| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | "DISPÕE: Nomear Servidor para FISCAL DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO" |
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coperSsopr yo <= ma > mm PODER LEGISLATIVO EEE ae CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 17, DE NOVEMBRO DE 2022. “DISPÕE: Nomear Servidor para FISCAL DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO” JosLDo GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; Considerando que a presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e lisura dos certames licitatórios do Orgão Legislativo; Considerando que a presente ato normativo, atender a exigência compulsória em escala vertical da LÃ Federal n.14.133/2021, em consonância com a legislação local disciplinado por meio da Lei Municipal n.1.046/2022; Considerando que a presente matéria normativa trata-se, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, c/c, com o inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal n.1.046/2022. . Art. 1º. Nomear para a função de FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS, deste Órgão a Servidora do quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, Senhora: I. Edna Maria Pereira, CPF n.793.574.822-53. Art. 2º. O Servidor nomeado para Fiscal de Contratos Públicos, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, possui direito na forma do art.6º, em consonância com o parâmetro percentual de 20% (vinte) por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, conforme fixação indicativa no quadro III, anexo I, da Lei Municipal n.1.046/2022, a verba remuneratória do Adicional de Encargos Especiais de Fiscal de Contratos Públicos. Parágrafo único. Na forma art. 10, inciso II, da Lei n.1.046/2022, e de acordo com este decreto, será discriminado no recibo de pagamento do Servidor a nominação da verba remuneraria da seguinte forma: a A.E.E, Fiscal de Contratos Público, (Lei n.1.046/2022, c/c, Dec. 014/2022). Art. 3º. O portfólio de atribuições institucional para o exercício da função de Fiscal de Contratos Públicos são as fixadas na Lei Federal n.14.133/2021, e as atribuições fixadas no RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63 762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia quadro III, anexo I, da Lei Municipal n.1.046/2022, e demais atos normativos, e/ou atos administrativos expedidos pela administração. Art. 4º. O Servidor nomeado, na forma deste ato regulamentar, fara jus a prerrogativa, outorgada pelo art. 11, da Lei Municipal n.1.046/2022. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01, de novembro de 2022, com implantação de forma direta e automática na forma do Art. 12, e, Art. 13, da Lei Municipal n.1.046/2022. ) SDE GARVALHO Presitlente da Câmara Municipal sentihico que E publicade no ses se aviso d NV NI ajo Crenpo sesiu-a Ra s8. RS gp 8 “a Ea RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º* 376 - 13/02/1992.