| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do artigo 80, incisos I, II, § 1º, § 2º da Lei Municipal nº 023/1993, de 26 de agosto de 1993, previsto no Capítulo V, Seção I e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia o Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Preteltura do RIO CRESPO e mãos dadas com o povo. LEI Nº. 752, DE 28 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a alteração do artigo 80, incisos |, Il, $ 1º $ 2º da Lei Municipal nº 023/1993, de 26 de agosto de 1993, previsto no Capítulo WV, Seção | e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ART. 1º - O artigo 80, incisos |, Il, $ 1º, 8 2º passam a ter as seguintes redações: ART. 80 — O Servidor Público Efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro Órgão ou Entidade dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, das esferas Federais, Estaduais, Municipais e Distrito Federal nos seguintes casos: |— Para exercício de cargo em comissão, gratificação ou função de confiança: Il — Em casos previstos em leis especificas; 8 1º - A cedência de Servidor Público para exercer atividade em outro Órgão ou Entidade dos Poderes, conforme especificado no artigo 80 “caput”, poderá ser com ônus para o cedente (órgão de origem) ou com ônus para o cessionário. Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO os CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ereta ve PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De méias dadas com o povo. 8 2º - A cedência far-se-á mediante Decreto Municipal devidamente publicado no órgão oficial do Município e mediante termo de cessão devidamente assinado pelas autoridades competentes. ART. 2º - A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrárias. Rio Crespo — RO, 28 de março de 2017. Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 89-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br