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norma nº 2/2023

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-12
Ementa" Atualização, por meio de correção de índices oficiais de inflação, para atualização financeira do Programa de Assistência à Saúde Suplemetar, prestado mediante Auxílio-Saúde, fixando a renda líquida, conforme autorização concedida na forma do art. 9°, "caput" da Lei Municipal n°989, de 15 de março de 2022 c/c a Lei Municipal n°1.065, de 19 de dezembro, e o art. 45, "caput" da Lei Municipal n°1.064/2022, c/c o art. 169, §1°, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988".
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—o > mm . PODER LEGISLATIVO
een fg CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 12 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE: “Atualização, por meio de correção de índices
oficiais de inflação, para atualização financeira do Programa
de Assistência à Saúde Suplementar, prestado mediante
Auxílio-Saúde, fixando a renda líquida, conforme autorização
concedida na forma do art. 9º, “caput” da Lei Municipal nº
989, de 15 de março de 2022, c/c a Lei Municipal nº 1.065, de
19 de dezembro de 2022, e o art. 45, “caput” da Lei Municipal
nº 1.064/2022, c/c o art. 169, 81º, incisos I e II, da Constituição
Federal de 1988”.
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, c/c o art. 9º da Lei Municipal nº 989/2022.
DECRETA
Art. 1º. Fixa a atualização do valor da renda do Programa de Assistência à Saúde
Suplementar, prestado mediante Auxílio-Saúde aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme percentual
auferido em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), acumulado nos últimos doze meses, que
representa o acréscimo mensal em pecúnia de R$17,37 (dezessete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. O valor da renda líquida mensal do Programa de Assistência à Saúde
Suplementar, prestado mediante Auxílio-Saúde para o exercício de 2023, é de R$317,37 (trezentos e
dezessete reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efei es
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023. .
Publiquê se paia Aolgeimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, aos 12 de janeiro de anta
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Presidente da Câmara Municipal S o RESOA
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Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: TB 69-3539-2066/ 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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