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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa“ Sobre a COMISSÃO ESPECÍFICA TEMPORÁRIA DE ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO-CETAE, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para acompanhamento, controle e auditoria legislativa da Situação Educacional do Município de Rio Crespo-RO. "
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
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TES ú E | Rio Crespo/RO - Fone/Fax: ay 69-3539-2066 / 3539-2437
| PODER LEGISLATIVO |
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe: “Sobre a COMISSÃO ESPECÍFICA TEMPORÁRIA
DE ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO-CETAE, da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para acompanhamento,
controle e auditoria legislativa da Situação Educacional do
Município de Rio Crespo-RO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, Poder
Legislativo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Específica Temporária de Acompanhamento da
Educação-CETAE, de natureza específica e temporária, cuja gênese é agir na figura dos Vereadores
em Exercício nesta Casa de Leis, legítimos representantes do povo, para cumprir os princípios
Constitucionais e os princípios da Administração Pública, com a finalidade de acompanhamento,
controle e auditoria legislativa, para fins de alocar acervo de documentos e atos com o objetivo de
analisar, auferir, documentar e certificar-se da situação educacional e dos índices de aprendizagem da
educação pública municipal de Rio Crespo-RO.
I. Será objeto desta Comissão CETAE, a apuração única e exclusivamente de fato
certo e determinado dos objetivos legislativos do art. 1º, “caput”, desta Resolução, conforme Art. 45,
“caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 2º. Compõe esta Comissão Específica Temporária de Acompanhamento da
Educação-CETAE, os seguintes Vereadores:
I- PRESIDENTE DA COMISSÃO CETAE:
a) Vereador Giltamar Silva Pereira.
Il- RELATOR PRESIDENTE DA COMISSÃO CETAE:
a) Vereador Fagner de Souza Cardoso.
II - MEMBRO-SECRETÁRIA DA COMISSÃO CETAE:
a) Vereadora Elisama Barros de Souza.
Parágrafo único. A Comissão Específica Temporária de Acompanhamento da
Educação-CETAE, terá reuniões periódicas e presenciais uma vez por semana, sempre no quarto dia
útil (quinta-feira), no período entre às 11hs30min às 12hs30min, onde será lavrada a ATA DA
REUNIÃO CETAE, com os registros dos trabalhos e assuntos deliberados que serão assinadas pelos
seus integrantes. agentes de apoio legislativo, demais agentes públicos presentes na reunião e/ou
convidados oficiais.
a) Na hipótese excepcional, desde que devidamente justificado, poderá a reunião
ocorrer de forma semi-presencial, com a utilização de sistemas de inteligência artificial, que permita a
participação “on line”, mediante áudio e-vídeo dos componentes da Reunião;
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b) Nas Reuniões Periódicas Presenciais, poderá, a requerimento do relator e
despacho de autorização pelo Presidente da Comissão CETAE, haver participação na reunião
remotamente os agentes públicos e/ou convidados, a fim de somar esforços para o aprimoramento e
robustez dos trabalhos desta Comissão.
Art. 3º, O assessoramento técnico e o apoio legislativo desta Comissão ocorrerão pelos
setores ou unidades administrativos, próprios da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 4º. São Poderes da Comissão Específica Temporária de Acompanhamento da
Educação-CETAE:
I | Requisitar dos Servidores dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem
como, em caráter transitório de qualquer órgão ou postular a qualquer entidade de apoio à entidade da
administração pública direta, indireta e fundacional do município de Rio Crespo-RO, necessários aos
seus trabalhos:
IL. Determinar diligências, ouvir agentes públicos, Professores e Servidores em
Geral, entrevistar pais e alunos sob compromisso, requisitar a órgãos e entidades da administração
pública informações e documentos:
II. Estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de
diligência em relação aos trabalhos desta Comissão CETAE, sob as penas da legislação;
IV. Deslocar-se a qualquer ponto do Território Estadual, ou de município de
Rondônia, para a realização de diligências relacionadas aos serviços desta Comissão, a fim de
averiguar “in loco”, os mecanismos de alavancagem dos índices de aprendizagem educacional
utilizados por outros Entes Políticos Sub-nacionais; e
V. Deslocar-se a qualquer ponto do Território Estadual, ou dos municípios de
Rondônia, para a realização de diligências relacionadas aos Serviços desta Comissão, a fim de
averiguar “in loco”, os mecanismos de alavancagem dos índices de aprendizagem educacional por
ESCOLAS PRIVADAS, a realizar estudos quando a adoção desses métodos de aprendizagem
utilizados na iniciativa privada e a possibilidade de adoção parcial ou totalmente em Escolas Públicas
de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. Quaisquer Entidades, ou Instituições Públicas ou Privadas,
Autoridades Públicas Municipais, o Secretário Municipal de Educação, o representante da
Procuradoria do Município e o Controlador Geral do Município, poderão solicitar ou requisitar ao
Presidente da Comissão CETAE, o agendamento de Reuniões Técnicas e/ou trazerem estudos com
emissão de conceitos e opiniões por escrito ou trazer relatórios circunstanciados dos Índices
Educacionais, ou mesmo sugestionar melhorias para aumentar o nível de aprendizagem no âmbito da
Educação Pública de Rio Crespo-RO.
