| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente no valor de R$ 2.249.555,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para atender aos Convênios SICONV n°882766/2019-MD; SICONV n°882798/2019-MD; SICONV n°883901/2019-MD, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas. " |
| native_id | 1021 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo, GFehO NO O “ ÇA o Cohen o OA a tm Srróntes Me 0, É ass ACI o us “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente no valor de R$ 2.249.555,00 (dois milhõe: uzento. n nove mil inhen Í n l is), para atender aos Convênios SICONV nº 882766/2019-MD; SICONV nº 882798/2019-MD; SICONV nº 883901/2019-MD, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 2.249.555,00, (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15. URBANISMO 05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 5 ET E E 05.001.15.451.0051.1.114. SICONV nº 882766/2019-MD - Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES II R$ 588.000,00 Fonte: 6.014.0036: Rec. Exerc. Ant. - Outros Convênio União 05.001.15.451.0051.1115. SICONV nº 882798/2019-MD - Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 343.000,00 Fonte: 6.014.0036: Rec. Exerc. Ant. - Outros Convênio União 05.001.15.451.0051.1.116. SICONV nº 883901/2019-MD - Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 686.000,00 | Fonte: 6.014.0036: Rec. Exerc. Ant. - Outros Convênio União —"—— NI] Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoWhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dladlas com o povo Contrapartida Convênios - Pavimentação Asfáltica em Via 15/00 LI5 ASA 0051 97. Urbana com Drenagem e Calçadas 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 632.555,00 Fonte: 1.000.0000: Contrapartida Financeira - Recursos Livres Total da Suplementação R$ 2.249.555,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o artigo 43, $1º,incisole 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, cuja origem é Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, Departamento do Programa Calha Norte-DPCN, nos termos do Convênio SICONV nº 882766/2019, no valor de R$ 588.000,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil reais), SICONV nº 882798/2019, no valor de R$ 343.000,00 (Trezentos e quarenta e três mil reais), e SICONV nº 883901/2019, no valor de R$ 686.000,00 (Seiscentos e oitenta e seis mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 632.555,00 (Seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoQhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL retomado PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da cF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis nº 1.016, nº 1017 e nº 1018 de 07/07/2022. Rio Crespo-RO, 01 de novembro de 2022. Prefeito Municipal Agencia: 1178-9 Conta Bancária: 67.327-7 Conta Bancária: 67.328-5 Conta Bancária: 72.180-8 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoQhotmail.com