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE: “CRIAÇÃO DO CARGO DE GESTOR DE
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO AMBITO DO PODER
PUBLICO MUNICIPAL E INSTITUI O ADICIONAL DE
ENCARGOS ESPECIAIS AO CORPO DELIBERATIVO E
CONSULTIVO DO CONTROLE INTERNO E
PROCURADORIA JURIDICA DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO-RO, PARA
FINS DE ATENDER A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, QUE
DISCIPLINAS AS NOVAS REGRAS DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS”.
O Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e
institucionais na forma do art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal nos artigos 93, 94, inciso II, e
101, 81º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal propõe a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído por meio desta Lei Municipal, considerando os efeitos verticais e
a criação de inúmeras atribuições imposto pela Lei Federal n. 14.133/2021, o respectivo Adicional de
Encargos Especiais para os agentes públicos administrativos do corpo deliberativo e assessoramento
consultivo, composta pelos Servidores do Controle Interno e Procuradoria Jurídica dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal de Rio Crespo-RO, com pilar institucional assentado nos seguintes
princípios:
I. Caráter Permanente e compulsório do adicional;
TI. Singularidade e importância técnica das atividades especiais exercida;
HI. Reconhecimento pela adoção permanente e busca continua de Políticas de
compliance a ser aplicada na administração pública de Rio Crespo-RO, para atender previamente a um
conjunto de disciplinas com escopo de cumprir as normas legais, regulamentares em conformidade
com a atual ordem jurídica;
Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1180 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ED 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespoDhotmail.com
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De mãos dadas com o povo.
IV. Relevante importância institucional dos encargos especiais que transcendem as
atividades típicas institucionais exercidas pelos Servidores que compõe Sistema de Controle Interno e
Procuradoria Jurídica dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
v. Retribuição financeira pelas atividades de encargos especiais efetivamente
exercidas perante o Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Instituições Públicas ou
Privadas de Interesse Público e demais Órgãos Públicos ou entidades da administração pública direta e
indireta de todos os Poderes da República.
Parágrafo único. O Adicional Instituído por esta Lei possui como pressupostos e alcança
os seguintes servidores:
a). Os percentuais de fixação estipulado pelo art. 3º, inciso I, deste Lei, atinge somente
aos Servidores Efetivo de Carreira, e aplica-se, somente os agentes públicos administrativos dos
quadros do Controle Interno e Procuradoria Jurídica dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
conforme Anexos I e III, do Quadro 1, desta Lei.
b). Os percentuais de fixação estipulado pelo art. 3º, inciso II, deste Lei, aplica-se aos
Servidores do quadro de assessoramento e corpo consultivo da Procuradoria Jurídica ou do Controle
Interno dos Poderes Executivo ou do Legislativo conforme Anexos Il e IV, do Quadro I, desta Lei.
Art. 2º. O Adicional de Encargos Especiais visa melhorar a Eficiência da Gestão Pública
Municipal, promover a qualidade dos atos jurídicos e administrativos do Administrador Público e
custódia institucional da “res Pública” dos entes Políticos Municipais bem como instituir sinergia
entre os Poderes Executivo e Legislativo, e, possui os seguintes objetivos Gerais:
I, Melhorar continuamente os índices de qualidade dos Serviços Público das
atividades especiais exercidas;
H. Aumento de resolutividade dos processos de trabalho dos encargos especiais no
serviço público;
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De mos aladas com o pow
II. — Aderência a ferramentas tecnológicas de comunicação institucional e interpessoal
ou de trabalho,
fornecidas ou não pela administração pública;
Art. 3º. O Adicional de Encargos Especiais, será pago e terá como base de cálculo os
referenciais seguintes:
I
H.
