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norma nº 1052/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1052 / 2022
Date 2022-11-16
Ementa" Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à Aquisição de um veículo Camionete para atender a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento SEMGEPLAN. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia há
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetur de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO.
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“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à
Aquisição de um veículo Camionete para atender a
Secretaria Municipal de Gestão Publica e Planejamento-
SEMGEPLAN”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito
Especial até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à aquisição de um
veículo tipo camionete, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
Crédito Especial:
03.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Gestão Publica e Planejamento - SEMGEPLAN
03.001.00.000.0000.0.000. | SEMGEPLAN
03.001.04.000.0000.0.000. | Administração
03.001.04.122.0000.0.000. | Administração Geral
03.001.04.122.0005.0.000. | APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMGEPLAN
03.001.04.122.0005.1.139. | Aquisição um veículo Camionete
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.000.0000 — Recursos Livres | R$ 300.000,00
Total da Suplementação | R$ 300.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
excesso de arrecadação apurado no exercício, de conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso
Ie $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Fonte de Recursos: 1.000.0000 -
Recursos Livres, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefettro ce
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado
ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos, consoante
estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 16 de novembro de 2022.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito MUnicipal
po ——
[| PUBLICADO.
Em de 143 13042
]
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