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norma nº 752/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 752 / 2017
Date 2017-03-28
Ementa“Dispõe sobre a alteração do artigo 80, incisos I, II, § 1º, § 2º da Lei Municipal nº 023/1993, de 26 de agosto de 1993, previsto no Capítulo V, Seção I e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia o
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Preteltura do
RIO CRESPO
e mãos dadas com o povo.
LEI Nº. 752, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a alteração do artigo 80,
incisos |, Il, $ 1º $ 2º da Lei Municipal nº
023/1993, de 26 de agosto de 1993, previsto
no Capítulo WV, Seção | e dá outras
providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
ART. 1º - O artigo 80, incisos |, Il, $ 1º, 8 2º passam a ter
as seguintes redações:
ART. 80 — O Servidor Público Efetivo poderá ser cedido
para ter exercício em outro Órgão ou Entidade dos Poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário, das esferas Federais, Estaduais,
Municipais e Distrito Federal nos seguintes casos:
|— Para exercício de cargo em comissão, gratificação ou
função de confiança:
Il — Em casos previstos em leis especificas;
8 1º - A cedência de Servidor Público para exercer
atividade em outro Órgão ou Entidade dos Poderes, conforme
especificado no artigo 80 “caput”, poderá ser com ônus para o
cedente (órgão de origem) ou com ônus para o cessionário.
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
os
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ereta ve
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De méias dadas com o povo.
8 2º - A cedência far-se-á mediante Decreto Municipal
devidamente publicado no órgão oficial do Município e mediante
termo de cessão devidamente assinado pelas autoridades
competentes.
ART. 2º - A lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrárias.
Rio Crespo — RO, 28 de março de 2017.
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