Ao Servidor(a) efetivo de carreira atuante no serviço público municipal de Rio
Crespo-RO, em razão das normas adotadas pela nova lei federal de Licitações e
Contratações Públicas, delegar-se-á, aumento exponencial de suas atividades laborais
para implementação em havendo “similitude de funções desempenhadas”, o que não
guarda qualquer ofensa ao art. 37º, inciso, II, que preceitua o “princípio do concurso
público”, e o art. 39º, $1º, incisos 1, II, III, da Constituição Federal no que se refere
respectivamente à “natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira”, aos “requisitos para a investidura” e as
“peculiaridades dos cargos”. Guardando referência diretamente proporcional às
imposições na forma de compromissos consignados, emanadas ou procedentes da
referida norma geral de Licitações e Contratações Pública de somatório dobrado de
atribuições, fica assegurado o incremento de natureza remuneratória que será
efetivado na forma de adicional de “encargos especiais” no valor de 50% (cinquenta
por cento) do valor ao vencimento básico do servidor, respeitando tão somente à
mesma proporção equivalente aos encargos assumidos pelo corpo dos agentes
públicos titulares de Cargos Públicos de Controlador Interno e Procurador Jurídico do
Município de Rio Crespo-RO, (PMRC-RO), tal qual nos mesmos cargos de
Controlador Interno e Procurador Jurídico do Legislativo da Câmara Municipal de
Rio Crespo (CMRC-RO), na forma do Anexos I, e III, do Quadro I, desta Lei,
conforme as responsabilidades institucionais disciplinados pela Lei n.14.133/2021.
Para o Servidores lotados em cargo em Comissão de Assessor Jurídico ou titular de
Cargos em Comissão de apoio ao Controle Interno dos Poderes Executivo ou do
Legislativo Municipal, percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, aplicado
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De mãos dexdas com o pown
sobre a representação financeira do Cargo do Servidor, na forma dos Anexos II, e
IV, do Quadro T, desta Lei.
Art. 4º. O acompanhamento e execução de Contratos Administrativos celebrados pelo Poder
Público Municipal deverá ser acompanhado e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais dos contratos,
representantes da Administração Pública Contratante, a forma do art. 117, da Lei n. 14.133/2021.
I No âmbito do Poder Executivo Do Município de Rio Crespo-RO, o Fiscal de
Contratos será nomeado por Decreto Executivo com designação de um Servidor
Titular de Cargo de Provimento Efetivo, preferencialmente que possua e comprove
perfil e qualidade técnica para fiscalização, acompanhamento e checagem continua da
execução de contratos administrativos, celebrados pelo Município de Rio Crespo-RO,
e será Vinculado e subordinado tecnicamente ao Controle Interno e Procuradoria
Jurídica do Poder Executivo Municipal;
II. No âmbito do Poder Legislativo Do Município de Rio Crespo-RO, o Fiscal de
Contratos será nomeado por Decreto Legislativo com designação de Servidor Titular
de Cargo Efetivo do Poder Legislativo, que possua e comprove perfil e qualidade
técnica para fiscalização, acompanhamento e checagem continua da execução de
contratos administrativos, celebrados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, e
será Vinculado e subordinado tecnicamente ao Controle Interno e Procuradoria
Jurídica da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. Nas hipóteses de designação de servidores dos incisos 1, € II, do art. 4º,
desta Lei, fica vedado a nomeação de Fiscal de Contratos os respectivos o Cônjuge ou companheiro de
licitantes ou Contratados da Administração ou que com este possua vínculo de parentesco, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e
civil, na forma do art. 7º inciso III, da Lei n. 14.133/2021.
j Art. 5º. O Servidor do Poder Executivo do Município de Rio Crespo-RO, nomeado na
forma do art. 4º, inciso I, desta Lei, fara jus:
I Adicional de encargos especiais no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais).
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Parágrafo único. As Atribuições da função de fiscal de contratos do Poder Executivo
Municipal, estão previstos no, Quadro, III, Anexo, 1, desta Lei.
Art. 6º. O Servidor do Poder Legislativo do Municipal de Rio Crespo-RO, nomeado na
forma do art. 4º, inciso II, desta Lei, fara jus:
Parágrafo único. As Atribuições da função de fiscal de contratos da Câmara Municipal
de Rio Crespo-RO, estão previstos no, Quadro, III, Anexo I, desta Lei.
