| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | DISPÕE: " REGULAMENTAR A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE FORNECEDORES EM GERAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO " . |
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— > — PODER LEGISLATIVO — EAD o ss CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia o DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2023 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 30 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE: “REGULAMENTAR A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE FORNECEDORES EM GERAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO”. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência deste Poder Legislativo Municipal, Considerando os termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, conjugados com o disposto na Lei Orgânica Municipal e em obediência aos princípios que regem a Administração Pública; Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis ”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e lisura das Contratações Públicas da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, e que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo - RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; Considerando que o presente ato normativo visa atender à exigência compulsória em escala vertical da Lei Federal n.14.133/2021, em consonância com a legislação local disciplinada por meio da Lei Municipal n.1.047/2022, e Lei n.1.046/2022: Considerando a necessidade de adotar maior controle e planejamentos nos pagamentos de fornecedores em geral e a orientação delegada pela Instrução Normativa n. 55/2017/TCE-RO. DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Ordem Cronológica de Pagamentos em processos de fornecedores remetidos ao Setor de Tesouraria da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, obedecendo aos seguintes critérios: I. Deverão chegar ao Setor de Tesouraria, devidamente autuados com “check-list”, a nota de liquidação e as certidões negativas e ou positivas com efeitos de negativa, dentro do prazo de validade e com comprovante de autenticidade, além do respectivo ateste de recebimento do Fiscal de Contrato do Orgão; RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066, CGC - 83,762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992 À ) rr ee] ' > PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia IH. O Fiscal de Contrato da Câmara Municipal adotará as providências necessárias para liquidação da nota fiscal e a etapa de certificação do adimplemento da obrigação; II. Somente serão processados na ordem cronológica de pagamento os processos que respeitarem a rotina do inciso I, do artigo 1º, deste decreto. Art. 2º. Os processos relativos aos prazos fixos de serviços e/ou bens fornecidos por concessionárias de Serviço Público, relativos a vencimento de energia, telefonia, água e/ou similares, impreterivelmente deverão chegar com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da data de vencimento. Art. 3º Fica determinado ao Setor Competente e/ou às Unidades Administrativas Competentes da Câmara, que nos processos de despesas contínua e/ou demais fornecedores, observar a ordem cronológica de pagamentos no Portal da Transparência do Orgão Legislativo com a finalidade pública de evitar antecipação de compromissos prévios e/ou precipitados de pagamento junto aos credores. Art. 4º. Os atos instrutórios para efetivação deste Decreto e a padronização será dirimido mediante instrução normativa expedida pelo Setor Competente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO. Parágrafo único. Fica reservada, entretanto, a possibilidade remota de excepcionalidade nestas disposições, desde que plenamente justificadas pelo Presidente da Câmara. Art. 5º. Os anexos I, II, III, IV e V são parte integrante deste ato regulamentar, e constituem minutas de padronização documental em processos do Orgão Legislativo de Rio Crespo - RO. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 03 de abril de 2023. Publique-se para o nhecimento público. Câmara Municipal de Ri » 30 de março de 2023. Certifico ques Dy P Ss, Em. MN pls Rg ESTA $ Rio Craspo ms) SE ES N Sue RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066, CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992 Ss — Pere cr PODER LEGISLATIVO Eus CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia CHECK LIST PARA HABILITAÇÃO DE PAGAMENTO Decreto Legislativo n. ***/2023 Processo n. Nota Fiscal n. Empenho n. Data da Emissão: Contrato n. Valor: R$ Pregão Eletrônico n. Contratada: CNPJ: Objeto: Avaliação do E 'penho 1 A autorização do empenho foi dada por autoridade competente (ordenador de despesa)? 