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norma nº 1076/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1076 / 2023
Date 2023-03-08
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n°487/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 01 Roçadeira hidráulica, 01 Distribuidor de calcário e fertilizante e 01 Concha agrícola. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL mana
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
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E tés 08.03.4047
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 487/PGE-2022, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria
de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 01
Roçadeira hidráulica, 01 Distribuidor de calcário e fertilizante e 01
Concha agrícola”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 106.602,27, (Cento e seis mil, seiscentos e
dois reais e vinte e sete centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
06. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
06.001. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20. AGRICULTURA
06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária
06.001.20.608.0040. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.135. | Convênio 487/PGE-2022 -Aquisição de Implementos Agrícola (76.752-2)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 27.010.0000 - Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores
| Total da Suplementação R$ 106.602,27
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 487/PGE- 2022, no valor de R$
100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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« ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteituca de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mios dadas com o povo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 6.602,27,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. /
Rio Crespo, 08 de março de 2023.
EVANDRO EPIF O DE FARIA
Prefeito Múlicipal
Ag. 1178-9 / Conta: 76.752-2
PUBLICÃOO
cn OG 103 [2023 s
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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