| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | " DISPÕE: Nomear ouvidor e responsável pelo Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO- Son evennimo mrsg: PORTAL www.riocrespo.ro.leg. Fonerrax: (E) 60.9539.2066 /2536.2437 ED Eai TE | PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2023 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 17 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE: Nomear ouvidor e responsável pelo Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.” JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO a Lei n.13.460, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública: CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO as boas práticas de acesso e segurança à informação imprescindíveis à defesa da sociedade ou do Estado, previstas na Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, com procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive por esta Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Lei do Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil; CONSIDERANDO as regras de regulamentação e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo — RO; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.1.114, de 10 de agosto de 2023, que institui o Serviço de Ouvidoria e o Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; | ee ee CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO- RO | < fi] PORTAL www .riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. sv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio CrespolR mm — Foneirax: ES. 60.2539.2066 / 2529.2437 | PODER LEGISLATIVO CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, DECRETA Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal n. 1.114/2023, para a Função de OUVIDOR e responsabilidade pelo Serviço de Acesso a Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, a Servidora do quadro de pessoal permanente, Senhora: I. Edna Maria Pereira, CPF n.***.287.492-**. matrícula funcional n. 4001. Art. 2º. O Servidor nomeado OUVIDOR e responsável pelo Serviço de Acesso a Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, possui direito na forma do art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.1.114/2023, a GRATIFICAÇÃO DE APOIO pelo exercício dos Serviços de Ouvidoria e Acesso à Informação, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento básico do Servidor. Parágrafo único. Na forma do inciso II, do art. 7º, da Lei Municipal n.1.114/2023, e deste Decreto, será discriminado no recibo de pagamento do Servidor a nominação da verba remuneratória da seguinte forma: a) | G.A. Ouvidor e Lai (Lei n.1.114/2023, c/c, Dec. 015/2023). Art. 3º. O portfólio de atribuições legais do Servidor nomeado, é a respectiva condução dos Serviços de Ouvidoria e responsabilidade pelo Serviço de Acesso a Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme atribuições outorgadas pela Lei Federal de regência aplicado a espécie e demais atos normativos regulamentar, e/ou atos administrativos expedidos pelo Órgão Legislativo. Art. 4º. Fica disciplinado na forma do art. 10, da Lei Municipal n. 1.114/2023, e o canal exclusivo Plataforma “Fala.Br, e-OUV”, deste Órgão e delegado ao agente nomeado neste Decreto, a operação do Sistema em parceria institucional com o Governo Federal por meio da Controladoria Geral da União com Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. A Plataforma “Fala.Br, e-OUV”, é um canal de integrado e exclusivo para o encaminhamento de manifestações de acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplificação da Câmara Municipal de Rio Crespo- RO. Art. 5º. O Servidor nomeado para a Função de OUVIDOR e responsabilidade pelo Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, poderá, a critério da administração, haver o incentivo a participação em treinamentos, cursos e eventos ligado diretamente às funções de serviço público desempenhadas, para qual foi nomeado, oferecidos por Escolas de Governos ou Instituição Privada, com finalidade pública de aperfeiçoamento e eficiência do Serviço Público. E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO- == === RR Eid Rc] PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br pre em (q TERES Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/R TERA o EEE Foneitax: (ED 69-3530.2066 1 3539.2437 | PODER LEGISLATIVO | | Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2023.