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norma nº 17/2022

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-12-15
Ementa" Regulamentar o parágrafo único do art.17, para disciplinar os incisos I e II do art.2° e estabelecer as diretrizes de compatibilidade fixadas no art.3°, da Lei Municipal n. 867/2019, no âmbito de Processos Administrativos de concessão e prestação de contas de diárias na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO."
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Poder Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2022 ,
DISPÕE: “Regulamentar o parágrafo único do art.
17, para disciplinar os incisos I e II do art. 2º e
estabelecer as diretrizes de compatibilidade fixadas
no art. 3º, da Lei Municipal n. 867/2019, no âmbito
de Processos Administrativos de concessão e
prestação de contas de diárias na Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO”.
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de
Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais, no exercício da Presidência desta
Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II.
da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender às regras
de compliance, determinadas pela legislação federal de regência;
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato
“interna corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento
do Órgão Legislativo e o ato normativo visa adotar política de gestão de pessoal, para
realizar o controle de interesse público estratégico da administração pública;
CONSIDERANDO as regras de regulamentação e especificidades lastreadas
no art. 17, $ único, da Lei Municipal n. 867/2019, e os instrumentos para o GOVERNO
DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n.
14.129/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 941/2021, que disciplina
o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e o arquivamento de
PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTOS
ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da
administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo — RO;
CONSIDERANDO a política de gestão de pessoal e a implantação do
Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de
responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor, no cumprimento das metas
e objetivos estratégicos; e
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de
competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso
II, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
DECRETA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespobhotmai! com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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Poder Legislativo
Art. 1º. Nos processos administrativos de Concessão, Ordenação de
Despesas e Prestação de Contas de verbas indenizatórias de Diária concedidas a Agentes
Políticos, Servidores ou colaborador eventual da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
solicitados pelo propositante, na forma do art. 3º, da Lei Municipal n. 867/2019, fica
instituído:
I. Auto Declaração de Compatibilidade entre o motivo do deslocamento e as
atribuições do Cargo Público, Função Pública ou encargos de atividades desempenhadas
pelo Servidor ou Colaborar da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observando o ato
normativo ou administrativo de nomeação ou designação;
IH. Auto Declaração de Compatibilidade entre o motivo do deslocamento e
as atribuições da vereança e/ou atividade parlamentar típica ou atípica na Câmara Municipal
de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. Esta regra de compliance aplica-se a cursos, capacitação
profissional, treinamentos, palestras, seminários, eventos ou congressos, promovidos por
Escolas de Governos ou Instituições Privadas.
CAPÍTULO I
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, fica disciplinado em caráter
regulamentar e introduzido nos documentos indispensáveis a proposta e/ou requerimento de
Diária:
I. Requerimento interno ou termo de proposta, assinado fisicamente e/ou
eletrônico pelo propositante;
II. Assinatura do propositante na Auto Declaração de Compatibilidade,
assinado fisicamente e/ou eletrônico, ou com certificado digital pelo propositante;
II. Atos normativos de nomeação em cargo, função e/ou designação de
encargos públicos no âmbito da Camara Municipal de Rio Crespo-RO;
IV. Folder e/ou material do evento com a descrição da Ementa dos temas
abordados e cronograma de datas, para cursos, treinamentos ou capacitação profissional de
interesse público;
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V. Folder e/ou material do evento com a descrição cronograma de datas, com
a descrição da palestra, seminários, congressos ou evento de interesse público.
Parágrafo único. Nos termos desde decreto, será instaurado um único
processo administrativo para cada propositante para concessão, execução e prestação de
contas em processos de diárias concedidas a Servidores, e para os Vereadores poderá a
administração usufruir do mesmo processo administrativo de diária, para concessão,
execução e prestação de contas.
Subseção II
Dos Deveres e Responsabilidades do Propositante
Art. 3º. Compete ao propositante:
IL. Apresentar no processo administrativo de diária a apresentação dos
documentos previsto no art. 11, incisos II e III, da Lei Municipal n. 867/2019;
II. Devolver as Diárias concedidas nas hipóteses de incidência e no prazo
fixado no art.12 da Lei Municipal n.867/2019.
