| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | " Regulamentar o parágrafo único do art.17, para disciplinar os incisos I e II do art.2° e estabelecer as diretrizes de compatibilidade fixadas no art.3°, da Lei Municipal n. 867/2019, no âmbito de Processos Administrativos de concessão e prestação de contas de diárias na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO." |
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o > mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO CRER ce ER Estado de Rondônia Poder Legislativo DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2022 , DISPÕE: “Regulamentar o parágrafo único do art. 17, para disciplinar os incisos I e II do art. 2º e estabelecer as diretrizes de compatibilidade fixadas no art. 3º, da Lei Municipal n. 867/2019, no âmbito de Processos Administrativos de concessão e prestação de contas de diárias na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO”. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais, no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II. da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender às regras de compliance, determinadas pela legislação federal de regência; CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo e o ato normativo visa adotar política de gestão de pessoal, para realizar o controle de interesse público estratégico da administração pública; CONSIDERANDO as regras de regulamentação e especificidades lastreadas no art. 17, $ único, da Lei Municipal n. 867/2019, e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e o arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo — RO; CONSIDERANDO a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor, no cumprimento das metas e objetivos estratégicos; e CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis. DECRETA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespobhotmai! com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br “o -— > mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO TER Estado de Rondônia Poder Legislativo Art. 1º. Nos processos administrativos de Concessão, Ordenação de Despesas e Prestação de Contas de verbas indenizatórias de Diária concedidas a Agentes Políticos, Servidores ou colaborador eventual da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, solicitados pelo propositante, na forma do art. 3º, da Lei Municipal n. 867/2019, fica instituído: I. Auto Declaração de Compatibilidade entre o motivo do deslocamento e as atribuições do Cargo Público, Função Pública ou encargos de atividades desempenhadas pelo Servidor ou Colaborar da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observando o ato normativo ou administrativo de nomeação ou designação; IH. Auto Declaração de Compatibilidade entre o motivo do deslocamento e as atribuições da vereança e/ou atividade parlamentar típica ou atípica na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. Esta regra de compliance aplica-se a cursos, capacitação profissional, treinamentos, palestras, seminários, eventos ou congressos, promovidos por Escolas de Governos ou Instituições Privadas. CAPÍTULO I DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ADMINISTRATIVA Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, fica disciplinado em caráter regulamentar e introduzido nos documentos indispensáveis a proposta e/ou requerimento de Diária: I. Requerimento interno ou termo de proposta, assinado fisicamente e/ou eletrônico pelo propositante; II. Assinatura do propositante na Auto Declaração de Compatibilidade, assinado fisicamente e/ou eletrônico, ou com certificado digital pelo propositante; II. Atos normativos de nomeação em cargo, função e/ou designação de encargos públicos no âmbito da Camara Municipal de Rio Crespo-RO; IV. Folder e/ou material do evento com a descrição da Ementa dos temas abordados e cronograma de datas, para cursos, treinamentos ou capacitação profissional de interesse público; Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo V. Folder e/ou material do evento com a descrição cronograma de datas, com a descrição da palestra, seminários, congressos ou evento de interesse público. Parágrafo único. Nos termos desde decreto, será instaurado um único processo administrativo para cada propositante para concessão, execução e prestação de contas em processos de diárias concedidas a Servidores, e para os Vereadores poderá a administração usufruir do mesmo processo administrativo de diária, para concessão, execução e prestação de contas. Subseção II Dos Deveres e Responsabilidades do Propositante Art. 3º. Compete ao propositante: IL. Apresentar no processo administrativo de diária a apresentação dos documentos previsto no art. 11, incisos II e III, da Lei Municipal n. 867/2019; II. Devolver as Diárias concedidas nas hipóteses de incidência e no prazo fixado no art.12 da Lei Municipal n.867/2019. Subseção III Da Responsabilidade Institucional da Administração Art. 4º. Compete a administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, por meio de seus setores internos competentes: I. Certificar nos autos do Processo Administrativo