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norma nº 9/2023

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-19
Ementa" Os requerimentos de Servidor com esteio no art. 82, incisos I, II, III, alíneas a), b), Lei Municipal n°023/1993, em consonância com o art. 12, §4°, c/c, art. 14, §5°, d), da Lei Municipal n°531/2011, e os atos de instauração, tramitação, apreciação do pedido e arquivamento de processo, fica racionalizado os atos e procedimentos administrativos mediante a unificação de atos e a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas. "
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ES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo é
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 19 DE ABRIL DE 2023
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e no exercício da Presidência desta Câmara
Municipal,
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato
“interna corporis”, com o objetivo de zelar pela moralidade de atos normativos com o objetivo
de adotar política de gestão de pessoal eficiente, para realizar o controle de interesse público
estratégico da administração pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82, incisos I, II, III, a), b) $ c/c 221, da
Lei Municipal nº 023/1993, que disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos de Rio Crespo-
RO;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Federal nº 13.786/2018, que
racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inc. II, da Constituição Federal de
1988, que compete aos municípios suplementar a Legislação Federal e que a presente matéria
normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma
do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
DECRETA
Art. 1º. Os requerimentos de Servidor com esteio no art. 82, incisos 1, II, III,
alíneas a), b), Lei Municipal nº 023/1993, em consonância com o art. 12, 84º, c/c, art. 14, 85º,
d), da Lei Municipal nº 531/2011, e os atos de instauração, tramitação, apreciação do pedido e
arquivamento de processo, fica racionalizado os atos e procedimentos administrativos mediante
a unificação de atos e a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências,
desnecessárias ou superpostas. RAS
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ER
Publique — se para o conhecimento público. Aid
+ %
Câmara Municipal de Rio Crespo'- RO, 19 de abril de 20249 E
Ê. a
J0ALDO GOME ARVALHO E Ea
Presidente da âmara unicipal ESA?
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: (E) 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
En)
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