| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | "DISPÕE: Nomear AGENTE DE CONTRATAÇÃO e EQUIPE DE APOIO para as Contratações Públicas realizadas pala Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. " |
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ER Ea mma (. PODER LEGISLATIVO EE sia CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 17, DE NOVEMBRO DE 2022. “DISPÕE: Nomear AGENTE DE CONTRATAÇÃO e EQUIPE DE APOIO para as Contratações Públicas realizadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO” JoaLDo GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições “legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; Considerando que a presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e lisura das Contratações Públicas da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; Considerando que a presente ato normativo, visa atender à exigência compulsória em escala vertical da Lei Federal n.14.133/2021, em consonância com a legislação local disciplinado por meio da Lei Municipal n.1.047/2022; Considerando que a presente matéria normativa trata-se, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, c/c, com nos incisos I, II, HI, do Art. 2º, c/c, Art. 15, da Lei Municipal n.1.046/2022. . Art. 1º. Nomear para a função pública de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, deste Órgão Legislativo o Servidor do quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, Senhor: I. Maikon Lucas Frescha Dias, CPF n.015.287.492-51. Art. 2º. O Servidor nomeado para Agente de Contratação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, possui direito na forma do art. 16, inciso I, Lei Municipal n.1.047/2022, a Gratificação no percentual de 50% (cinquenta) por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor. Parágrafo único. Na forma no $único do art. 16, da Lei Municipal n.1.047/2022, e com este decreto, será discriminado no recibo de pagamento do Servidor a nominação da verba remuneratória da seguinte forma: a) G.A.C. Agente de Contratação (Lei n.1.047/2022, c/c, Dec. 015/2022). Art. 3º. O portfólio de atribuições relativo a atuação do agente de contratação, são as outorgadas pela Lei Federal n.14.133/2021, e as atribuições delegadas na Lei Municipal RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63 762 918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. [4 ERES = = o > o PODER LEGISLATIVO prece teste rmen CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia n.1.047/2022, e demais atos normativos regulamentar, e/ou atos administrativos expedidos pela administração. Art. 4º. Nomear para a funções públicas para compor a EQUIPE DE APOIO ao Agente de Contratação deste Órgão Legislativo os Servidores do quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO: I. Elisangela da Silva Almeida CPF n.003.438.842-75; H. Midian Mayara de Andrade Neves, CPF n.011.235.112-33; HI. Evair Candido de Souza, CPF n.516.829.402-25. Art. 5º. Os Servidores nomeados para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratações Pública da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, possui direito na forma do art. 16, inciso II, da Lei Municipal n.1.047/2022, a Gratificação no percentual de 30% (trinta) por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor. Parágrafo único. Na forma no $único do art. 16, da Lei Municipal n.1.047/2022, e com este decreto, será discriminado no recibo de pagamento do Servidor integrante da equipe de apoio a nominação da verba da seguinte forma: a) G.A.C. Equipe de Apoio, (Lei n.1.047/2022, c/c, Dec. 015/2022). Art. 6º. O portfólio de atribuições relativo a atuação da equipe de apoio do agente de contratação, são as outorgadas na Lei Federal n.14.133/2021, e as atribuições delegadas na Lei Municipal n.1.047/2022, e demais atos normativos regulamentar, e/ou atos administrativos expedidos pela administração. Art. 7º. Os Servidores nomeados para Agente de Contratação e Equipe de Apoio, poderá, a critério da administração, haver o incentivo a participação em treinamentos, cursos, e eventos ligado diretamente a Contratações Públicas, oferecidos por Escolas de Governos ou Instituição Privada, com finalidade pública de aperfeiçoamento e eficiência do Serviço Público. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Publique — sg Câmara Municipal de