2 |A nota de empenho está assinada pela autoridade competente (ordenador de despesa)? [3 |O empenho de despesa é prévio em relação à data da respectiva aquisição e nota fiscal do | fornecedor? E 4 | As notas de anulação de empenho emitidas têm autorização do ordenador de despesa e a indicação do motivo de sua emissão devidamente justificada? Avaliação da Nota Fiscal 5 | A nota fiscal está de acordo com o empenho e 7 com o objeto contratado? 6 |A nota fiscal está devidamente nominada à | Câmara Municipal de Rio Crespo? 7 | A nota fiscal encontra-se atestada pelo Fiscal de dn Contrato? Certidões Negativas ou Positiva com Efeito Negativo dentro do prazo de validade 8 | CND e Autenticidade Municipal L 9 | CND e Autenticidade Estadual 10 | CND e Autenticidade Federal 11 | CND e Autenticidade FGTS Ia 12 | CND e Autenticidade Trabalhista Liquidação 13 | Despesa APTA para liquidação Encaminha-se o processo ao Setor de Tesouraria para PAGAMENTO. ++ nome do fisçal de contratos***** O de março de 2023. JOALDO'GO Es DE ZA ALHO Municipal RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. mm 4 — > mm PODER LEGISLATIVO [=== = re CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ANEXO II ATESTADO DE RECEBIMENTO - SERVIÇO Decreto Legislativo n. ***/2023 Processo n. Nota Fiscal n. Empenho n. | Data da Emissão: Contrato n. Valor: R$ Pregão Eletrônico n. Referência: Contratada: CNPJ: Objeto: Atesto para os devidos fins, o recebimento do serviço prestado conforme mencionado nos autos do processo. Emitindo-se o presente termo de recebimento de serviço. Ressalvas: ***nome do fiscal de contratos**** Fiscal de Contratos Públicos Dec, *rtpre* Câmara Municipal deiRio Ctes RO)30 de março de 2023. | N - ARVaLHO Presidente dalCâmara Municipal RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992, PODER LEGISLATIVO EEE se CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ANEXO III ATESTADO DE RECEBIMENTO - MERCADORIA Decreto Legislativo n. ***/2023 Processo n. Nota Fiscal n. Empenho n. Data da Emissão: Contrato n. Pregão Eletrônico n. Valor; R$ Contratada: CNPJ: Objeto: Atesto para os devidos fins, o recebimento da mercadoria conforme mencionado no Termo de Referência. Emitindo-se o presente termo de recebimento. Ressalvas: ***nome do fiscal de contratos***=* Fiscal de Contratos Públicos D Câmara Municipal de Rio J Gomes DÊ VALHO Presidente dalCâmara unicipal O de março de 2023. RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992 PODER LEGISLATIVO E a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ANEXO IV ATESTADO DE RECEBIMENTO - COMBUSTÍVEL Decreto Legislativo n. ***/2023 Processo n. Empenho n. Contrato n. Pregão Eletrônico n. Ata de Registro de Preços n. Contratada: CNPJ: | Objeto: NF Valor "| Emissão NF Valor Emissão T “T Atesto para os devidos fins, o recebimento das notas fiscais descritas com os respectivos quantitativos em litros, estando em conformidade ao saldo disponível contratado. Emitindo-se o presente termo de recebimento. Ressalvas: ***nome do fiscal de contratos***** Fiscal de Contratos Públicos Dec, *rpres Câmara Municipal de|Rio Crespo'.— RO, 3h de março de 2023. 1 HO Pregidente da Gâmara nicipal RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762 918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO RES sf CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ANEXO V CHECK LIST TESOURARIA SL EO! IPOVUNARIA Decreto Legislativo n. ***/2023 | Processo n. Nota Fiscal n. Empenho n. Data da Emissão: Contrato n. . Pregão Eletrônico n. Valor: R$ Contratada: CNPJ: Objeto: Avaliação do Empenho 1/O pagamento está classificado obedecendo à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades? 2|A ordem cronológica está devidamente publicada no Portal da Transparência? 3 | Há eventuais descumprimentos da ordem cronológica, todavia baseada em razões de interesse público previamente justificado, homologado pela autoridade competente? As | Certidões | CND Municipal estão válidas | CND Estadual no ato do | CND Federal 4 | pagamento? CND FGTS CND Trabalhista 5 |O pagamento foi feito por Ordem Bancária? *mtnomoe do diretor*"tt Diretor de Tesouraria Portaria n. ****/20** Câmara Municipal de Rio Cre de março de 2023. JO coMEs ALHO Pr | idente da Câmara Municipal RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2068. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.