| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | " Designar, ad hoc, em caráter excepcional, para constituir a respectiva Comissão de avaliação dos módulos complementares e estruturantes ao SIAFIC, dos sistemas de informática de Gestão Pública (Software), com objetivo de averiguar a finalidade pública e compatibilização com as necessidades da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, composta pelos titulares de cargos ou função de confiança nas seguintes Estruturas administrativas Internas deste Órgão Legislativo. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo X PORTARIA Nº 056/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna + com o objetivo de zelar pela autonomia e independência do Órgão Legislativo; , corporis' Considerando a exigência do artigo 48, $ 1º, inciso II. da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a regulamentação da Norma Complementar da União pelo Decreto Federal nº 10.540/20; Considerando a edição do Decreto Federal nº 10.540/20. que disciplinou e regulamentou o modelo SIAFIC, Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, correspondente ao software único e dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; Considerando que o responsável pela contratação ou desenvolvimento do SIAFIC é o Poder Executivo Municipal de Rio Crespo-RO, conforme dicção do $3º, art. 1º, do Decreto Federal n.10.540/2020; Considerando a veemência instituída no Decreto Federal n. 10.540/2020, por meio da integração é resguardada a autonomia institucional entre os Poderes e contempla o bem da consecução do interesse público. na forma do $1º, art. 1º, do Decreto Federal n.10.540/2020; Considerando a interpretação literal do texto do Decreto Federal n. 10.540/2020, e estratégia institucional entre os Poderes Municipais, com finalidade de não ferir os princípios da licitação, eis que, o sistema SIAFIC é CONTRATATO, MANTIDO, GERENCIADO e ATUALZIADO pelo Poder Executivo, a despesa será integral do Poder Executivo de Rio Crespo-RO, na forma do $3º, art. 1º, do Decreto Federal n.10.540/2020; Considerando que o prazo para implantação do Siafic é regra compulsória e está disciplinado no Art. 18, do Decreto Federal n.10.540/2020: Considerando que a PORTARIA N.4597/2022-GAB-PREF, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022, nomeou Comissão de Estudos para Implantação do SIAFIC, que subsidiou o presente acordo de cooperação; Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Rss Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo ro.gov.br [ R ] À EA mms 7 4 puisem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ee] Estado de Rondônia Poder Legislativo Considerando que Software de Gestão Pública integrados proporciona eficiência, boa gestão e políticas de acesso a segurança da informação de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD e de tráfego de dados públicos e constitui mecanismo para moralidade, legalidade e transparência da administração pública, RESOLVE Art. 1º. Designar, “ad hoc”, em caráter excepcional, para constituir a respectiva Comissão de avaliação dos módulos complementares e estruturantes ao SIAFIC. dos sistemas de informática de Gestão Pública (Software), com objetivo de averiguar a finalidade pública e compatibilização com as necessidades da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, composta pelos titulares de cargos ou função de confiança nas seguintes Estruturas administrativas Internas deste Órgão Legislativo: I Secretaria Geral Legislativa; IH. Setor de Controle Interno; HI. Setor Financeiro; IV. Setor de Recursos Humanos; V. Setor de Patrimônio e almoxarifado: e VI. Setor de Contabilidade. Art. 2º. Ficam encarregados para compor a Comissão, os seguintes Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO: VII. Riberton Teixeira Assis, na qualidade de Presidente; VIII. Midian Mayara de Andrade Neves, na qualidade de relatora: e IX. Membros: a) Elvair Cândido de Souza: b) Edna Maria Pereira; c) Maikon Lucas Frescha Dias; e d) Elisângela da Silva Almeida. Art. 3º. O encargo de distribuição de responsabilidade de avaliação de compatibilização dos módulos complementares e estruturantes ao SIAFIC, se dará da seguinte forma: Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FoneiFax: ES 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 ,S Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www camarariocrespo.ro.gov.br 1 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo x L. Elisângela da Silva Almeida e Maikon Lucas Frescha Dias, serão responsáveis pelo módulo de Contabilidade e Orçamento Público e financeiro contábil: Il. Edna Maria Pereira, será responsável pelo módulo patrimônio público e almoxarifado; HI. Elvair Cândido de Souza, será responsável pelo módulo de folha de pagamento e pessoal; IV. Riberton Teixeira de Assis e Midian Mayara de Andrade Neves, serão responsáveis pelo módulo de sistema de controle de protocolo e gerenciamentos eletrônicos de documentos GED, assinatura digital e dos processos via web, com a finalidade de harmonizar-se a sintonia e compulsoriamente com a LEI MUNICIPAL N. 941, DE 13 DE MAIO DE 2021. Art. 4º. Compete à Comissão atestar o percentual de compatibilização dos módulos de informática do sistema de gestão (software) de aderência com as necessidades do órgão legislativo e emitir relatório individualizado e padronizado de cada módulo para a certificação e atuação em processo específico. Parágrafo único. A designação da Comissão para o encargo. não gera qualquer ônus financeiro para o Orgão Legislativo de Rio Crespo-RO. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.005/2019-CMRC. Publiqué se pe PR o conhecimento público. mara Municipal de, Rio Crespo + RO, aos 11 de novembro de 2022. sós cohita DÊ aa Presidente da Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br