| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n°577/PGE-2022, que celebram o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à Construção de Quadra Esportiva com Grama Sintética na EMEF Vaneide de Oliveira no município de Rio Crespo/RO. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PAC : x Estado de Rondônia “ar : tesão) po 307% | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL o PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mos dadas com a povo dá LELNº 1.079, DE 27 DE MARÇO DE 2023. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 577/PGE-2022, que celebram o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à Construção de Quadra Esportiva com Grama Sintética na EMEF Vaneide de Oliveira no município de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 432.307,09 (quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e sete reais e nove centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS 07.003.12. Educação 07.003.12.361. Ensino Fundamental 07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 07.003.12.361.0021.1.140. Convenio nº 577 /PGE-2022 - Quadra esportiva com grama sintética na EMEFVO 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 20120037 Convênios do Estado - Educação R$ 331.578,95 Fonte: MDE R$ 100.728,14 Total da Suplementação R$ 432.307,09 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de “Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 577/PGE-2022, no valor de R$ 331.578,95, para finalidade específica relativa à ação: CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA NA EMEF VANEIDE DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO. ——————w—w—w[|W]]]]W[Ww[W][]W]W]W]W|W|WwW|WwW—————————— Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteltura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo, Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor que for necessário, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da cr/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 27 de março de 2023. EVANDRO EPIF DE FARIA Prefeito Muntcipal AY 103 2023 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com