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norma nº 1049/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1049 / 2022
Date 2022-11-01
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente no valor de R$ 2.249.555,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para atender aos Convênios SICONV n°882766/2019-MD; SICONV n°882798/2019-MD; SICONV n°883901/2019-MD, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente no valor de R$ 2.249.555,00 (dois
milhõe: uzento. n nove mil inhen
Í n l is), para atender aos Convênios SICONV
nº 882766/2019-MD; SICONV nº 882798/2019-MD; SICONV
nº 883901/2019-MD, celebrado entre a União Federal e o
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da
Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação
Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 2.249.555,00, (dois milhões, duzentos e
quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
5 ET E E
05.001.15.451.0051.1.114. SICONV nº 882766/2019-MD - Pavimentação Asfáltica em
Via Urbana com Drenagem e Calçadas.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES II R$ 588.000,00
Fonte: 6.014.0036: Rec. Exerc. Ant. - Outros Convênio União
05.001.15.451.0051.1115. SICONV nº 882798/2019-MD - Pavimentação Asfáltica em
Via Urbana com Drenagem e Calçadas.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 343.000,00
Fonte: 6.014.0036: Rec. Exerc. Ant. - Outros Convênio União
05.001.15.451.0051.1.116. SICONV nº 883901/2019-MD - Pavimentação Asfáltica em
Via Urbana com Drenagem e Calçadas.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 686.000,00 |
Fonte: 6.014.0036: Rec. Exerc. Ant. - Outros Convênio União
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoWhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dladlas com o povo
Contrapartida Convênios - Pavimentação Asfáltica em Via
15/00 LI5 ASA 0051 97. Urbana com Drenagem e Calçadas
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 632.555,00
Fonte: 1.000.0000: Contrapartida Financeira - Recursos
Livres
Total da Suplementação R$ 2.249.555,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o artigo 43, $1º,incisole
8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, cuja origem é Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, Departamento do Programa Calha
Norte-DPCN, nos termos do Convênio SICONV nº 882766/2019, no valor de R$
588.000,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil reais), SICONV nº 882798/2019, no valor
de R$ 343.000,00 (Trezentos e quarenta e três mil reais), e SICONV nº 883901/2019,
no valor de R$ 686.000,00 (Seiscentos e oitenta e seis mil reais), para finalidade
específica relativa à ação: Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 632.555,00 (Seiscentos e trinta
e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme discriminado nos termos
de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a
Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL retomado
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
cF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário em especial as Leis nº 1.016, nº 1017 e nº 1018 de 07/07/2022.
Rio Crespo-RO, 01 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal
Agencia: 1178-9
Conta Bancária: 67.327-7
Conta Bancária: 67.328-5
Conta Bancária: 72.180-8
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