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norma nº 60/2022

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-11-24
Ementa" Instituir por meio deste ato normativo de natureza administrativa a utilização compulsória do Mural Eletrônico da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para publicidade dos atos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no portal oficial de domínio, riocrespo.ro.leg.br . "
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mm (> mo O PODER LEGISLATIVO
Tema TT CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
PORTARIA Nº. 060/2022.
DE 24, DE NOVEMBRO DE 2022.
JoaLDo GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara
Municipal;
Considerando que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA,
esteado pela Lei de Acesso à Informação, (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentar editados pela Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO;
Considerando as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência
pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e, o disposto na Lei Municipal n.941/2021;
Considerando que a presente regramento institucional, trata-se de ato normativo “interna corporis”, com
objetivo de zelar pela autonomia e independência do Órgão, haja vista que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
aderiu por meio de Acordo de Cooperação Técnica ao programa interlegis do Senado Federal, que disponibiliza as
Casas Legislativas o Portal Modelo, (rioerespo.ro.leg.br) por meio do Processo Administrativo n.0092/2019-CMRC.
RESOLVE,
Art. 1º. Instituir por meio deste ato normativo de natureza administrativa a utilização
compulsória do MURAL ELETRÔNICO da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para publicidade
dos atos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no portal oficial de domínio, riocrespo.ro.leg.br
Parágrafo único. Os atos disponibilizados no mural físico deste Órgão, serão
digitalizados cópia fiel do ato e disponilizados no Mural Eletrônico, com garantia de autenticidade e
segurança do documento.
Art.2º. Os atos disponibilizados no mural eletrônico, observará o principio de
anualidade de disponibilização de cada exercício de ano Civil.
Art. 3º. Este Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
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Publique — se pára o conhegimento público.
| N
Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 24, de Novembro de 2022.
À
| ) . E. o
( NO NDA o a 7 SE
JO O GOMES DE CARVALHO fo) ed
Presidente da Câmara Municipal > . o /
Ss o o Sy
S&P A :
3 SW
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992)

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