Subseção III
Da Responsabilidade Institucional da Administração
Art. 4º. Compete a administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
por meio de seus setores internos competentes:
I. Certificar nos autos do Processo Administrativo de Diária, pelo Diretor do
Setor de Tesouraria, a incidência do inciso II, do art. 3º, deste decreto, conforme atribuições
procedimentais insertas no inciso II do art. 16 da Lei n. 867/2019;
II. Colher deliberação do Controlador Interno, na hipótese do inciso anterior,
para controle de legitimidade, eficácia, eficiência na aplicação de recursos públicos, a fim
de evitar desvios, perdas e desperdícios e propiciar informações para a tomada de decisões e
garantir os cumprimentos de normas técnicas, administrativas e legais.
Parágrafo único. Certificado nos autos a hipótese do inciso 1 e averiguado e
exarado a deliberação do inciso II, deste artigo, fica autorizado a administração, por meio do
Diretor do Setor de Recursos Humanos, realizar em caráter compulsório o lançamento dos
descontos em folha do valor da diária concedida ao propositante, na forma do art. 13 da Lei
Municipal n. 867/2019.
Art. 5º. Nas hipóteses de constatação do art. 4º deste decreto, será dado
ciência ao propositante da diária no prazo de 5 (cinco) dias, contados da conclusão do
procedimento de devolução de diária.
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Poder Legislativo
CAPÍTULO II
DA AUTO DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
Seção I
Auto Declaração de Servidor ou Colaborar
Art. 6º. O termo de auto declaração de compatibilidade, para Servidor ou
colaborador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, deve constar as seguintes
informações:
I. Cargo Público de provimento efetivo com registro da matrícula funcional;
IH. Cargo Público em Comissão, com a informação do registro do ato
normativo de nomeação;
HI. Função Pública que exerce na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, com
a informação do registro do ato normativo de nomeação;
IV. Demais encargos públicos exercidos não especificados nos itens
anteriores efetivamente desempenhados no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
com a informação do registro do ato normativo de nomeação ou designação.
Parágrafo único. Fica facultado ao Servidor firmar a Auto Declaração de
Compatibilidade nas hipóteses deste artigo, em relação a cursos, treinamentos ou eventos de
interesse público na administração, oferecidos por Escolas de Governos Oficiais ou Órgão
Públicos pertencente a Administração Pública, quando constar no termo informativo a
destinação para Servidores Públicos de Câmaras Municipais (Poder Legislativo).
Seção II
Auto Declaração de Agente Político, Vereador
Art. 7º. Fica instituído a Auto Declaração de Compatibilidade, ao Vereador
em efetivo exercício do mandato eletivo na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para fins
do disposto nesse ato regulamentar interno, devendo observar os seguintes linhas gerais:
I. Aperfeiçoamento do Vereador nas hipóteses solicitadas pelo propositante,
com fundamento no art. 3º da Lei n. 867/2019, o seu respectivo exercício típico da vereança,
como legislar sobre assuntos de interesse local e/ou suplementar a legislação estadual ou
federal;
IH. Aperfeiçoamento do Vereador nas hipóteses solicitadas pelo propositante,
com fundamento no art. 3º da Lei n. 867/2019, em seu respectivo exercício típico da
atividade parlamentar;
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
HI. Aperfeiçoamento do Vereador nas hipóteses solicitadas pelo
propositante, com fundamento no art. 3º da Lei n.867/2019, em seu respectivo exercício das
funções constitucionais ou institucionais atípicas;
IV. Aperfeiçoamento do Vereador nas hipóteses solicitadas pelo
propositante, com fundamento no art. 3º da Lei n. 867/2019, em seu respectivo exercício na
fiscalização do município mediante Controle Externo.
Parágrafo único. Fica dispensado o Vereador firmar a Auto Declaração de
Compatibilidade nas hipóteses deste artigo, em relação a cursos, treinamentos ou eventos de
interesse público da administração, oferecidos por Escolas de Governos Oficiais ou Órgão
Públicos pertencente a Administração Pública, quando constar no termo informativo a
destinação para Vereadores.
“CAPÍTULO )
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Os atos instrutórios para aperfeiçoamento desde decreto, desde que
não inove na ordem disciplinar e regulamentar deste ato normativo, serão dirimidos
mediante instrução normativa e/ou nota técnica de expedidos pelos Setores Competentes da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
bla se para o conhecimento público.
N
Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, 15 de dezembro de 2022.
0xtbÓ GoM S DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Sertifico QUE mera
foi publicada no quaat«
de aviso desta Câmar*
Em; esliadiss
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
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