| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | " Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos Servidores Públicos Municipais e autoriza o executivo a realizar este gasto Adicional Especial no Orçamento do Município de Rio Crespo, do Exercício de 2022, e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Pretoiura de RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. LEI Nº 1.057, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Pego (5 mok la. es pa tal. "Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos Servidores Públicos Municipais e autoriza o executivo a realizar este gasto Adicional Especial no Orçamento do Município de Rio Crespo, do Exercício de 2022, e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Cesta de Natal a todos os agentes públicos Municipais, no mês de dezembro do ano de 2022, na forma e condições regidas por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se agentes públicos, para os fins desta lei, os servidores públicos Municipais legalmente investidos em cargos efetivos ou em comissão, os funcionários públicos contratados em processos seletivos e todo aquele que exerce de forma remunerada e não eventual, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função perante a administração municipal, incluindo-se para tanto os servidores pertencentes a câmara municipal, ainda, em relação a quaisquer dos elegíveis disposto que afastados temporariamente de suas funções por motivos que assegurem a manutenção do vínculo funcional. Art. 2º - A Cesta de Natal será concedida, mediante análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como disponibilidade orçamentária no Gabinete do Prefeito. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIME: 63.761.977/0001-41- (ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Prototuca do RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Art. 3º - Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação. Art. 4º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o gasto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a cobertura das despesas para as quais não houve previsão orçamentária específica, especialmente para cobrir despesas com cestas natalinas para servidores, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 6º - Para ocorrer o disposto no art. 5.º serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso III do $ 1.º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Rio Crespo-RO, 07 de dezempro de 2022. ANIO DE FARIA =Esio gi Prefeito Municipal Pp Ub Eat a B QU Ens 0+ 1: EE” 097) Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com