br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 1079/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1079 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n°577/PGE-2022, que celebram o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à Construção de Quadra Esportiva com Grama Sintética na EMEF Vaneide de Oliveira no município de Rio Crespo/RO. "
native_id1110

Originating matéria

matéria 476 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PAC : x
Estado de Rondônia “ar : tesão)
po 307% |
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL o
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dadas com a povo dá
LELNº 1.079, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 577/PGE-2022, que celebram o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à Construção de
Quadra Esportiva com Grama Sintética na EMEF Vaneide de Oliveira
no município de Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 432.307,09 (quatrocentos e trinta e dois
mil, trezentos e sete reais e nove centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
07.003.12.361.0021.1.140. Convenio nº 577 /PGE-2022 - Quadra esportiva com grama sintética
na EMEFVO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 20120037 Convênios do Estado - Educação R$ 331.578,95
Fonte: MDE R$ 100.728,14
Total da Suplementação R$ 432.307,09
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
“Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 577/PGE-2022, no
valor de R$ 331.578,95, para finalidade específica relativa à ação: CONSTRUÇÃO DE
QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA NA EMEF VANEIDE DE OLIVEIRA NO
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO.
——————w—w—w[|W]]]]W[Ww[W][]W]W]W]W|W|WwW|WwW——————————
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo,
Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor que for
necessário, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de
22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei
Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2022.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
cr/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de março de 2023.
EVANDRO EPIF DE FARIA
Prefeito Muntcipal
AY 103 2023
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

open original →