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norma nº 1057/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1057 / 2022
Date 2022-12-07
Ementa" Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos Servidores Públicos Municipais e autoriza o executivo a realizar este gasto Adicional Especial no Orçamento do Município de Rio Crespo, do Exercício de 2022, e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretoiura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
LEI Nº 1.057, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Pego
(5 mok la.
es pa tal.
"Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos
Servidores Públicos Municipais e autoriza o
executivo a realizar este gasto Adicional Especial no
Orçamento do Município de Rio Crespo, do
Exercício de 2022, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Cesta de Natal a
todos os agentes públicos Municipais, no mês de dezembro do ano de 2022, na forma e
condições regidas por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se agentes públicos, para os fins desta lei,
os servidores públicos Municipais legalmente investidos em cargos efetivos ou em
comissão, os funcionários públicos contratados em processos seletivos e todo aquele
que exerce de forma remunerada e não eventual, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou
função perante a administração municipal, incluindo-se para tanto os servidores
pertencentes a câmara municipal, ainda, em relação a quaisquer dos elegíveis disposto
que afastados temporariamente de suas funções por motivos que assegurem a
manutenção do vínculo funcional.
Art. 2º - A Cesta de Natal será concedida, mediante análise de
conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como disponibilidade
orçamentária no Gabinete do Prefeito.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41- (ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Prototuca do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Art. 3º - Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor,
independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 4º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos
vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo
para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido
aos servidores.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o gasto
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a cobertura das despesas para as quais não
houve previsão orçamentária específica, especialmente para cobrir despesas com
cestas natalinas para servidores, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
nº 4.320/64.
Art. 6º - Para ocorrer o disposto no art. 5.º serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso III do $ 1.º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Rio Crespo-RO, 07 de dezempro de 2022.
ANIO DE FARIA
=Esio gi Prefeito Municipal
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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