| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n°487/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 01 Roçadeira hidráulica, 01 Distribuidor de calcário e fertilizante e 01 Concha agrícola. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL mana PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo : | à ee emas rs E tés 08.03.4047 aco “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 487/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 01 Roçadeira hidráulica, 01 Distribuidor de calcário e fertilizante e 01 Concha agrícola”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 106.602,27, (Cento e seis mil, seiscentos e dois reais e vinte e sete centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 06. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 06.001. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20. AGRICULTURA 06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária 06.001.20.608.0040. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 06.001.20.608.0040.1.135. | Convênio 487/PGE-2022 -Aquisição de Implementos Agrícola (76.752-2) 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 27.010.0000 - Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores | Total da Suplementação R$ 106.602,27 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 487/PGE- 2022, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com F a ui PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO [RA am Estado de Rondônia war « ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteituca de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mios dadas com o povo Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 6.602,27, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. / Rio Crespo, 08 de março de 2023. EVANDRO EPIF O DE FARIA Prefeito Múlicipal Ag. 1178-9 / Conta: 76.752-2 PUBLICÃOO cn OG 103 [2023 s Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com