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norma nº 1067/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1067 / 2022
Date 2022-12-19
Ementa" Denomina Prédio Público Municipal, e dá outras providências. "
native_id1054

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semeia; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
| Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Na
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com 0 povo:
1.39.12-2024
LEI Nº 1.067 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. ç
“Denomina Prédio Público Municipal, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir da vigência da presente Lei, o Centro de Cultural e
Biblioteca, abaixo especificado, passará a ter a seguinte denominação:
a) o Espaço Cultural e Biblioteca Municipal, vinculado a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Localizado na Rua Governador
Jorge Teixeira, nº 1332, setor 02, Rio Crespo, a partir da aprovação da presente
LEI, passará a denominar-se CENTRO CULTURAL E BIBLIOTECA MUNICIPAL
ADEUZENAR RODRIGUES LIMA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 19 de dezembro de 2022.
EVANDRO EPIF
Prefeito M
DE FARIA
cipal
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2245 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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