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norma nº 3/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa" DISPÕE: Ficam modificados os incisos I, II e III do artigo 3° do Projeto de Lei n°062/2022 - do Executivo Municipal. "
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Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
je CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Emenda Modificativa nº 003/2022
De 06 de dezembro de 2022
“DISPÕE: Ficam modificados os incisos I, II e II
do artigo 3º do Projeto de Lei nº 062/2022 - do
Executivo Municipal.”
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art.
109 do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Modificativa nº
003/2022, ao Projeto de Lei nº 062/2022, nos seguintes termos:
Art. 1º. Ficam modificados os incisos I, II e II do artigo 3º do Projeto de
Lei nº 062/2022 - do Executivo Municipal, passando a ter a seguinte classificação:
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
PODER LEGISLATIVO TR$ 1.900.000,00
Câmara Municipal Trs 1.900.000,00 |
PODER EXECUTIVO R$ 34.100.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 1.866.960,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública e 2.541.000,00
Planejamento - SEMGEPLAN R$
Secretaria Municipal de Orçamento e R$ 857.500,00
Finanças - SEMOF
Secretaria Mun. de Serviços Urbanos - R$ 1.659.000,00
SEMSU
Secretaria Municipal de Obras - SEMO R$ 4.918.925,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 1.524.000,00
Ambiente - SEAMA R$
Secretaria Municipal de Educação - SEMED R$ 10.566.212,50
Departamento de Cultura, Esporte e Lazer - 423.400,00
DECEL R$
“Conselho Tutelar R$ 281.000,00
Secretaria Mun. de Assistência Social - R$ 1.056.925,00
SEMAS |
Fundo Municipal de Saúde - FMS R$ 8.231.827,50
Fundo dos Direitos da Criança e do R$ 21.000,00
Adolescente
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 152.250,00
II = CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO VALOR |
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
é CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PODER LEGISLATIVO
01 Legislativa R$ 1.900.000,00
04 Administração R$ 7.572.460,00
08 Assistência Social R$ 555.925,00
10 Saúde R$ 8.231.827,50
12 Educação R$ 10.566.212,50
13 Cultura R$ 394.000,00
15 Urbanismo R$ 945.000,00
17 Saneamento R$ 100.000,00
20 Agricultura R$ 1.524.000,00
26 Transporte R$ 3.648.925,00
27 Desporto e Lazer R$ 29.400,00
28 Encargos Especiais R$ 380.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 152.250,00
TOTAL R$ 36.000.000,00
II = CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3 - DESPESAS CORRENTES R$ 34.941.625,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 18.147.700,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00
3.3 Outras Despesas correntes R$ 16.563.925,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 906.125,00
4.4 Investimentos R$ 971.125,00
4.5 Inversões Financeiras R$ 0,00
4.6 Amortização da Dívida R$ 140.000,00
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 152.250,00
9.9 Reserva de Contingência R$ 152.250,00
TOTAL R$ 36.000.000,00
Art. 2º. Esta Emenda entra em YN na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos N dias de dezembro de 2022.
dose Car ahó
Presidedie da Câmara Municipal
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
de É CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PUBLICAÇÃO
Emenda Modificativa nº 003/2022
De 06 de dezembro de 2022
“DISPÕE: Ficam modificados os incisos I, II e HI
do artigo 3º do Projeto de Lei nº 062/2022 - do
Executivo Municipal.”
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art.
109 do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Modificativa nº
003/2022, ao Projeto de Lei nº 062/2022, nos seguintes termos:
Ficam modificados os incisos 1, II e III do artigo 3º do Projeto de Lei nº
062/2022 - do Executivo Municipal, passando a ter a seguinte classificação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo
— RO, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022.
n
Sala das Sessões, aos 06 dias De de dezembro de 2022.
|
Joa
Presidente da Câmara Municipal
ANE de rt Vea a
a 014/2017

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