| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | " Disciplina em caráter regulamentar o Art. 4°, inciso III, VII e IX, da Lei n. 531/2011, âmbito no Grupo Ocupacional Administrativo do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO ". |
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aeee m] CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO | | PORTAL www .riocrespo.ro.leg.br ' | Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO E (q CEEE | FoneiFax: 69-3539-2066 / 3539-2437 O ad Cs / o DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 17 DE AGOSTO DE 2023 DISPÕE: “Disciplina em caráter regulamentar o Art. 4º, inciso III, VII e IX, da Lei n. 531/2011, âmbito no Grupo Ocupacional Administrativo do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO”. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo = RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência; CONSIDERANDO as regras de regulamentação e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo — RO; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 531/2011; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 867/2019, alterada pela Lei Municipal n.990/2022; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 1.046/2022 e Lei Municipal n.1.047/2022: CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 1.114/2023:; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n. 016/2022: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n. 017/2022; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n. 010/2023; CONSIDERANDO o disposto que toda atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que expresse uma ação, uma situação e/ou um resultado, com o objetivo de verificar se está em conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou, ainda, com o que determinam a legislação e as normas; CONSIDERANDO a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados e a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos da instituição municipal; CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, DECRETA Art. 1º. No âmbito do SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, do Grupo Ocupacional Administrativo, e suas respectivas Unidades Administrativas, ficam disciplinados: 76.863-000 — Rio Crespo/RO FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO I. O Servidor Titular de Função Pública especifica, responsável pela Unidade Administrativa de Licitações, nomeado Agente de Contratação, equipare-se ao perfil de Diretores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; IH. O Servidor Titular de Função Pública especifica, responsável pela Unidade Administrativa de Contratos, nomeado Fiscal de Contratos Públicos, equipare-se ao perfil de Diretores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; HI. O Servidor Titular de Função Pública específica, nomeado Ouvidor e responsável pelo Serviço da Lei de Acesso à Informação, equipare-se ao perfil de Diretores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. Esta regra de compliance, de veemência e compatibilidade institucional no âmbito da administração. Art. 2º. Fica adotado neste ato regulamentar a égide da compatibilidade de funções, com o interesse público envolvido com a finalidade de reduzir erros ou fraudes no curso normal das rotinas e visa adotar o sistema que consiste na lisura e probidades dos atos administrativos. Parágrafo único. O sistema adotado neste ato regulamentar consubstanciam-se nas várias atividades ou procedimentos de controle executados internamente pelos setores ou unidades da estrutura organizacional do ente, atuando sobre um determinado processo e/ou conjunto de atividades preordenadas com o fito de regular seu fluxo, para que este siga um comportamento predeterminado, e criar um ambiente saudável de para o controle dos atos públicos. Art. 3º. Os atos instrutórios para aperfeiçoamento desde decreto, desde que não inove na ordem disciplinar e regulamentar deste ato normativo será dirimido mediante instrução ou orientação normativa e/ou nota técnica de expedidos pelos Setores Competentes da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 4º. Este Decreto, na data de sua publicação. Publique — se para o conhecimento público. Câmara pena rodo — RO, 17 de agosto de 2023. OA 6 oiro êxrvazro idente da'Câmara Municipal