| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | " DISPÕE: Ficam modificados os incisos I, II e III do artigo 3° do Projeto de Lei n°062/2022 - do Executivo Municipal. " |
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Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO je CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Emenda Modificativa nº 003/2022 De 06 de dezembro de 2022 “DISPÕE: Ficam modificados os incisos I, II e II do artigo 3º do Projeto de Lei nº 062/2022 - do Executivo Municipal.” JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 003/2022, ao Projeto de Lei nº 062/2022, nos seguintes termos: Art. 1º. Ficam modificados os incisos I, II e II do artigo 3º do Projeto de Lei nº 062/2022 - do Executivo Municipal, passando a ter a seguinte classificação: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER LEGISLATIVO TR$ 1.900.000,00 Câmara Municipal Trs 1.900.000,00 | PODER EXECUTIVO R$ 34.100.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 1.866.960,00 Secretaria Municipal de Gestão Pública e 2.541.000,00 Planejamento - SEMGEPLAN R$ Secretaria Municipal de Orçamento e R$ 857.500,00 Finanças - SEMOF Secretaria Mun. de Serviços Urbanos - R$ 1.659.000,00 SEMSU Secretaria Municipal de Obras - SEMO R$ 4.918.925,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 1.524.000,00 Ambiente - SEAMA R$ Secretaria Municipal de Educação - SEMED R$ 10.566.212,50 Departamento de Cultura, Esporte e Lazer - 423.400,00 DECEL R$ “Conselho Tutelar R$ 281.000,00 Secretaria Mun. de Assistência Social - R$ 1.056.925,00 SEMAS | Fundo Municipal de Saúde - FMS R$ 8.231.827,50 Fundo dos Direitos da Criança e do R$ 21.000,00 Adolescente RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 152.250,00 II = CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO: ESPECIFICAÇÃO VALOR | Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. é CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PODER LEGISLATIVO 01 Legislativa R$ 1.900.000,00 04 Administração R$ 7.572.460,00 08 Assistência Social R$ 555.925,00 10 Saúde R$ 8.231.827,50 12 Educação R$ 10.566.212,50 13 Cultura R$ 394.000,00 15 Urbanismo R$ 945.000,00 17 Saneamento R$ 100.000,00 20 Agricultura R$ 1.524.000,00 26 Transporte R$ 3.648.925,00 27 Desporto e Lazer R$ 29.400,00 28 Encargos Especiais R$ 380.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 152.250,00 TOTAL R$ 36.000.000,00 II = CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA: ESPECIFICAÇÃO VALOR 3 - DESPESAS CORRENTES R$ 34.941.625,00 3.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 18.147.700,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00 3.3 Outras Despesas correntes R$ 16.563.925,00 4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 906.125,00 4.4 Investimentos R$ 971.125,00 4.5 Inversões Financeiras R$ 0,00 4.6 Amortização da Dívida R$ 140.000,00 9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 152.250,00 9.9 Reserva de Contingência R$ 152.250,00 TOTAL R$ 36.000.000,00 Art. 2º. Esta Emenda entra em YN na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos N dias de dezembro de 2022. dose Car ahó Presidedie da Câmara Municipal Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO de É CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PUBLICAÇÃO Emenda Modificativa nº 003/2022 De 06 de dezembro de 2022 “DISPÕE: Ficam modificados os incisos I, II e HI do artigo 3º do Projeto de Lei nº 062/2022 - do Executivo Municipal.” JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 003/2022, ao Projeto de Lei nº 062/2022, nos seguintes termos: Ficam modificados os incisos 1, II e III do artigo 3º do Projeto de Lei nº 062/2022 - do Executivo Municipal, passando a ter a seguinte classificação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022. n Sala das Sessões, aos 06 dias De de dezembro de 2022. | Joa Presidente da Câmara Municipal ANE de rt Vea a a 014/2017