| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | " Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à Aquisição de um veículo Camionete para atender a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento SEMGEPLAN. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia há Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetur de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO. De mãos dadas cp poa a o o v a a PRO mos na “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à Aquisição de um veículo Camionete para atender a Secretaria Municipal de Gestão Publica e Planejamento- SEMGEPLAN”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à aquisição de um veículo tipo camionete, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação orçamentária: Crédito Especial: 03.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Gestão Publica e Planejamento - SEMGEPLAN 03.001.00.000.0000.0.000. | SEMGEPLAN 03.001.04.000.0000.0.000. | Administração 03.001.04.122.0000.0.000. | Administração Geral 03.001.04.122.0005.0.000. | APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMGEPLAN 03.001.04.122.0005.1.139. | Aquisição um veículo Camionete 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1.000.0000 — Recursos Livres | R$ 300.000,00 Total da Suplementação | R$ 300.000,00 Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação apurado no exercício, de conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso Ie $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Fonte de Recursos: 1.000.0000 - Recursos Livres, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com same PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO NA a Estado de Rondônia “ar ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefettro ce PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 16 de novembro de 2022. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito MUnicipal po —— [| PUBLICADO. Em de 143 13042 ] Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 48 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com