| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse n°906612/202/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a execução de Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano. " |
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amena; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ; Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetur de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO Jr p Uminns a É ” / LEI Nº 1.060, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Iê can) N “ e, “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 906612/2020/M DR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo'RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Execução de Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 520.238,60, (Quinhentos e vinte mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001,15. URBANISMO 05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051.1.113. CRn 906612/2020/M DR/CAIXA — Construção de cobertura e banheiros na Feira Municipal de Rio Crespo. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 520.238,60 Total da Suplementação — Fonte: 20140036; Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 520.238,60 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Contrato de Repasse nº 906612/2020/MDR/CAIXA, no valor de R$ 490.794,00 (Quatrocentos e noventa mil e setecentos e noventa e quatro reais), para finalidade específica relativa à ação: Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “a Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretouro de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 29.444,60 (Vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e/ou auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da cr/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 07 de dezembro de 2022. EVANDRO E NIO DE FARIA PrefeitAMunicipal cu OX 142 vindo Agencia: 1831 a Conta: 006.071.074-1 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- TB 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com