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norma nº 14/2023

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-08-17
Ementa" Disciplina em caráter regulamentar o Art. 4°, inciso III, VII e IX, da Lei n. 531/2011, âmbito no Grupo Ocupacional Administrativo do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO ".
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aeee m] CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO |
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www .riocrespo.ro.leg.br
' | Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
E (q CEEE | FoneiFax: 69-3539-2066 / 3539-2437
O ad Cs
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 17 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE: “Disciplina em caráter regulamentar o Art. 4º,
inciso III, VII e IX, da Lei n. 531/2011, âmbito no Grupo
Ocupacional Administrativo do Setor de Administração
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO”.
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo
= RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da
Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de
compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência;
CONSIDERANDO as regras de regulamentação e os instrumentos para o GOVERNO
DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 941/2021, que disciplina o uso
compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E
ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de
Rio Crespo — RO;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 531/2011;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 867/2019, alterada pela Lei Municipal
n.990/2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 1.046/2022 e Lei Municipal n.1.047/2022:
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 1.114/2023:;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n. 016/2022:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n. 017/2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n. 010/2023;
CONSIDERANDO o disposto que toda atividade de verificação sistemática de um
registro, exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que
expresse uma ação, uma situação e/ou um resultado, com o objetivo de verificar se está em
conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou, ainda, com o que
determinam a legislação e as normas;
CONSIDERANDO a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de
Gestão de Desempenho por Competências e Resultados e a necessidade de fortalecer o ambiente de
responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos
estratégicos da instituição municipal;
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno
desta Casa de Leis,
DECRETA
Art. 1º. No âmbito do SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, do Grupo Ocupacional
Administrativo, e suas respectivas Unidades Administrativas, ficam disciplinados:
76.863-000 — Rio Crespo/RO
FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
I. O Servidor Titular de Função Pública especifica, responsável pela Unidade
Administrativa de Licitações, nomeado Agente de Contratação, equipare-se ao perfil de Diretores
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
IH. O Servidor Titular de Função Pública especifica, responsável pela Unidade
Administrativa de Contratos, nomeado Fiscal de Contratos Públicos, equipare-se ao perfil de
Diretores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
HI. O Servidor Titular de Função Pública específica, nomeado Ouvidor e
responsável pelo Serviço da Lei de Acesso à Informação, equipare-se ao perfil de Diretores da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. Esta regra de compliance, de veemência e compatibilidade
institucional no âmbito da administração.
Art. 2º. Fica adotado neste ato regulamentar a égide da compatibilidade de funções,
com o interesse público envolvido com a finalidade de reduzir erros ou fraudes no curso normal
das rotinas e visa adotar o sistema que consiste na lisura e probidades dos atos administrativos.
Parágrafo único. O sistema adotado neste ato regulamentar consubstanciam-se nas
várias atividades ou procedimentos de controle executados internamente pelos setores ou unidades
da estrutura organizacional do ente, atuando sobre um determinado processo e/ou conjunto de
atividades preordenadas com o fito de regular seu fluxo, para que este siga um comportamento
predeterminado, e criar um ambiente saudável de para o controle dos atos públicos.
Art. 3º. Os atos instrutórios para aperfeiçoamento desde decreto, desde que não
inove na ordem disciplinar e regulamentar deste ato normativo será dirimido mediante instrução
ou orientação normativa e/ou nota técnica de expedidos pelos Setores Competentes da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 4º. Este Decreto, na data de sua publicação.
Publique — se para o conhecimento público.
Câmara pena rodo — RO, 17 de agosto de 2023.
OA 6 oiro êxrvazro
idente da'Câmara Municipal

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