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norma nº 5/2023

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDISPÕE: " REGULAMENTAR A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE FORNECEDORES EM GERAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO " .
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— > — PODER LEGISLATIVO
— EAD o ss CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia o
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 30 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE: “REGULAMENTAR A ORDEM
CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE
FORNECEDORES EM GERAL, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO CRESPO-RO”.
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência deste Poder
Legislativo Municipal,
Considerando os termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal,
conjugados com o disposto na Lei Orgânica Municipal e em obediência aos princípios que
regem a Administração Pública;
Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna
corporis ”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e lisura das Contratações
Públicas da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, e que a presente matéria normativa
trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo - RO, na forma do
art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Considerando que o presente ato normativo visa atender à exigência
compulsória em escala vertical da Lei Federal n.14.133/2021, em consonância com a
legislação local disciplinada por meio da Lei Municipal n.1.047/2022, e Lei n.1.046/2022:
Considerando a necessidade de adotar maior controle e planejamentos nos
pagamentos de fornecedores em geral e a orientação delegada pela Instrução Normativa n.
55/2017/TCE-RO.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Ordem Cronológica de Pagamentos em processos de
fornecedores remetidos ao Setor de Tesouraria da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
obedecendo aos seguintes critérios:
I. Deverão chegar ao Setor de Tesouraria, devidamente autuados com
“check-list”, a nota de liquidação e as certidões negativas e ou positivas com efeitos de
negativa, dentro do prazo de validade e com comprovante de autenticidade, além do
respectivo ateste de recebimento do Fiscal de Contrato do Orgão;
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066, CGC - 83,762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992
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> PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
IH. O Fiscal de Contrato da Câmara Municipal adotará as providências
necessárias para liquidação da nota fiscal e a etapa de certificação do adimplemento da
obrigação;
II. Somente serão processados na ordem cronológica de pagamento os
processos que respeitarem a rotina do inciso I, do artigo 1º, deste decreto.
Art. 2º. Os processos relativos aos prazos fixos de serviços e/ou bens
fornecidos por concessionárias de Serviço Público, relativos a vencimento de energia,
telefonia, água e/ou similares, impreterivelmente deverão chegar com no mínimo 3 (três)
dias úteis de antecedência da data de vencimento.
Art. 3º Fica determinado ao Setor Competente e/ou às Unidades
Administrativas Competentes da Câmara, que nos processos de despesas contínua e/ou
demais fornecedores, observar a ordem cronológica de pagamentos no Portal da
Transparência do Orgão Legislativo com a finalidade pública de evitar antecipação de
compromissos prévios e/ou precipitados de pagamento junto aos credores.
Art. 4º. Os atos instrutórios para efetivação deste Decreto e a padronização será
dirimido mediante instrução normativa expedida pelo Setor Competente da Câmara
Municipal de Rio Crespo - RO.
Parágrafo único. Fica reservada, entretanto, a possibilidade remota de
excepcionalidade nestas disposições, desde que plenamente justificadas pelo Presidente da
Câmara.
Art. 5º. Os anexos I, II, III, IV e V são parte integrante deste ato regulamentar,
e constituem minutas de padronização documental em processos do Orgão Legislativo de
Rio Crespo - RO.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a
partir de 03 de abril de 2023.
Publique-se para o nhecimento público.
Câmara Municipal de Ri » 30 de março de 2023.
Certifico ques
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RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066, CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992 Ss
— Pere cr PODER LEGISLATIVO
Eus CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
CHECK LIST PARA HABILITAÇÃO DE PAGAMENTO
Decreto Legislativo n. ***/2023
Processo n. Nota Fiscal n.
Empenho n. Data da Emissão:
Contrato n. Valor: R$
Pregão Eletrônico n.
Contratada:
CNPJ:
Objeto:
Avaliação do E 'penho
1 A autorização do empenho foi dada por
autoridade competente (ordenador de despesa)?
2 |A nota de empenho está assinada pela
autoridade competente (ordenador de despesa)?
[3 |O empenho de despesa é prévio em relação à
data da respectiva aquisição e nota fiscal do
| fornecedor? E
4 | As notas de anulação de empenho emitidas têm
autorização do ordenador de despesa e a
indicação do motivo de sua emissão devidamente
justificada?
Avaliação da Nota Fiscal
5 | A nota fiscal está de acordo com o empenho e 7
com o objeto contratado?
