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norma nº 753/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 753 / 2017
Date 2017-03-28
Ementa“Dispõe sobre a celebração de convenio entre o Município de Rio Crespo – RO e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e dá outras providencias.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia o
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 hs
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL oia
PODER EXECUTIVO «— RIO CRESPO
(O NO cmndsdadas iam pova
LEI Nº. 753, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a celebração de convenio
entre o Município de Rio Crespo - RO e o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária — INCRA e dá outras providencias. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
através da Superintendência Regional do Estado de Rondônia, objetivando a
implantação do projeto sala da cidadania, que será integrado por via “online” ao
Sistema Nacional de Cadastro Rural, para emissão de Certificado de Cadastro
de Imóvel Rural (CCIR), ao atendimento aos proprietáfios e possuidores de
imóveis rurais.
ART. 2º - A condição da presente parceria constará do convênio a
ser celebrado entre o Município de Rio Crespo — RO e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária — INCRA.
ART. 3º -Para a execução dos serviços o Executivo Municipal
designará Servidor Público Efetivo ou Servidor Público ocupante de cargo em
comissão, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Crespo — RO,
para a capacitação e treinamento a ser feito pelo INCRA.
ART. 4º - A Prefeitura Municipal de Rio Crespo — RO, através da
Secretaria Municipal de Agricultura, dotará a sala da cidadania com equipamento
de informática adequado para a prestação do serviço sobre cadastro rural.
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
ART. 5º - A despesa decorrente da execução dessa Lei correrá por
conta de dotações próprias do orçamento anual do Município de Rio Crespo —
RO.
ART. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrárias.
Rio Crespo — RO, 28 de março de 2017.
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - [ny 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespoDhotmail.com

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