br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 56/2022

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-11-11
Ementa" Designar, ad hoc, em caráter excepcional, para constituir a respectiva Comissão de avaliação dos módulos complementares e estruturantes ao SIAFIC, dos sistemas de informática de Gestão Pública (Software), com objetivo de averiguar a finalidade pública e compatibilização com as necessidades da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, composta pelos titulares de cargos ou função de confiança nas seguintes Estruturas administrativas Internas deste Órgão Legislativo. "
native_id1014

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
X
PORTARIA Nº 056/2022
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de
Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta
Câmara Municipal,
Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna
+ com o objetivo de zelar pela autonomia e independência do Órgão Legislativo;
,
corporis'
Considerando a exigência do artigo 48, $ 1º, inciso II. da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), e a regulamentação da Norma Complementar da União pelo
Decreto Federal nº 10.540/20;
Considerando a edição do Decreto Federal nº 10.540/20. que disciplinou e
regulamentou o modelo SIAFIC, Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle, correspondente ao software único e dispõe sobre
o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle;
Considerando que o responsável pela contratação ou desenvolvimento do
SIAFIC é o Poder Executivo Municipal de Rio Crespo-RO, conforme dicção do $3º, art.
1º, do Decreto Federal n.10.540/2020;
Considerando a veemência instituída no Decreto Federal n. 10.540/2020, por
meio da integração é resguardada a autonomia institucional entre os Poderes e contempla o
bem da consecução do interesse público. na forma do $1º, art. 1º, do Decreto Federal
n.10.540/2020;
Considerando a interpretação literal do texto do Decreto Federal n.
10.540/2020, e estratégia institucional entre os Poderes Municipais, com finalidade de não
ferir os princípios da licitação, eis que, o sistema SIAFIC é CONTRATATO, MANTIDO,
GERENCIADO e ATUALZIADO pelo Poder Executivo, a despesa será integral do Poder
Executivo de Rio Crespo-RO, na forma do $3º, art. 1º, do Decreto Federal n.10.540/2020;
Considerando que o prazo para implantação do Siafic é regra compulsória e
está disciplinado no Art. 18, do Decreto Federal n.10.540/2020:
Considerando que a PORTARIA N.4597/2022-GAB-PREF, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2022, nomeou Comissão de Estudos para Implantação do SIAFIC, que
subsidiou o presente acordo de cooperação;
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Rss
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo ro.gov.br [ R ]
À
EA
mms 7 4 puisem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Ee] Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Considerando que Software de Gestão Pública integrados proporciona
eficiência, boa gestão e políticas de acesso a segurança da informação de acordo com a Lei
Geral de Proteção de Dados-LGPD e de tráfego de dados públicos e constitui mecanismo
para moralidade, legalidade e transparência da administração pública,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, “ad hoc”, em caráter excepcional, para constituir a respectiva
Comissão de avaliação dos módulos complementares e estruturantes ao SIAFIC. dos
sistemas de informática de Gestão Pública (Software), com objetivo de averiguar a
finalidade pública e compatibilização com as necessidades da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, composta pelos titulares de cargos ou função de confiança nas seguintes
Estruturas administrativas Internas deste Órgão Legislativo:
I Secretaria Geral Legislativa;
IH. Setor de Controle Interno;
HI. Setor Financeiro;
IV. Setor de Recursos Humanos;
V. Setor de Patrimônio e almoxarifado: e
VI. Setor de Contabilidade.
Art. 2º. Ficam encarregados para compor a Comissão, os seguintes Servidores
Efetivos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO:
VII. Riberton Teixeira Assis, na qualidade de Presidente;
VIII. Midian Mayara de Andrade Neves, na qualidade de relatora: e
IX. Membros:
a) Elvair Cândido de Souza:
b) Edna Maria Pereira;
c) Maikon Lucas Frescha Dias; e
d) Elisângela da Silva Almeida.
Art. 3º. O encargo de distribuição de responsabilidade de avaliação de
compatibilização dos módulos complementares e estruturantes ao SIAFIC, se dará da
seguinte forma:
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FoneiFax: ES 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 ,S
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www camarariocrespo.ro.gov.br 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
x
L. Elisângela da Silva Almeida e Maikon Lucas Frescha Dias, serão
responsáveis pelo módulo de Contabilidade e Orçamento Público e financeiro contábil:
Il. Edna Maria Pereira, será responsável pelo módulo patrimônio público e
almoxarifado;
HI. Elvair Cândido de Souza, será responsável pelo módulo de folha de
pagamento e pessoal;
IV. Riberton Teixeira de Assis e Midian Mayara de Andrade Neves, serão
responsáveis pelo módulo de sistema de controle de protocolo e gerenciamentos eletrônicos
de documentos GED, assinatura digital e dos processos via web, com a finalidade de
harmonizar-se a sintonia e compulsoriamente com a LEI MUNICIPAL N. 941, DE 13 DE
MAIO DE 2021.
Art. 4º. Compete à Comissão atestar o percentual de compatibilização dos
módulos de informática do sistema de gestão (software) de aderência com as necessidades
do órgão legislativo e emitir relatório individualizado e padronizado de cada módulo para a
certificação e atuação em processo específico.
Parágrafo único. A designação da Comissão para o encargo. não gera qualquer
ônus financeiro para o Orgão Legislativo de Rio Crespo-RO.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Portaria n.005/2019-CMRC.
Publiqué se pe PR o conhecimento público.
mara Municipal de, Rio Crespo + RO, aos 11 de novembro de 2022.
sós cohita DÊ aa
Presidente da Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

open original →