de Diária, pelo Diretor do Setor de Tesouraria, a incidência do inciso II, do art. 3º, deste decreto, conforme atribuições procedimentais insertas no inciso II do art. 16 da Lei n. 867/2019; II. Colher deliberação do Controlador Interno, na hipótese do inciso anterior, para controle de legitimidade, eficácia, eficiência na aplicação de recursos públicos, a fim de evitar desvios, perdas e desperdícios e propiciar informações para a tomada de decisões e garantir os cumprimentos de normas técnicas, administrativas e legais. Parágrafo único. Certificado nos autos a hipótese do inciso 1 e averiguado e exarado a deliberação do inciso II, deste artigo, fica autorizado a administração, por meio do Diretor do Setor de Recursos Humanos, realizar em caráter compulsório o lançamento dos descontos em folha do valor da diária concedida ao propositante, na forma do art. 13 da Lei Municipal n. 867/2019. Art. 5º. Nas hipóteses de constatação do art. 4º deste decreto, será dado ciência ao propositante da diária no prazo de 5 (cinco) dias, contados da conclusão do procedimento de devolução de diária. Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail. com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Eos « Ee RE a A mm 4 [E us AR CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “EE remo eRR Estado de Rondônia Poder Legislativo CAPÍTULO II DA AUTO DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE Seção I Auto Declaração de Servidor ou Colaborar Art. 6º. O termo de auto declaração de compatibilidade, para Servidor ou colaborador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, deve constar as seguintes informações: I. Cargo Público de provimento efetivo com registro da matrícula funcional; IH. Cargo Público em Comissão, com a informação do registro do ato normativo de nomeação; HI. Função Pública que exerce na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, com a informação do registro do ato normativo de nomeação; IV. Demais encargos públicos exercidos não especificados nos itens anteriores efetivamente desempenhados no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, com a informação do registro do ato normativo de nomeação ou designação. Parágrafo único. Fica facultado ao Servidor firmar a Auto Declaração de Compatibilidade nas hipóteses deste artigo, em relação a cursos, treinamentos ou eventos de interesse público na administração, oferecidos por Escolas de Governos Oficiais ou Órgão Públicos pertencente a Administração Pública, quando constar no termo informativo a destinação para Servidores Públicos de Câmaras Municipais (Poder Legislativo). Seção II Auto Declaração de Agente Político, Vereador Art. 7º. Fica instituído a Auto Declaração de Compatibilidade, ao Vereador em efetivo exercício do mandato eletivo na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para fins do disposto nesse ato regulamentar interno, devendo observar os seguintes linhas gerais: I. Aperfeiçoamento do Vereador nas hipóteses solicitadas pelo propositante, com fundamento no art. 3º da Lei n. 867/2019, o seu respectivo exercício típico da vereança, como legislar sobre assuntos de interesse local e/ou suplementar a legislação estadual ou federal; IH. Aperfeiçoamento do Vereador nas hipóteses solicitadas pelo propositante, com fundamento no art. 3º da Lei n. 867/2019, em seu respectivo exercício típico da atividade parlamentar; ” Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJINF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TB 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br q CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo HI. Aperfeiçoamento do Vereador nas hipóteses solicitadas pelo propositante, com fundamento no art. 3º da Lei n.867/2019, em seu respectivo exercício das funções constitucionais ou institucionais atípicas; IV. Aperfeiçoamento do Vereador nas hipóteses solicitadas pelo propositante, com fundamento no art. 3º da Lei n. 867/2019, em seu respectivo exercício na fiscalização do município mediante Controle Externo. Parágrafo único. Fica dispensado o Vereador firmar a Auto Declaração de Compatibilidade nas hipóteses deste artigo, em relação a cursos, treinamentos ou eventos de interesse público da administração, oferecidos por Escolas de Governos Oficiais ou Órgão Públicos pertencente a Administração Pública, quando constar no termo informativo a destinação para Vereadores. “CAPÍTULO ) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. Os atos instrutórios para aperfeiçoamento desde decreto, desde que não inove na ordem disciplinar e regulamentar deste ato normativo, serão dirimidos mediante instrução normativa e/ou nota técnica de expedidos pelos Setores Competentes da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023. bla se para o conhecimento público. N Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, 15 de dezembro de 2022. 0xtbÓ GoM S DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Sertifico QUE mera foi publicada no quaat« de aviso desta Câmar* Em; esliadiss Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TB 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437