| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | " Instituir por meio deste ato normativo de natureza administrativa a utilização compulsória do Mural Eletrônico da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para publicidade dos atos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no portal oficial de domínio, riocrespo.ro.leg.br . " |
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=” <= mm (> mo O PODER LEGISLATIVO Tema TT CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PORTARIA Nº. 060/2022. DE 24, DE NOVEMBRO DE 2022. JoaLDo GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; Considerando que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso à Informação, (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentar editados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; Considerando as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e, o disposto na Lei Municipal n.941/2021; Considerando que a presente regramento institucional, trata-se de ato normativo “interna corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia e independência do Órgão, haja vista que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aderiu por meio de Acordo de Cooperação Técnica ao programa interlegis do Senado Federal, que disponibiliza as Casas Legislativas o Portal Modelo, (rioerespo.ro.leg.br) por meio do Processo Administrativo n.0092/2019-CMRC. RESOLVE, Art. 1º. Instituir por meio deste ato normativo de natureza administrativa a utilização compulsória do MURAL ELETRÔNICO da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para publicidade dos atos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no portal oficial de domínio, riocrespo.ro.leg.br Parágrafo único. Os atos disponibilizados no mural físico deste Órgão, serão digitalizados cópia fiel do ato e disponilizados no Mural Eletrônico, com garantia de autenticidade e segurança do documento. Art.2º. Os atos disponibilizados no mural eletrônico, observará o principio de anualidade de disponibilização de cada exercício de ano Civil. Art. 3º. Este Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. fa Publique — se pára o conhegimento público. | N Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 24, de Novembro de 2022. À | ) . E. o ( NO NDA o a 7 SE JO O GOMES DE CARVALHO fo) ed Presidente da Câmara Municipal > . o / Ss o o Sy S&P A : 3 SW RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992)