Art. 7º. Fica Criado na Estrutura do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de
Rio Crespo-RO, e seguinte Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
I 01 (um) Cargo de Gestor de Contratos Administrativo, Convênios e Acordos de
Cooperação, celebrados pela administração pública direta e indireta do Município de Rio Crespo-RO,
para fins de atender o disposto no art. 8º. $3º, da Lei n. 14.133/2021;
IH. As Atribuições do Cargo de Gestor de Contratos, Convênios e Acordos de
Cooperação, estão previstos no, Quadro, II, Anexo I, desta Lei;
TI. O Gestor de Contratos, Convênios e Acordos de Cooperação, possui subordinação
técnica e institucional a Procuradoria Jurídica do Município e ao Controlador Interno do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato, fara jus a representação financeira do cargo no
importe de R$ 4.200,00 (quatro mil e quinhentos reais), devido a envergadura institucional e equiparado
ao “status” administrativo de Superintendentes na Estrutura do Poder Executivo Municipal de Rio
Crespo-RO, com os seguintes pressupostos de atuação institucional:
a) Compete ao Gestor de Contratos, Convênios e Acordos de Cooperação, prestar
contas por escrito semestralmente, mediante relatório detalhado e circunstanciado do
quantitativo de contratos celebrados pela administração, valor global e dispêndio
orçamentário mensal dos pactos públicos sob sua gestão ao Controlador Geral do
Município.
b) Informar por escrito semestralmente a Procuradoria Jurídica do Município, os seus
atos e ações e emitir relatórios de acompanhamento na condução dos Contratos,
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De mãos dadas com o poun
Convênios e Acordos de Cooperação, celebrados pela administração pública
municipal.
Art. 8º. Fica autorizado o Prefeito do Município e o Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo-RO, dispor mediante Decreto Executivo ou Decreto Legislativo, sobre a incidência dos
percentuais que excedem a limite mínimo instituído nesta Lei previsto no art. 3º, incisos I, e II, desta lei,
e dispor mediante decreto sobre os demais atos regulamentares.
I O Decreto de majoração dos percentuais, explicitará os motivos institucionais da
majoração e densidade das atividades dos encargos especiais exercidos.
Art. 9º O pagamento do Adicional de Encargos Especiais instituído no art. 3º, incisos I, II,
desta Lei, serão discriminados continuamente nos recibos de pagamentos do Servidor titular de cargos
do Controle Interno e Procuradoria Jurídica, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, no mês de
referência, com menção da Lei Municipal instituidora e da SIGLA - A.E.E.
Art. 10. O pagamento do Adicional de Encargos Especiais, instituídos na forma do art. 5,
inc. 1, e Art. 6º, inc. I, desta Lei, para servidores nomeados para Fiscal de Contratos, serão discriminados
continuamente nos recibos de pagamentos do Servidor, da seguinte forma:
I Para Servidor do quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, será pago no mês
de referência, com menção da Lei Municipal instituidora e a nominação no recebido de pagamento de
Fiscal de Contratos Públicos.
IH. Para Servidor do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
Municipal, será pago no mês de referência, com menção da Lei Municipal instituidora e a nominação no
recebido de pagamento de Fiscal de Contratos Públicos.
Art. 11. Nas hipóteses de designação de servidor do art. 4º, 1, II, desta Lei, haverá
incentivo pelo Poder Público Municipal a participação continua ao Servidor em cursos e eventos de
einamento e capacitação profissional.
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PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas cam o pow
Art. 12. A implantação do Adicional de Encargos Especiais e a garantia dos percentuais
mínimos fixados no art. 3º incisos I, e II, e, art. 5º, inc. I, art. 6º, inc. I, desta Lei, aplica-se de forma
direta e automática, com recurso de programação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal e
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, com efeitos financeiros nos recibos de pagamento dos agentes
públicos disciplinados nesta esta Lei a partir de sua publicação.
O Quadro I, com os Anexos 1, II, III, e IV, é parte integrante desta Lei;
O Quadro II, com o Anexo I, é parte integrante desta Lei;
O Quadro III, com o Anexo I, é parte integrante desta Lei.
Art. 13. Esta Lei Municipal, entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
Jurídicos e orçamentários.
