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norma nº 1047/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1047 / 2022
Date 2022-10-25
Ementa" REGULAMENTA O §3°, DO ART. 8°, DA LEI 14.133/2021, PARA CRIAR O CARGO EM COMISSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO E INSTITUIR PARA ESTES SERVIDORES EFETIVOS E EQUIPE DE APOIO A GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE AO CARGO, PARA SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, PARA FINS DE ATENDER A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTTRATIVOS. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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LEI Nº 1.047 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
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DISPÕE: “REGULAMENTA O $3º, DO ART. 8º, DA LEI
14.133/2021, PARA CRIAR O CARGO EM COMISSÃO DE
AGENTE DE CONTRAÇÃO, NO AMBITO DO PODER
EXECUTIVO E INSTITUIR PARA ESTES SERVIDORES
EFETIVOS E EQUIPE DE APOIO A GRATIFICAÇÃO
CORRESPONDENTE AO CARGO, PARA SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA CAMARA
MUNICIPAL DE RIO CRESPO, PARA FINS DE ATENDER A
LEI NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS”.
O Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e
institucionais na forma do Art. 30,
inciso II, da Constituição Federal de 1988, e, art. 66, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal propõe a seguinte LEI:
CAPÍTULO-I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Municipal, suplementa a legislação federal para regulamentar o $ 3º do
art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do
agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, no âmbito da administração
pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional e aplica em sua totalidade aos entes
Políticos.
Avenida Joaquim Pedro
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 -
I. Poder Executivo do Município de Rio Crespo-RO;
II. Poder Legislativo do Município de Rio Crespo-RO.
Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO
69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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De mãos dadas com o povo.
CAPÍTULO-II
DA DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 2º. O agente de contratação será designado pelo Prefeito do Município no âmbito do
Poder Executivo Municipal, e, pelo Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, atendidos compulsoriamente os seguintes requisitos.
I. Servidor titular de cargo de provimento Efetivo;
IH. Diploma ou Certificado de Formação em Nível Superior, na área de administração pública,
gestão pública, contabilidade ou direito;
HI. Experiencia de atuação na área pública, devidamente comprovada, por no mínimo 02 (dois) anos
8 1º. Nas hipóteses de férias, licenças ou afastamento do agente de contratação, esta será
compulsoriamente, substituído pelo Pregoeiro do quadro do Órgão.
Seção I
DA DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO
Art. 3º. Fica criado o cargo em Comissão de PROGEIRO, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, cuja a representação financeira do cargo será de R$ 4.200,00 (quatro mil e
quinhentos reais).
Art. 4º. O Pregoeiro será designado pelo Prefeito do Município no âmbito do Poder
Executivo Municipal, e, pelo Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, atendidos compulsoriamente os seguintes requisitos.
º Servidor titular de cargo de provimento Efetivo;
IH. Diploma ou Certificado de Formação em Nível Superior;
Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespoDhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
II. Experiencia de atuação na área pública, devidamente comprovada, por no mínimo 02 (dois) anos
$ 1º. Nas hipóteses de férias, licenças ou afastamento do pregoeiro este será
compulsoriamente, substituído outro Pregoeiro “pro tempore”, do quadro do Orgão.
Art. 5º. São atribuições do Cargo de Pregoeiro do Poder Executivo Municipal:
I. Coordenar todo processo licitatório de PREGÃO;
E. Contar o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as
impugnações e consultas ao documento;
HI. — No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet, que será
obrigatoriamente filmada e o acervo das imagens armazenadas pelo órgão licitante, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados;
IV. | Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
A Conduzir os lances;
VI. Verificar e julgar a habilitação dos participantes;
VII. | Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
VIII. Indicar o vencedor da licitação;
IX. — Adjudicar o objeto;
x. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI. Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.
Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o Pregoeiro deve avaliar as
manifestações da Procuradoria Jurídica ou Controle Interno, para corrigir, se for o caso, eventuais
disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada, observado o disposto
, no inciso VII e no $ 1º, “caput” do art. 50 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
CAPÍTULO-II
DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO
Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespo(Q hotmail.com
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Art. 6º A equipe de apoio será designada pela autoridade máxima do órgão, para auxiliar
o agente de contratação na licitação.
Parágrafo único. A equipe de apoio de que trata o caput será constituído por oito
servidores, cuja a composição será de cinquenta por cento composta de Servidores Titular de Cargo
Efetivo, e cinquenta por cento de Servidor Lotado em Cargo em comissão, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Nível médio de Escolaridade;
b) Certificado de capacitação técnica em curso que disciplina as normas e diretrizes da Lei
Federal n. 14.133/2021.
Art. 7º. Fica criado a Função Gratificada do Agente de Contração, de Servidores do Poder
Executivo Municipal, no importe de R$4.200,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 8º. Fica criado a Função Gratificada da Equipe de Apoio, de Servidores do Poder
Executivo Municipal, nos seguintes percentuais:
I. Para Servidor titular de cargo efetivo nomeado para compor a equipe de apoio a
gratificação será de 50% (cinquenta) por cento incidente sobre o vencimento básico do cargo;
IH. Para Servidor de Cargo em comissão nomeado para compor a equipe de apoio a
gratificação será de 50% (cinquenta) por cento incidente sobre a representação financeira do cargo em
comissão.
Art. 9º. Compete ao Poder Publico Municipal, o incentivo a capacitação continua do
agente de contração, equipe de apoio e pregoeiro a participação em treinamentos e/ou cursos de
aperfeiçoamento de licitações e contratações públicas.
