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norma nº 783/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 783 / 2017
Date 2017-12-20
Ementa“Dispõe: Acrescenta o art. 17-A e os §§§ l°, 2º e 3", na Lei Municipal. 531, de 24 de agosto ele 2011, e dá outras providencias.”
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PREFEITURA MUNICIPAL.:E RIO CRESPO
________ .., 
Estado de Rondônia /. ~)·º No 0 Lei de Criação N .º 376/92 - 13/02/92 / ~~~ ~') 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP~h- ~ Ait~~ . ........ . . Õl•W,,..--:0-0 PODER EXECUTIVO n. -~i,;!.q. i RIO CRESPO %_-+"li-~~~ fJ, mia• l.4'A, ,,,m n f1'M' 
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LEI Nº 783 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. 
"Dispõe: Acresce11ta o art. 17-A e os §§§ l°, 2º e 3", 11a 
Lei M1111icipal 11. 531, de 24 de agosto ele 2011, e dá 
outras provi,tf ncias. " 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDONIA, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte • 
L E 1: 
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 17-A e os§§§ t º, 2º e 3º. na Lei Municipal n 531. de 
24 de agosto de 2011 , passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 17-A. A Licença Prêmio por Assiduidade prevista no regime jurídico único dos 
Servidores Públicos de Rio Crespo-RO. será concedida. após cada quinquênio ininterrupto de 
serviços prestado pelo servidor ao Órgão, no período de três meses a título de prêmio por 
assiduidade. com percepção do vencimento básico do cargo ·efetivo com as vantagens pecuniárias 
pessoal de caráter permanente. 
§ 1 º. A licença prem10 não será convertida em pecúnia, salvo por interesse da 
administração, mediante processo administrativo específico e sob justificativa plauslvel e 
necessidade do serviço do Servidor. • 
§2º. Na conversão da licença prêmio em pecúni!l. será pago o vencimento básico do 
cargo efetivo com as vantagens pecuniárias pessoal de caráter perrnanent~ e os valores gastos não 
deverão ser computados para fins do limite de pessoal em razão de trntar-se de verba de caráter 
indenizatório. 
§3º. Os períodos de licença prêmio adquiridos e não gozados pelo servidor que 
fa lecer ou se aposentar serão convertidos compulsoriamente em pecúnia de acordo o disposto neste 
artigo. 
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio Crespo, 20 de dezembro de 2017. 
PUBLICADO . / 
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EVANDRO EPlíl 
Rua Joaquim Pedro S01Jr1nho. 1180 - CE~lro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo - RO 
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