Rio Crespo-RO, 25 de outubro de 2022. A
EVANDRO EPI TO DE FARIA
Prefeito icipal
| PUBLICADO |
| ENS6 1JO 1ÃZ |
|
|
|
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PODER EXECUTIVO
W
Proteitura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o pom
ANEXOS
QUADRO 1
Adicional de Atividades Especiais — A.E.E
ANEXO I- LEI /2022
QUADRO NOMENCLATURA DO CARGO
Permanente Pessoal do Poder Procurador Jurídico do Município
Executivo Municipal de Rio Crespo-RO
Permanente Pessoal do Poder Controlador Interno do Poder Executivo
Executivo Municipal Municipal de Rio Crespo-RO
Permanente Pessoal do Poder Procurador Jurídico da Câmara
Legislativo Municipal Municipal de Rio Crespo-RO
Controlador Interno da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO
Permanente Pessoal do Poder
Legislativo Municipal
ANEXO II - LEI /2022
CARGOS EM COMISSÃO QUE PERCEBERÃO O ADICIONAL DE
ENCARGOS ESPECIAIS
QUADRO NOMENCLATURA DO CARGO
Poder Executivo Municipal Assessor Jurídico do Município de Rio Crespo-RO.
Poder Legislativo Municipal Assessor Jurídico da Câmara Municipal
de Rio Crespo-RO.
ANEXO III — LEI /2022
| SIGLA
Percentual mínimo
Percentual Máximo
A.E.E
Servidor do Poder Executivo
Art. 3º, inc. J, desta Lei.
Art. 4º, desta Lei
Decreto Executivo
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ipa
PODER EXECUTIVO era Pipa
Municipal
Servidor do Poder Legislativo Decreto Legislativo
Municipal
ANEXO IV — LEI /2022
SIGLA Percentual mínimo Percentual Máximo
A.E.E Art. 4º, da LC. ****/2022
Servidor do Poder Executivo Art. 3º, inc. II, desta Lei. Decreto Executivo
Municipal
Servidor do Poder Legislativo Decreto Legislativo
Municipal
QUADRO II
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GESTOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA
1) analisar minuciosamente as etapas do
cumprimento do objeto contratado, entre o
gerenciamento, acompanhamento, e a fiscalização
da execução até o recebimento do objeto;
2) providenciar a manutenção formal, ao controle
CARGO: GESTOR DE CONTRATOS, | de prazos e ao gerenciamento geral da própria
CONVENIOS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO | relação contratual;
TECNICA
Representação Financeira: R$4.200,00 REAIS. 3) Acompanhar para atos públicos contratuais
Art. 7º, inc. I, parágrafo único, desta Lei. para manter reequilíbrio econômico-financeiro,
ra
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PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dadas com o povo.
de incidentes relativos a pagamentos, de questões
ligadas a documentação, ao controle dos prazos
de vencimento, de prorrogação;
4) Ser leal à Administração, cumprindo as
funções urbanidade, probidade e eficiência,
executando suas atribuições sem envolvimento
pessoal, e, não manter condutas incompatíveis
com as funções gestor de contratos;
5) Cumprir as determinações legais da legislação
Federal, Estadual e Municipal e subordinação
técnica aos órgão designados por esta Lei;
6) Cumprir as determinações legais da LEI
FEDERAL N. 14.133/2021;
7) Cumprir as determinações legais e
administrativas dos Órgão de Controle Interno e
Procuradoria Jurídica;
8) Cumprir os ATOS E DECRETOS
REGULATÓRIOS, desta Lei;
9) - coordenar as atividades relacionadas à
fiscalização técnica, administrativa e setorial;
10) acompanhar os registros realizados pelos
fiscais do contrato de todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas
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PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
“De mãos dadas com o pon
adotadas, informando, se for o caso, ás
autoridades na figura do PROCURADOR
JURIDICO E CONTROLADOR INTERNO
aquelas que ultrapassarem a sua competência;
11) acompanhar a manutenção das condições de
habilitação da contratada, para efeito de empenho
de despesa e pagamento, devendo anotar no
relatório de riscos eventuais problemas que
obstarem o fluxo normal da liquidação e
pagamento da despesa;
12) coordenar a atualização do processo de
acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo todos os registros formais da execução
no histórico de gerenciamento do contrato, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à
necessidade ou não de eventuais adequações ao
contrato para que atenda a finalidade da
Administração;
13) coordenar os atos preparatórios à instrução
processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para formalização
dos procedimentos legais;
14) constituir relatório final, de que trata a alínea
"d" do inciso VI do $ 3º do art. 174 da Lei nº
14.133, de 2021, com as informações obtidas
durante a execução do contrato, como forma de
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De mos dadas com o pum
aprimoramento das atividades da Administração,
podendo ser utilizado como insumo para a
confecção dos estudos técnicos preliminares,
termo de referência e projeto básico das novas
contratações;
15) coordenar a atualização contínua do relatório
de riscos durante a gestão do contrato, com apoio
dos fiscais técnico, administrativo e/ou setorial;
16) - emitir documento comprobatório da
avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e/ou setorial no cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, com
menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado em indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e indicando eventuais
penalidades s serem aplicadas, devendo constar
do cadastro de atesto de cumprimento de
obrigações, conforme regulamento interno;
17) diligenciar para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções, a ser conduzido pela
comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021 ou pelo agente/setor com competência
para tal, conforme o caso.
