| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | " Os requerimentos de Servidor com esteio no art. 66, §2°, da Lei Municipal n°023/1993, em consonância com o art. 12, §4°, c/c, art. 14, §5°, d), da Lei Municipal n°531/2011, e os atos de instauração, tramitação, apreciação do pedido e arquivamento de processo, fica racionalizado os atos e procedimentos administrativos mediante a unificação de atos e a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas. " |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo o GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2023 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 19 DE ABRIL DE 2023 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com o objetivo de zelar pela moralidade de atos normativos com o objetivo de adotar política de gestão de pessoal eficiente, para realizar o controle de interesse público estratégico da administração pública; CONSIDERANDO o disposto no art. 66, $2º, c/c 221, da Lei Municipal nº 023/1993, que disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Federal nº 13.786/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inc. II, da Constituição Federal de 1988, que compete aos municípios suplementar a Legislação Federal e que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis. DECRETA Art. 1º. Os requerimentos de Servidor com esteio no art. 66, 82º, da Lei Municipal nº 023/1993, em consonância com o art. 12, 84º, c/c, art. 14, 85º, d), da Lei Municipal nº 531/2011, e os atos de instauração, tramitação, apreciação do pedido e arquivamento de processo, fica racionalizado os atos e procedimentos administrativos mediante a unificação de atos e a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique >, se pará 0 conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, 19 de abril de 2023. - + E» JOALDO GOMES DE €: CARVALHO SEP Presidente da Câmara Municipal Ss 8 % =D >>> W[WwW[WwW>W]]]OTll— Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: (E) 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br