6 |A nota fiscal está devidamente nominada à
| Câmara Municipal de Rio Crespo?
7 | A nota fiscal encontra-se atestada pelo Fiscal de
dn
Contrato?
Certidões Negativas ou Positiva com Efeito Negativo
dentro do prazo de validade
8 | CND e Autenticidade Municipal L
9 | CND e Autenticidade Estadual
10 | CND e Autenticidade Federal
11 | CND e Autenticidade FGTS Ia
12 | CND e Autenticidade Trabalhista
Liquidação
13 | Despesa APTA para liquidação
Encaminha-se o processo ao Setor de Tesouraria para PAGAMENTO.
++
nome do fisçal de contratos*****
O de março de 2023.
JOALDO'GO Es DE ZA ALHO
Municipal
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
mm 4
— > mm PODER LEGISLATIVO
[=== = re CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
ANEXO II
ATESTADO DE RECEBIMENTO - SERVIÇO
Decreto Legislativo n. ***/2023
Processo n. Nota Fiscal n.
Empenho n. | Data da Emissão:
Contrato n. Valor: R$
Pregão Eletrônico n. Referência:
Contratada:
CNPJ:
Objeto:
Atesto para os devidos fins, o recebimento do serviço prestado
conforme mencionado nos autos do processo.
Emitindo-se o presente termo de recebimento de serviço.
Ressalvas:
***nome do fiscal de contratos****
Fiscal de Contratos Públicos
Dec, *rtpre*
Câmara Municipal deiRio Ctes RO)30 de março de 2023.
| N
- ARVaLHO
Presidente dalCâmara Municipal
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992,
PODER LEGISLATIVO
EEE se CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
ANEXO III
ATESTADO DE RECEBIMENTO - MERCADORIA
Decreto Legislativo n. ***/2023
Processo n. Nota Fiscal n.
Empenho n. Data da Emissão:
Contrato n.
Pregão Eletrônico n. Valor; R$
Contratada:
CNPJ:
Objeto:
Atesto para os devidos fins, o recebimento da mercadoria conforme
mencionado no Termo de Referência.
Emitindo-se o presente termo de recebimento.
Ressalvas:
***nome do fiscal de contratos***=*
Fiscal de Contratos Públicos
D
Câmara Municipal de Rio
J Gomes DÊ VALHO
Presidente dalCâmara unicipal
O de março de 2023.
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992
PODER LEGISLATIVO
E a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
ANEXO IV
ATESTADO DE RECEBIMENTO - COMBUSTÍVEL
Decreto Legislativo n. ***/2023
Processo n.
Empenho n.
Contrato n.
Pregão Eletrônico n.
Ata de Registro de Preços n.
Contratada:
CNPJ:
| Objeto:
NF Valor "| Emissão NF Valor Emissão
T “T
Atesto para os devidos fins, o recebimento das notas fiscais descritas
com os respectivos quantitativos em litros, estando em conformidade ao saldo
disponível contratado.
Emitindo-se o presente termo de recebimento.
Ressalvas:
***nome do fiscal de contratos*****
Fiscal de Contratos Públicos
Dec, *rpres
Câmara Municipal de|Rio Crespo'.— RO, 3h de março de 2023.
1
HO
Pregidente da Gâmara nicipal
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762 918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
RES sf CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
ANEXO V
CHECK LIST TESOURARIA
SL EO! IPOVUNARIA
Decreto Legislativo n. ***/2023
| Processo n. Nota Fiscal n.
Empenho n. Data da Emissão:
Contrato n. .
Pregão Eletrônico n. Valor: R$
Contratada:
CNPJ:
Objeto:
Avaliação do Empenho
1/O pagamento está classificado
obedecendo à ordem cronológica das
datas de suas exigibilidades?
2|A ordem cronológica está
devidamente publicada no Portal da
Transparência?
3 | Há eventuais descumprimentos da
ordem cronológica, todavia baseada
em razões de interesse público
previamente justificado, homologado
pela autoridade competente?
As | Certidões | CND Municipal
estão válidas | CND Estadual
no ato do | CND Federal
4 | pagamento? CND FGTS
CND Trabalhista
5 |O pagamento foi feito por Ordem
Bancária?
*mtnomoe do diretor*"tt
Diretor de Tesouraria
Portaria n. ****/20**
Câmara Municipal de Rio Cre de março de 2023.
JO coMEs ALHO
Pr | idente da Câmara Municipal
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2068. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.

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