CAPÍTULO-II
DA ATUAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I.
Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO
Ed
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - & 69-3539-2245/2017 — e-mail: prefeiturariocrespoDhotmail.com
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Agente de Contratação
Art. 10. Caberá ao agente de contratação, exercer as funções, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento,
inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o
saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que
o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da
contratação;
HI - conduzir a sessão pública da licitação, que será obrigatoriamente filmada e o acervo
das imagens armazenadas pelo órgão licitante, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme a Lei Geral de
Proteção de Dados, promovendo as seguintes ações:
a) receber, e examinar as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos, e após enviar ao Procurador Jurídico e o Controlador do Órgão Licitante, para deliberação
e poder decisões sobre a matéria;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em
relação à proposta mais bem classificada:
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, ao Procurador
Jurídico e ao Controlador Interno do Órgão Licitante. caso verifique a possibilidade de sanear erros ou
falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade Jurídica;
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£g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir com assessoramento do Procurador Jurídico do Orgão os trabalhos da equipe
de apoio;
i) encaminhar o processo devidamente instruído, ao Procurador Jurídico para Controle de
Legalidade dos atos administrativos praticados antes do Julgamento das Propostas;
j) encaminhar o processo devidamente instruído, ao Controlador Interno do Orgão
Licitante para o Controle e Verificação;
1) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e
homologação.
$ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase interna e externa, responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe de apoio.
82º. A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do
cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência,
pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais.
83º. Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II, o setor de contratações
enviará ao agente de contratações o relatório de riscos devendo o agente impulsionar os processos
constante do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o
término do exercício.
8 4º O agente de contratação poderá apresentar justificativa para delegar a competência
disposta nos incisos I e II do caput, deste dispositivo, desde que autorizado pela Procuradoria Jurídica
rgão Licitante.
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De mãos dadas com o povo.
Art. 11. O agente de contratação poderá solicitar manifestação da Procuradoria Jurídica
do órgão Licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.
Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar
as manifestações de que tratam o caput deste dispositivo, para corrigir, se for o caso, eventuais
disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada, observado o disposto no
inciso VII e no 8 1º, “caput” do art. 50 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Seção II
Equipe de Apoio
Art. 12. Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação na sessão pública da
licitação.
$ 1º A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento
jurídico ou controle interno, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções.
8 2º Caberá à equipe de apoio e avaliar as manifestações do certame e emitir opiniões,
sem caráter vinculativo.
Seção III
Da Quarentena e Desligamento
Art. 13. As licitações realizadas pelo agente de contratação, em cursos ou vigentes
deverão obedecer ao princípio de vigência do contrato, atendendo os seguintes pressupostos.
I. Ficada vedado provisoriamente, o desligamento do agente de contração do Órgão
Licitante nas licitações realizados por este, pelo período de 1 (um) ano contado do termino do contrato
oriundo do certame público.
CAPÍTULO-IV
DA NOMEAÇÃO
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Seção I
Do Poder Executivo Municipal
Art. 14. No âmbito do Poder Executivo Do Município de Rio Crespo-RO, o Agente de
Contratação e equipe de apoio será nomeado por Decreto Executivo para que seja nomeados agentes
administrativos que possua e comprove perfil e qualidade técnica na condução de certames licitatórios e
será Vinculado e subordinado tecnicamente ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica do Poder
Executivo Municipal.
Seção II.
Do Poder Legislativo Municipal
Art. 15. No âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o Agente de Contratação e
equipe de apoio ou agente de apoio será nomeado por Decreto Legislativo, para que seja nomeados
agentes administrativos que possua e comprove perfil e qualidade técnica na condução de certames
licitatórios e será Vinculado e subordinado tecnicamente ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica do
Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO-V
Da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO
Art. 16. Fica instituído por meio deste Lei Municipal a Gratificação para Agente de Contratação,
na hipótese de nomeação de Servidor titular de Cargo Efetivo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
e fara Jus a seguinte Gratificação.
I. Gratificação de Agente de Contratação para titular de Cargo de Provimento Efetivo da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, será no importe de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o
vencimento básico do Servidor.
IH. Gratificação da Equipe ou Agente de Apoio ao Agente de Contratação da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, será no importe de 30% (trinta) por cento incidente sobre o vencimento
básico do Servidor.
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PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com opova
Parágrafo único. Para Servidor do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, será pago no mês de referência, com menção da Lei Municipal instituidora e a nominação
no recebido de pagamento de Gratificação de Agente de Contratação — G.A.C.
CAPÍTULO-VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 17. Nas hipóteses de designação de servidores de Agente de Contratação e Equipe de
apoio, e Pregoeiro de que trata esta Lei Municipal, fica vedado a nomeação os respectivos o Cônjuge ou
companheiro de licitantes ou Contratados da Administração Pública Municipal ou que com este possua
vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista e civil, na forma do art. 7º, inciso II, da Lei n. 14.133/2021.
Art. 18. Fica autorizado o Prefeito do Município e o Presidente da Câmara Municipal de
Rio Crespo-RO, dispor mediante Decreto Executivo ou Decreto Legislativo, os atos regulamentares de
caráter procedimental.
Art. 19. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
jurídicos e orçamentários, revogando tacitamente as leis e atos normativos incompatíveis com esta Lei.
Rio Crespo-RO, 25 de outubro de 2022.
PUBLICADO
eu d6 1JO 1.20/Z
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