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norma nº 15/2023

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-17
Ementa" DISPÕE: Nomear ouvidor e responsável pelo Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO. "
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-
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| PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 17 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE: Nomear ouvidor e responsável pelo
Serviço de Acesso à Informação da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO.”
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara
Municipal,
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da
Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de
compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa
trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103,
inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da
Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de
compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa
trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO;
CONSIDERANDO a Lei n.13.460, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre a
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública:
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive
nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o
objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO as boas práticas de acesso e segurança à informação
imprescindíveis à defesa da sociedade ou do Estado, previstas na Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso
à Informação, com procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, inclusive por esta Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Lei do Marco Civil da
Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil;
CONSIDERANDO as regras de regulamentação e os instrumentos para o
GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n.
14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio
virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito
dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio
Crespo — RO;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.1.114, de 10 de agosto de 2023, que institui o
Serviço de Ouvidoria e o Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
| ee ee CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-
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Rua Gov. sv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio CrespolR
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| PODER LEGISLATIVO
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência
e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de
pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados,
adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
DECRETA
Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal n. 1.114/2023, para a Função
de OUVIDOR e responsabilidade pelo Serviço de Acesso a Informação da Câmara Municipal de
Rio Crespo-RO, a Servidora do quadro de pessoal permanente, Senhora:
I. Edna Maria Pereira, CPF n.***.287.492-**. matrícula funcional n. 4001.
Art. 2º. O Servidor nomeado OUVIDOR e responsável pelo Serviço de Acesso a
Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, possui direito na forma do art. 7º, inciso I, da
Lei Municipal n.1.114/2023, a GRATIFICAÇÃO DE APOIO pelo exercício dos Serviços de
Ouvidoria e Acesso à Informação, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o
vencimento básico do Servidor.
Parágrafo único. Na forma do inciso II, do art. 7º, da Lei Municipal n.1.114/2023, e
deste Decreto, será discriminado no recibo de pagamento do Servidor a nominação da verba
remuneratória da seguinte forma:
a) | G.A. Ouvidor e Lai (Lei n.1.114/2023, c/c, Dec. 015/2023).
Art. 3º. O portfólio de atribuições legais do Servidor nomeado, é a respectiva
condução dos Serviços de Ouvidoria e responsabilidade pelo Serviço de Acesso a Informação da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme atribuições outorgadas pela Lei Federal de
regência aplicado a espécie e demais atos normativos regulamentar, e/ou atos administrativos
expedidos pelo Órgão Legislativo.
Art. 4º. Fica disciplinado na forma do art. 10, da Lei Municipal n. 1.114/2023, e o
canal exclusivo Plataforma “Fala.Br, e-OUV”, deste Órgão e delegado ao agente nomeado neste
Decreto, a operação do Sistema em parceria institucional com o Governo Federal por meio da
Controladoria Geral da União com Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. A Plataforma “Fala.Br, e-OUV”, é um canal de integrado e
exclusivo para o encaminhamento de manifestações de acesso a informação, denúncias,
reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplificação da Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO.
Art. 5º. O Servidor nomeado para a Função de OUVIDOR e responsabilidade pelo
Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, poderá, a critério da
administração, haver o incentivo a participação em treinamentos, cursos e eventos ligado
diretamente às funções de serviço público desempenhadas, para qual foi nomeado, oferecidos por
Escolas de Governos ou Instituição Privada, com finalidade pública de aperfeiçoamento e eficiência
do Serviço Público.
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TERA o EEE Foneitax: (ED 69-3530.2066 1 3539.2437
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PODER LEGISLATIVO |
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Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de
10 de agosto de 2023.

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