| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a celebração de convenio entre o Município de Rio Crespo – RO e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e dá outras providencias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia o Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 hs GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL oia PODER EXECUTIVO «— RIO CRESPO (O NO cmndsdadas iam pova LEI Nº. 753, DE 28 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a celebração de convenio entre o Município de Rio Crespo - RO e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA e dá outras providencias. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através da Superintendência Regional do Estado de Rondônia, objetivando a implantação do projeto sala da cidadania, que será integrado por via “online” ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, para emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), ao atendimento aos proprietáfios e possuidores de imóveis rurais. ART. 2º - A condição da presente parceria constará do convênio a ser celebrado entre o Município de Rio Crespo — RO e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA. ART. 3º -Para a execução dos serviços o Executivo Municipal designará Servidor Público Efetivo ou Servidor Público ocupante de cargo em comissão, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Crespo — RO, para a capacitação e treinamento a ser feito pelo INCRA. ART. 4º - A Prefeitura Municipal de Rio Crespo — RO, através da Secretaria Municipal de Agricultura, dotará a sala da cidadania com equipamento de informática adequado para a prestação do serviço sobre cadastro rural. Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo, ART. 5º - A despesa decorrente da execução dessa Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento anual do Município de Rio Crespo — RO. ART. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Rio Crespo — RO, 28 de março de 2017. Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - [ny 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespoDhotmail.com