Art. 5º. Se no curso dos procedimentos dos serviços desta COMISSÃO CETAE,
constatar-se possível responsável e/ou responsáveis por irregularidades ou ilegalidades na
administração pública municipal, relacionados aos trabalhos desta Comissão, objeto de
acompanhamento, controle e auditoria institucional da situação Educacional de Rio Crespo-RO, por
meio deste ato legislativo municipal, será assegurado a este o conhecimento dos trabalhos desta
Comissão e o exercício de suas garantias constitucionais.
Art. 6º. Referente ao prazo para conclusão dos trabalhos desta Comissão CETAE, será
observada a regra do inciso II, do Art. 38, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO, ao fim da Legislatura, ou caso sejam alcançadas as finalidades a que se destina.
Parágrafo único. Ao término dos trabalhos, caberá à Comissão CETAE, em ato
conjunto de seus componentes, apresentar RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, com suas
conclusões de Acompanhamento, Controle e Auditoria Legislativa, assinado por todos os seus
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componentes e irá encaminhar compulsoriamente e obrigatoriamente ao Prefeito do Município de Rio
Crespo-RO, ao Controlador Geral, ao Procurador Geral, ao Secretário Municipal de Educação, às
Associações de Pais e Professores Instituídas em Rio Crespo-RO, aos Diretores de Escolas Municipais,
ao Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação, e, mediante deliberação dos Componentes da
Comissão, mediante ofício conjunto, estes poderão enviar também ao Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, ao Ministério Público de Rondônia, à Controladoria Geral da União — CGU, e ao Ministério
da Educação em Brasília-DF.
Art. 7º. Eventuais despesas “decorrentes do funcionamento da Comissão CETAE,
correrão por conta de dotações próprias do Órgão Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do artigo
49, do Regimento Interno.
Art. 8º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal,
conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinet da Presidência, 85 de setembro de 2023.
J o G( DE CARVALHO
*« | Presidente
Ny)
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| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
|
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PORTAL
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mo (> Am Rio CrespolRO - FoneiFax: E) 69-3539-2066 / 3539-2437
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PUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe: “Sobre a COMISSÃO ESPECÍFICA TEMPORÁRIA
DE ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO-CETAE, da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para acompanhamento,
controle e auditoria legislativa da Situação Educacional do
Município de Rio Crespo-RO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, Poder
Legislativo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Fica instituída a Comissão Específica Temporária de Acompanhamento da
Educação-CETAE, de natureza específica e temporária, cuja gênese é agir na figura dos Vereadores
em Exercício nesta Casa de Leis, legítimos representantes do povo, para cumprir os princípios
Constitucionais e os princípios da Administração Pública, com a finalidade de acompanhamento,
controle e auditoria legislativa, para fins de alocar acervo de documentos e atos com o objetivo de
analisar, auferir, documentar e certificar-se da situação educacional e dos índices de aprendizagem da
educação pública municipal de Rio Crespo-RO.
Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção
no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor
na data de sua publicação.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, em 05
de setembro de 2023.
x
Ceia da Prasidênc
N
JOALD OMES|DE
*, Presidente
foi publicada no quaal
de aviso desta Câmar”
ANNAN ss Ay ut

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