| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | " Fica estabelecido "ponto facultativo" no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira, em razão do feriado da Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão), não havendo expediente nesta Câmara Municipal ". |
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Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 539-2020. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO S k CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2023. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 05 DE ABRIL DE 2023. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; Considerando a edição do DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL N. 1.962-GAB-PREF, de 04 de abril de 2023; Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Orgão Legislativo; Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis. DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido “ponto facultativo” no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira, em razão do feriado da Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente, no dia 10 de abril de 2023 (segunda-feira). Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se para o conhecimento Público. N Gabinete do Presidente, aos 0. dias dy mês de abril de 2023.