| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | " Denomina Prédio Público Municipal, e dá outras providências. " |
| native_id | 1054 |
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semeia; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com 0 povo: 1.39.12-2024 LEI Nº 1.067 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. ç “Denomina Prédio Público Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - A partir da vigência da presente Lei, o Centro de Cultural e Biblioteca, abaixo especificado, passará a ter a seguinte denominação: a) o Espaço Cultural e Biblioteca Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Localizado na Rua Governador Jorge Teixeira, nº 1332, setor 02, Rio Crespo, a partir da aprovação da presente LEI, passará a denominar-se CENTRO CULTURAL E BIBLIOTECA MUNICIPAL ADEUZENAR RODRIGUES LIMA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Crespo, 19 de dezembro de 2022. EVANDRO EPIF Prefeito M DE FARIA cipal Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2245 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail. com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br