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norma nº 14/2022

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-11-17
Ementa"DISPÕE: Nomear Servidor para FISCAL DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO"
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EEE ae CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 17, DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE: Nomear Servidor para FISCAL
DE CONTRATOS da Câmara Municipal de
Rio Crespo-RO”
JosLDo GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo - RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara
Municipal;
Considerando que a presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo
de zelar pela autonomia, independência e lisura dos certames licitatórios do Orgão Legislativo;
Considerando que a presente ato normativo, atender a exigência compulsória em escala vertical da LÃ
Federal n.14.133/2021, em consonância com a legislação local disciplinado por meio da Lei Municipal n.1.046/2022;
Considerando que a presente matéria normativa trata-se, de competência exclusiva do Poder Legislativo
de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, c/c, com o inciso II, do
Art. 4º, da Lei Municipal n.1.046/2022.
. Art. 1º. Nomear para a função de FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS,
deste Órgão a Servidora do quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
Senhora:
I. Edna Maria Pereira, CPF n.793.574.822-53.
Art. 2º. O Servidor nomeado para Fiscal de Contratos Públicos, da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, possui direito na forma do art.6º, em consonância com o parâmetro
percentual de 20% (vinte) por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, conforme
fixação indicativa no quadro III, anexo I, da Lei Municipal n.1.046/2022, a verba remuneratória do
Adicional de Encargos Especiais de Fiscal de Contratos Públicos.
Parágrafo único. Na forma art. 10, inciso II, da Lei n.1.046/2022, e de acordo com
este decreto, será discriminado no recibo de pagamento do Servidor a nominação da verba
remuneraria da seguinte forma:
a A.E.E, Fiscal de Contratos Público, (Lei n.1.046/2022, c/c, Dec. 014/2022).
Art. 3º. O portfólio de atribuições institucional para o exercício da função de Fiscal
de Contratos Públicos são as fixadas na Lei Federal n.14.133/2021, e as atribuições fixadas no
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63 762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
quadro III, anexo I, da Lei Municipal n.1.046/2022, e demais atos normativos, e/ou atos
administrativos expedidos pela administração.
Art. 4º. O Servidor nomeado, na forma deste ato regulamentar, fara jus a prerrogativa,
outorgada pelo art. 11, da Lei Municipal n.1.046/2022.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos jurídicos e
financeiros a partir de 01, de novembro de 2022, com implantação de forma direta e automática na
forma do Art. 12, e, Art. 13, da Lei Municipal n.1.046/2022.
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RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º* 376 - 13/02/1992.

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