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norma nº 1060/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1060 / 2022
Date 2022-12-07
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse n°906612/202/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a execução de Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano. "
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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LEI Nº 1.060, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Iê can)
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de
Repasse nº 906612/2020/M DR/CAIXA, celebrado entre
a União Federal e o Município de Rio Crespo'RO, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional,
visando a Execução de Ações Relativas ao
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 520.238,60, (Quinhentos e vinte mil, duzentos e
trinta e oito reais e sessenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001,15. URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.113. CRn 906612/2020/M DR/CAIXA — Construção de cobertura e
banheiros na Feira Municipal de Rio Crespo.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 520.238,60
Total da Suplementação — Fonte: 20140036; Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 520.238,60
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Contrato de
Repasse nº 906612/2020/MDR/CAIXA, no valor de R$ 490.794,00 (Quatrocentos e noventa
mil e setecentos e noventa e quatro reais), para finalidade específica relativa à ação:
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “a
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretouro de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 29.444,60 (Vinte e nove mil, quatrocentos
e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme discriminado nos termos de
convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e/ou auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
cr/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 07 de dezembro de 2022.
EVANDRO E NIO DE FARIA
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Agencia: 1831
a Conta: 006.071.074-1
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