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QUADRO III
ANEXO I
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO
Ed
RIO CRESPO
De mãos dadas com o powm.
EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICPAL
ENCARGOS DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO PODER
FISCAL DE CONTRATOS
ADICIONAL: R$2.100,00 (dois mil e cem reais).
Servidor Lotado no Poder Executivo Municipal
Art. 5º, inc. 1, L.C n. /2022
FISCAL DE CONTRATOS
Art. 6º, inc. I, L.C n.*****/2022
ADICIONAL: 20% (vinte) por cento incidente
sobre vencimento básico do cargo efetivo de
Servidor Lotado no Poder Legislativo Municipal
1) Controlar o prazo de vigência do
instrumento contratual sob a sua
responsabilidade, e encaminhar a solicitação de
prorrogação ao Controle Interno e Procuradoria
Jurídica;
2) Verificar se a entrega de materiais,
execução de obras ou a sua prestação de serviços
será cumprida integral ou parceladamente;
3) Anotar em formulário próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
4) Receber as notas fiscais encaminhadas à
unidade competente e encaminhar para o
Controlador Interno para analise fiscal para o
pagamento (carimbo do fiscal);
s) Comunicar a Procuradoria Jurídica e
Controle Interno da unidade ou órgão,
formalmente, irregularidades cometidas passíveis
de penalidade, após os contratos prévios com a
contratada;
6) Solicitar | a Procuradoria Jurídica
esclarecimentos de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas relativas ao contrato
sob sua responsabilidade;
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De mãos dadas com o pow
7) Acompanhar o cumprimento, pela
contratada, do cronograma físico- financeiro;
8) Estabelecer prazo para correção de
eventuais pendências na execução do contrato e
informar a autoridade competente ocorrências
que possam gerar dificuldades à conclusão da
obra, contrato ou em relação a terceiros;
9) Encaminhar à autoridade competente
eventuais pedidos de modificações no
cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela
contratada.
10) Cumprir as determinações legais da
legislação Federal, Estadual e Municipal e
subordinação técnica aos órgão designados por
esta Lei;
11) - prestar apoio técnico e operacional ao gestor
do contrato, subsidiando-o de informações
pertinentes às suas competências;
12) - anotar no histórico de gerenciamento do
contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for
necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados;
13) emitir notificações para a correção de rotinas
ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada em desacordo com a execução do
contrato, determinando prazo para a correção;
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14) - informar ao gestor do contato, Procurador
Jurídico ou Controlador Interno, de acordo com o
caso e em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem
sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso;
15) - comunicar imediatamente ao gestor do
contrato, Procurador Jurídico ou Controlador
Interno, de acordo com o caso e em tempo hábil
quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a
execução do contrato nas datas aprazadas;
16) fiscalizar a execução do contrato, para que
sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
no contrato, de modo a assegurar os melhores
resultados para a Administração, conferindo as
notas fiscais e as documentações exigidas para o
e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato,
para conferencia, e após ao Controlador Interno
para ratificação e pagamento;
17) - comunicar o gestor do contrato em tempo
hábil o término do contrato sob sua
responsabilidade, visando à tempestiva renovação
ou prorrogação contratual;
18) - participar da atualização do relatório de
riscos durante a fase de gestão do contrato,
juntamente com o Gestor de Contratos,
) Procurador Jurídico e Controlador Interno;
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19) auxiliar o gestor do contrato, Procurador
Jurídico e Controlador Inteno com as
informações necessárias, para que elabore o
documento comprobatório da avaliação realizada
na fiscalização do cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado.
di o re
PUBLICADO |
| EMS6 4 JO 2042 |
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